TJPA - 0800048-94.2020.8.14.0086
1ª instância - Vara Unica de Juruti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
06/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
-
03/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:01
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 03:24
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS GALUCIO DE FARIAS em 28/08/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARLUCE GALUCIO FARIAS DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:36
Decorrido prazo de ELIAS GUIMARAES DE FARIAS em 28/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:36
Decorrido prazo de ELIECY GALUCIO FARIAS GAMA em 28/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE GALUCIO SOARES em 28/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 03:36
Decorrido prazo de ELIENAI GALUCIO FARIAS BRAVO em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:15
Juntada de Informações
-
06/08/2024 01:44
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 01:44
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 01:44
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 01:44
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 01:44
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
06/08/2024 01:44
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
03/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
03/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
03/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
03/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
03/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
-
01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:44
Homologada a Transação
-
12/07/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 21:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 09:30 Vara Única de Juruti.
-
11/07/2024 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:00
Juntada de Informações
-
09/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ELIECY GALUCIO FARIAS GAMA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:27
Decorrido prazo de MARLUCE GALUCIO FARIAS DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:27
Decorrido prazo de ELIENAI GALUCIO FARIAS BRAVO em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 06:24
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:24
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:24
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:24
Juntada de informação
-
14/05/2024 11:54
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:35
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 09:30 Vara Única de Juruti.
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15/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 07:18
Decorrido prazo de MARLUCE GALUCIO FARIAS DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:06
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:10
Decorrido prazo de SCHINAIDER SOUSA DE FARIAS em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
19/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz: Intime-se a parte requerente para recolher a custa processual de ato de secretaria: expedição de mandado.
Juruti, 14 de abril de 2023.
Rosy Ellem Rodrigues do Nascimento e Mesquita Diretora de Secretaria – matrícula: 143545 Comarca de Juruti -
14/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:19
Juntada de Relatório
-
14/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 01:43
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0800048-94.2020.8.14.0086 AUTOR: MARLUCE GALUCIO FARIAS DE OLIVEIRA INTERESSADO: ELIENAI GALUCIO FARIAS BRAVO, ELIECY GALUCIO FARIAS GAMA INVENTARIADO: ELIAS GUIMARAES DE FARIAS INTERESSADO: PEDRO ELIAS GALUCIO DE FARIAS, MARIA DE NAZARE GALUCIO SOARES, SCHINAIDER SOUSA DE FARIAS, SCHUMACHER SOUSA DE FARIAS Nome: ELIAS GUIMARAES DE FARIAS Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 1731, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-310 Nome: PEDRO ELIAS GALUCIO DE FARIAS Endereço: Rua Arnaldo Pinheiro, 718, Maracanã, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Nome: MARIA DE NAZARE GALUCIO SOARES Endereço: RIODADES, 145, APTO: 1106 BL 2, FONSECA, NITERóI - RJ - CEP: 24130-247 Nome: SCHINAIDER SOUSA DE FARIAS Endereço: RUA ARNALDO BATISTA DE SOUZA, SAO MARCOS, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Nome: SCHUMACHER SOUSA DE FARIAS Endereço: 0, 0, 0, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por MARLUCE GALUCIO FARIAS DE LIMA, referente aos bens do de cujus ELIAS GUIMARÃES DE FARIAS.
Em síntese, relata o autor que ELIAS GUIMARÃES era casado com LUCIANA GALUCIO DE FARIAS (já falecida) e faleceu em 19/10/2015, deixando 06 filhos: (1) MARLUCE GALÚCIO FARIAS DE LIMA; (2) ELIENAI GALÚCIO FARIAS BRAVO; (3) ELIECY GALÚCIO FARIAS GAMA; (4) PEDRO ELIAS GALÚCIO DE FARIAS; (5) ELIEL GALÚCIO DE FARIAS e (6) MARIA DE NAZARÉ GALÚCIO SOARES, além de 01 (um) imóvel avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Em deliberação de ID 17228824, foi determinada a emenda da inicial para inclusão das herdeiras ELIENAI GALUCIO e ELIECY GALUCIO no polo ativo da demanda, bem como a atualização dos dados pessoais de PEDRO ELIAS e ELIEL GALÚCIO para que possível suas respectivas citações.
