TJPA - 0804935-15.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:41
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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04/09/2025 13:52
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de GABRIEL CARDOSO DA SILVA - CPF: *51.***.*61-70 (REU)
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03/09/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por HELOISA HELENA DA SILVA GATO em/para 03/09/2025 11:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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02/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 06:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/07/2025 23:59.
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27/08/2025 04:46
Decorrido prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
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26/08/2025 12:33
Decorrido prazo de RODRIGO ALAN ELLERES MORAES em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:24
Decorrido prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA - EPP em 18/08/2025 23:59.
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17/08/2025 04:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 04:09
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOSO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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14/08/2025 09:48
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
14/08/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:46
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
14/08/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0804935-15.2021.8.14.0401 Considerando a necessidade de adequar a pauta de audiências da Vara, fica a audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 03/09/2025, às 11h.
Intimem-se o Acusado, o Ministério Público e a Defesa.
Intimem-se as testemunhas arroladas.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
PROCESSO CONSTANTE DE META DO CNJ Icoaraci-PA, 17 de julho de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
11/08/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 09:34
Expedição de Ofício.
-
09/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:18
Publicado Notificação em 21/07/2025.
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22/07/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 10:45
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/09/2025 11:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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18/07/2025 00:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Autos nº 0804935-15.2021.8.14.0401 Considerando a necessidade de adequar a pauta de audiências da Vara, fica a audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 03/09/2025, às 11h.
Intimem-se o Acusado, o Ministério Público e a Defesa.
Intimem-se as testemunhas arroladas.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
PROCESSO CONSTANTE DE META DO CNJ Icoaraci-PA, 17 de julho de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
17/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:20
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 23/07/2025 12:00 cancelada.
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16/07/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 12:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:00
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
11/07/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 13:59
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
11/07/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOSO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOSO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:03
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOSO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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08/07/2025 21:09
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 21:07
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:56
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 11:00
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:30
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:02
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 23/07/2025 12:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0804935-15.2021.8.14.0401 Cuida-se de Ação Penal para apurar a prática do crime definido no artigo 155, § 3º, do Código Penal, cometido em tese por Gabriel Cardoso da Silva, devidamente identificado nos autos.
Ao ID nº 146708162, o Órgão Ministerial se manifestou pelo prosseguimento do feito, uma vez que, apesar de regularmente intimado da audiência para homologação de acordo de não persecução penal, o Acusado não compareceu em Juízo ou justificou sua ausência, evidenciado seu desinteresse na medida.
Sendo assim, e na forma do Artigo 396-A, do Código de Processo Penal, a Defensoria Pública apresentou Resposta Escrita, conforme petição juntada frente ao ID nº 113112578 nos presentes autos.
Não há preliminares a serem analisadas, visto que as matérias ventiladas na peça de defesa referem-se ao mérito da ação penal, o qual somente poderá ser dirimido por ocasião da instrução criminal.
Cumprindo o que determina o Artigo 397, do Código de Processo Penal, entendo não ser o caso de absolvição sumária do réu.
Vejamos.
A absolvição sumária deve ser concedida pelo juízo quando este se convencer da existência nos autos de circunstâncias que excluam o crime ou isentem de pena o réu.
Examinando as provas até aqui coligidas, não resta cristalino e sem extreme de dúvida de que o réu esteja acobertado por quaisquer dessas circunstâncias.
Sabe-se que para a absolvição sumária as provas carreadas aos autos devem ser seguras, sem qualquer resquício de dúvida.
Deve a prova apresentar-se límpida e segura, de modo a convencer o Juízo da existência de uma circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu.
Não pode haver dúvidas quanto à existência dessa circunstância.
Assim entende a doutrina majoritária: “Há necessidade, portanto, de um juízo de certeza.
Vigora, então, no momento da absolvição sumária, o princípio do in dubio pro societate, ou seja, havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária.” (LIMA, Renato Brasileiro de.
Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020.
Pág. 1425).
Grifo meu.
Não é o caso dos autos.
As provas se mostram frágeis e inconclusivas para o reconhecimento de qualquer circunstância que absolva sumariamente o Réu.
Defiro a produção de provas requerida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Ante o exposto, e considerando os termos da Resolução nº 021/2022, atualizada pela Resolução nº 06/2023, ambas da Presidência do TJPA, principalmente quanto aos artigos 4 a 8, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23 de julho de 2025, às 12:00h.
Tal audiência deverá ser realizada presencialmente, mediante comparecimento das partes, exceto se qualquer pessoa a ser ouvida desejar assim o fazê-lo por videoconferência (art. 4, da Resolução nº 021/2022), o que deverá ser comunicado à Secretaria do Juízo e justificado em petição a ser juntada ao PJe, até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Caso deferido o pleito de participação em audiência por videoconferência, utilizar-se-á para tanto a plataforma “MICROSOFT TEAMS”, tornando-se imprescindível constar nos mandados de intimação o dever de o(a) intimado(a) – ou a Casa Penal onde se encontre – fornecer seu endereço de “e-mail” e número de telefone à Secretaria deste Juízo, visto que será o meio para envio do respectivo “link”, objetivando a participação em audiência pela ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, que inclusive possui aplicativo disponível para “download” via “web”.
Destacando-se que em caso de a pessoa intimada não cumprir estes termos, deverá comparecer à sala de audiências desta Vara no dia e hora designados, de onde será transmitida sua oitiva.
Intimem-se o acusado, o Ministério Público, os Assistentes de Acusação e a Defensoria Pública.
Intimem-se as testemunhas arroladas, destacando-se que as testemunhas porventura residentes em outra Comarca deverão ser intimadas através de carta precatória.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
PROCESSO CONSTANTE DE META DO CNJ.
