TJPA - 0846962-22.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Pedro Miranda, 1593, esquina da Tv Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0846962-22.2021.8.14.0301 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: JORGE VICTOR CAMPOS PINA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE VICTOR CAMPOS PINA - PA18198-A REQUERIDO: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. e outros Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ZULAR WERTHEIM - SP271387 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões ao recurso inominado, em 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital JOAO AROLDO RIBEIRO NETO 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Em, 12 de maio de 2025. - 
                                            
12/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:19
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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10/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/05/2025 03:26
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:20
Decorrido prazo de JORGE VICTOR CAMPOS PINA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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03/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0846962-22.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Decisão Considerando que a parte executada apesar de devidamente citada e intimada não efetuou o pagamento que lhe competia no feito, (certidão id 138098256 - Pág. 1), restou procedido por este Juízo à solicitação de bloqueio online de contas (artigo 854, do novo CPC), em atenção ao recente memorial de cálculo vinculado nos autos, bem como restrição de veículos via sistema Renajud, pelo cálculo apresentado no id 137421506 - Pág. 1.
Se frutífero o bloqueio (sisbajud ou renajud), em sua totalidade ou parcialmente, intime-se a parte executada para se manifestar nos termos do art. 854, §3º do CPC ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se infrutífero ou havendo o bloqueio parcial dos valores, intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, para que, querendo, indique bens a penhora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 01 de abril de 2025.
Célio Petrônio D Anunciação Juiz de Direito - 
                                            
02/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:18
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:43
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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18/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Processo 0846962-22.2021.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: JORGE VICTOR CAMPOS PINA EXECUTADA: QUERO QUITAR LTDA - ME VALOR DO DÉBITO: R$ 10.010,10 (Dez mil e dez reais e dezesseis centavos), atualizado até 02/12/2024 ACÓRDÃO ID: 132794808 - Acórdão - ID de origem 22535914 SENTENÇA ID: 55120066 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID: 132799618 - Petição (Petição cumprimento voluntário) PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA de ID: 132799620 - Documento de Comprovação (MEMORIAL DE CALCULO DEZEMBRO 2024) DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 5 de dezembro de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081617325802200000029842103 01 - AÇÃO JVCP X CREDIGY QUEROQUITAR Petição 21081617325812200000029842104 02 - OAB Documento de Identificação 21081617325823000000029842105 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 21081617325832300000029842106 04 - LIGAÇÃO 13 DE AGOSTO Documento de Comprovação 21081617325841700000029842107 05 - LIGAÇÃO 13.08.2021 AS 19H57MIN Documento de Comprovação 21081617325950200000029842108 06 -TENTATIVA 1 DE RETORNO Documento de Comprovação 21081617325959600000029842110 07 - TENTATIVA 2 DE RETORNO Documento de Comprovação 21081617330031500000029842111 08 - TENTATIVA 3 DE RETORNO Documento de Comprovação 21081617330086000000029842112 09 - LIGAÇÃO DEFEITUOSA Documento de Comprovação 21081617330144800000029842113 10 - LIGAÇÃO DEFEITUOSA TENTATIVA DE RETORNO Documento de Comprovação 21081617330177200000029842114 11 - HISTÓRICO DE CHAMADAS Documento de Comprovação 21081617330225900000029842116 12 - LIGAÇÃO SABADO 08.05.2021 Documento de Comprovação 21081617330240000000029842117 13 - LIGAÇÃO SABADO 22.05.2021 Documento de Comprovação 21081617330250700000029842118 14 - LIGAÇÃO SÁBADO 07.08.2021 Documento de Comprovação 21081617330261100000029842119 15 - CREDIGY RECLAME AQUI Documento de Comprovação 21081617330274500000029842120 16 - QUERO QUITAR RECLAME AQUI Documento de Comprovação 21081617330291200000029842122 Decisão Decisão 21081714045196200000029908091 Petição Petição 21081715510175700000029952104 Petição Saneamento Petição 21081715510183300000029952106 comprovante de residência agosto 2021 Documento de Comprovação 21081715510193000000029952107 Decisão Decisão 21081714045196200000029908091 Decisão Decisão 21081811420266300000030009056 Petição Petição 21081812015393900000030032363 PETIÇÃO EMAIL AUDIENCIA VIRTUAL Petição 21081812015408600000030032372 Decisão Decisão 21081811420266300000030009056 Petição Petição 21081820105702300000030083865 INFORMAÇÃO SEM PROVAS A PRODUZIR Petição 21081820105724200000030083866 Citação Citação 21081909282352200000030123178 Citação Citação 21081909282394100000030125579 RETORNO CORREIOS (E-CARTA) Petição 21083008180337200000031100964 AR Identificação de AR 21092008045813900000032913888 AR Identificação de AR 21092008045818200000032913889 indicação de novo endereço Petição 21092012515218400000032957753 PETIÇÃO NOVO ENDEREÇO CREDIGY Petição 21092012515224600000032957755 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21100413475670700000034580085 2021_10_04_13_44_00 Documento de Comprovação 21100413475688700000034580089 Certidão Certidão 21101814102747900000035900836 Citação Citação 21101814171509700000035943601 Citação Citação 21101814171509700000035943601 AR Identificação de AR 21110808284615800000038208120 AR Identificação de AR 21110808284621200000038208121 AR Identificação de AR 21110808284726600000038208122 AR Identificação de AR 21110808284732100000038208123 Petição Petição 21110817273822700000038288057 PET INTIMAÇÃO PARA DEFESA Petição 21110817273835100000038288060 Identificação de AR Identificação de AR 21111009252275200000038346962 AR CREDIGY 2 Identificação de AR 21111009252299500000038346971 AR CREDIGY Identificação de AR 21111009252356700000038346969 Decisão Decisão 21120520123763500000041451376 Intimação Intimação 21121309382622200000042500606 AR Identificação de AR 22010308031048400000043996203 AR Identificação de AR 22010308031055800000043996204 Contestação Contestação 22020817443377600000047264480 Quero Quitar l Jorge Victor Carlos Pina Contestação 22020817443394200000047264489 procuracao individual - modelo Instrumento de Procuração 22020817443423000000047264490 Estatuto Social QQ Documento de Identificação 22020817443447600000047264491 Manifestação Petição 22020921481443100000047396118 MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO QUERO QUITAR Petição 22020921481461200000047396119 Sentença Sentença 22032814391236400000052397755 Sentença Sentença 22032814391236400000052397755 Apelação Apelação 22050218471880100000056912832 TJPA - Quero Quitar l Jorge Pina- Recurso Inominado Recurso Inominado 22050218471898900000056912834 Comprovante (1)_merged Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050218471945700000056912838 RI tempestivo e preparado Certidão 22053114313869000000060595962 Para o reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 22053114321815100000060595965 Para o reclamante apresentar contrarrazões ao RI Ato Ordinatório 22053114321815100000060595965 Contrarrazões Contrarrazões 22060117532816800000060794124 CONTRARRAZOES AO RI Contrarrazões 22060117532832800000060794125 Contrarrazões ao RI tempestivas Certidão 22062310424931600000063869934 Decisão Decisão 22063011392770300000064859733 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24090615431500000000123891098 Acórdão Acórdão 24100809251900000000123891099 Voto do Magistrado Voto 24100809252000000000123891100 Intimação Intimação 24100812162400000000123891101 Certidão de julgamento Carta 24100813444900000000123891102 Intimação Intimação 24102214182800000000123891103 Petição transito em julgado Petição 24111911042300000000123891104 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24120211401800000000123891105 Petição cumprimento voluntário Petição 24120212201728900000123896484 MEMORIAL DE CALCULO DEZEMBRO 2024 Documento de Comprovação 24120212201761200000123896486 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120511282746100000124143019 Certidão Certidão 24120511565009500000124150331 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 - 
                                            