No curso da demanda, a requerente informou o óbito de ELIEL GALÚCIO DE FARIAS, que deixou 02 (dois) filhos: (1) SCHINAIDER SOUSA DE FARIAS e SCHUMACHER SOUSA DE FARIAS, menor impúbere representado por sua genitora ERECINA SOUSA DE FARIAS, pugnando pela inclusão destes no quinhão do referido herdeiro, conforme manifestação de ID 17538893.
Em deliberação de ID 19613829, a emenda foi acolhida e a Sra.
MARLUCE GALÚCIO FARIAS DE OLIVEIRA foi nomeada inventariante, assumindo o termo de compromisso em ID 19641811.
Em petitório de ID 19921143 foram apresentadas as primeiras declarações.
Comprovante de pagamento de ITCD em ID 23909846.
Certidão de citação negativa de SCHINAIDER SOUSA DE FARIAS em ID 24817432.
Certidão de citação positiva de SCHUMACHER SOUSA DE FARIAS em ID 24817434.
Certidão de citação positiva de PEDRO ELIAS em ID 24817437.
Certidão de citação positiva de MARIA DE NAZARÉ em ID 43432998, pág. 06.
Manifestação de inventariante quanto à citação de SCHINAIDER SOUSA em ID 83345279.
Assim vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, observo que pendente a citação de SCHINAIDER SOUSA DE FARIAS, filho do herdeiro ELIDEL GALÚCIO DE FARIAS (ID 24817432), para manifestação quanto as primeiras declarações apresentadas.
Assim, considerando que fornecido endereço ainda não diligenciado, determino: 1 – Renovem-se as diligências citatórias em face de SCHINAIDER SOUSA DE FARIAS no endereço indicado na certidão de ID 24817432, qual seja: ITAITUBA/PA, NA TRAVESSA JUSTO CHERMONT, 417, BAIRRO BELA VISTA, AO LADO DO CREA, TEL: (93) 98131.9141 e/ou (93) 99194- 8940, para que, no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre as primeiras declarações apresentadas nos autos. 2 – Intime-se a parte autora para que recolha as custas pertinentes à referida diligência no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 3 - Com a juntada do respectivo comprovante de pagamento aos autos, cumpra-se a diligência pendente.
Em caso negativo, certifique-se e façam os autos conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Juruti/PA, 16 de fevereiro de 2023 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito -
23/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:34
Decorrido prazo de HERALDO GUILHERME BRAZ GODINHO em 07/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/06/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 08:37
Juntada de Carta precatória
-
26/11/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 01:17
Decorrido prazo de MARLUCE GALUCIO FARIAS DE OLIVEIRA em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas processuais junto ao Juízo Deprecado, a fim de evitar a devolução da carta precatória sem cumprimento.
Ressalte-se que o Juízo Deprecante já tomou conhecimento do recolhimento das custas processuais (por duas vezes apresentadas), falta a autora comprovar o recolhimento no Juízo que irá cumprir a diligência, ou seja, o Juízo Deprecado.
Juruti, 17 de agosto de 2021.
Bruno Silva Costa Analista Judiciário - matrícula: 195961 Comarca de Juruti -
17/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 03:40
Decorrido prazo de ELIECY GALUCIO FARIAS GAMA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 03:40
Decorrido prazo de ELIENAI GALUCIO FARIAS BRAVO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 03:40
Decorrido prazo de MARLUCE GALUCIO FARIAS DE OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:47
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS GALUCIO DE FARIAS em 07/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:39
Decorrido prazo de SCHUMACHER SOUSA DE FARIAS em 05/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 22:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2021 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 22:12
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2021 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 21:58
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2021 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 12:12
Juntada de Carta precatória
-
09/03/2021 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 04:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 03/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:55
Expedição de .
-
02/02/2021 15:55
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2021 15:46
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 11:53
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
18/12/2020 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JURUTI em 17/12/2020 23:59.
-
14/12/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 00:14
Decorrido prazo de Estado do Pará em 10/12/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:12
Decorrido prazo de MARLUCE GALUCIO FARIAS DE OLIVEIRA em 17/11/2020 23:59.
-
09/11/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 01:31
Decorrido prazo de MARLUCE GALUCIO FARIAS DE OLIVEIRA em 23/09/2020 23:59.
-
14/09/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 14:49
Outras Decisões
-
01/04/2020 15:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
31/03/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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