Icoaraci/PA, 1º de julho de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
01/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
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19/06/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:23
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por HELOISA HELENA DA SILVA GATO em/para 09/06/2025 12:30, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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03/06/2025 04:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 - 9 8255-9539 DESPACHO Processo nº 0804935-15.2021.8.14.0401 Considerando o pedido de habilitação de assistente de acusação formulado ao ID nº 129358850, e o parecer Ministerial favorável ao ID nº 139035923, HOMOLOGO o requerido, devendo a Secretaria proceder ao registro dos advogados.
No mais, verifico que o assistente de acusação requereu a apreciação do pedido de participação em audiência por videoconferência (ID nº 145198492), através da plataforma “MICROSOFT TEAMS”, em razão da incompatibilidade de agendas, visto que este encontra-se simultaneamente designado para outras audiências presenciais na comarca de Belém, Ananindeua e Ipixuna do Pará, impossibilitando, portanto, sua presença física neste Juízo.
Considerando os termos da Resolução nº 021/2022, atualizada pela Resolução nº 06/2023, ambas da Presidência do TJPA, a qual determina que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir pela sua conveniência e/ou viabilidade, entendo estarem presentes os requisitos necessários à sua realização na modalidade solicitada.
O assistente de acusação solicitou a sua participação com a devida antecedência, bem como justificou sua necessidade, razão pela qual DEFIRO o pleito.
Proceda a secretaria deste juízo à inclusão dos dados fornecidos ao ID nº 145198492 junto à plataforma “MICROSOFT TEAMS”, a fim de que a parte participe da audiência designada para o dia 09 de junho de 2025, às 12:30h, de forma virtual.
Cumpra-se.
Icoaraci/PA, 30 de maio de 2025.
HELOISA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
02/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 05:01
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 05:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 03:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:32
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
04/04/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 10:06
em cooperação judiciária
-
02/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:50
Juntada de Petição de mandado
-
02/04/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 09:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:05
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 09/06/2025 12:30, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
13/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:07
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por HELOISA HELENA DA SILVA GATO em/para 10/03/2025 13:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
01/03/2025 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2025 15:04
Juntada de mandado
-
26/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 22:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:37
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
07/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 10:52
em cooperação judiciária
-
20/01/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2025 10:41
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 09:56
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:10
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 10/03/2025 13:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
09/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 10:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:04
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOSO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 06:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2023 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2023 03:05
Publicado Citação em 26/04/2023.
-
28/04/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, 1.107, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 E-mail: [email protected] – Telefone(91)3211-7044/7063 / 9 8255-9539 EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 dias A Exma.
Sra.
Dra.
Heloísa Helena da Silva Gato, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icaoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, ETC...
Em conformidade com o provimento 008/2014 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que pela Promotoria de Justiça Criminal Distrital de Icoaraci, foi denunciado REU: GABRIEL CARDOSO DA SILVA. processo 08049351520218140401.
E como no foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 361 e 365 todos do CPP), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta o(a) acusado(a) poderá(o) arguir preliminares, alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o número de oito, qualificando e requerendo sua intimação, quando necessário.
Advertindo-o de que se forem arroladas testemunhas residentes em Comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na Comarca de sua residência e, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo.
Ficando ciente(s) que, uma vez não apresentada a referida defesa no prazo legal, ser-lhe-á(o) nomeado o Defensor Público (art. 396-A c/c 406, §3º, ambos do CPP) vinculado a esta Vara para oferecê-la e igual procedimento será adotado se declarar(em) que no possui(em) advogado constituído.
Assim, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém-Pa, 2023-04-24 .
Eu, Analista Judiciário, da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei.
ODILACIR MORAIS DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO -
24/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:42
Expedição de Edital.
-
05/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2023 04:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 03:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 03/11/2022 23:59.
-
14/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 02:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/06/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci PROCESSO: 0804935-15.2021.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO (Provimento nº 03/2009, alterado pelo Provimento nº 11/2009-CJRMB) 1.
Recebo a Denúncia eis que preenchidos os pressupostos do Artigo 41, do Código de Processo Penal. 2.
Cite-se / Notifique-se o denunciado: GABRIEL CARDOSO DA SILVA, brasileiro, paraense, RG 8052835 PC/PA, nascido em 08/02/1998, filho de Ângela Maria Cardoso da Silva, residente na rua Manoel Barata, n° 110, CEP 66840040, bairro São João do Outeiro/Outeiro, Belém/PA, a fim de responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ex vi do Artigo 396 e seguintes, do Código de Processo Penal. 3.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4.
Se o acusado, notificado, não constituir procurador, nomeio desde logo, o Nobre Defensor Público que atua nesta comarca, para oferecer Resposta Escrita, concedendo-lhe vista dos autos no prazo legal. 5.
Desde logo fica o denunciado ciente de que, a partir deste momento, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas a este Juízo para fins de adequada intimação.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Icoaraci-Belém/PA, 16 de agosto de 2021.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci Portaria nº 2540/2021-GP -
16/08/2021 19:17
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:11
Recebida a denúncia contra GABRIEL CARDOSO DA SILVA - CPF: *51.***.*61-70 (REU)
-
27/05/2021 19:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 19:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 19:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/05/2021 10:21
Juntada de Petição de denúncia
-
12/05/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2021 09:19
Acolhida a exceção de Incompetência
-
06/05/2021 19:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 26/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 12:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
12/04/2021 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 11:13
Declarada incompetência
-
09/04/2021 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2021 22:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 22:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/04/2021 16:30
Juntada de Petição de inquérito policial
-
07/04/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:58
Concedida a Liberdade provisória de GABRIEL CARDOSO DA SILVA - CPF: *51.***.*61-70 (FLAGRANTEADO).
-
07/04/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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