05/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/12/2024 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
05/12/2024 11:31
Desentranhado o documento
 - 
                                            
05/12/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 11:40
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
01/08/2022 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
30/06/2022 11:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
28/06/2022 05:29
Decorrido prazo de JORGE VICTOR CAMPOS PINA em 21/06/2022 23:59.
 - 
                                            
27/06/2022 05:28
Decorrido prazo de JORGE VICTOR CAMPOS PINA em 21/06/2022 23:59.
 - 
                                            
23/06/2022 10:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2022 10:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
 - 
                                            
03/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
 - 
                                            
01/06/2022 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
31/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2022 14:32
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
31/05/2022 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2022 04:30
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 04/05/2022 23:59.
 - 
                                            
07/05/2022 20:22
Decorrido prazo de JORGE VICTOR CAMPOS PINA em 29/04/2022 23:59.
 - 
                                            
07/05/2022 14:32
Decorrido prazo de JORGE VICTOR CAMPOS PINA em 28/04/2022 23:59.
 - 
                                            
02/05/2022 18:47
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
12/04/2022 01:44
Publicado Sentença em 12/04/2022.
 - 
                                            
12/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
 - 
                                            
08/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2022 14:39
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
14/02/2022 11:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/02/2022 01:44
Decorrido prazo de QUERO QUITAR LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
 - 
                                            
09/02/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/01/2022 08:03
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
13/12/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/12/2021 12:11
Audiência Una cancelada para 24/02/2022 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
 - 
                                            
05/12/2021 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
02/12/2021 15:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/12/2021 15:43
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/11/2021 09:25
Juntada de Petição de identificação de ar
 - 
                                            
08/11/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2021 08:28
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
08/11/2021 08:28
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
18/10/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/10/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/10/2021 14:10
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
04/10/2021 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
20/09/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2021 08:04
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 31/08/2021 23:59.
 - 
                                            
20/09/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de JORGE VICTOR CAMPOS PINA em 13/09/2021 23:59.
 - 
                                            
11/09/2021 00:25
Decorrido prazo de JORGE VICTOR CAMPOS PINA em 10/09/2021 23:59.
 - 
                                            
30/08/2021 08:18
Juntada de Petição de RETORNO CORREIOS (E-CARTA)
 - 
                                            
28/08/2021 01:11
Decorrido prazo de JORGE VICTOR CAMPOS PINA em 27/08/2021 23:59.
 - 
                                            
19/08/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/08/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/08/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2021 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/08/2021 08:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2021 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/08/2021 17:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/08/2021 17:34
Audiência Una designada para 24/02/2022 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
 - 
                                            
16/08/2021 17:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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