TJPA - 0800438-94.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
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07/05/2021 11:33
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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15/04/2021 00:10
Decorrido prazo de LEANDRO GABRIEL MORAES DOS ANJOS em 14/04/2021 23:59.
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12/03/2021 00:00
Publicado Acórdão em 12/03/2021.
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11/03/2021 23:22
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 14:47
Denegado o Habeas Corpus a LEANDRO GABRIEL MORAES DOS ANJOS registrado(a) civilmente como LEANDRO GABRIEL MORAES DOS ANJOS - CPF: *79.***.*97-80 (PACIENTE)
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04/03/2021 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2021 15:14
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2021 15:14
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/02/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 12:17
Juntada de Petição de parecer
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04/02/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 12:58
Juntada de Informações
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04/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
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29/01/2021 09:38
Juntada de Informações
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29/01/2021 00:06
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS DE BELÉM em 28/01/2021 23:59.
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) 0800438-94.2021.8.14.0000 Advogado(s) : CAIO VICTOR GOES OLIVEIRA PACIENTE: LEANDRO GABRIEL MORAES DOS ANJOS AUTORIDADE COATORA: 1º VARA DE INQUERITOS POLICIAIS EM BELÉM - MAGISTRADO MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de LEANDRO GABRIEL MORAES DOS ANJOS, acusado da suposta prática do crime tipificados no art. 157, §2º, II, do CP, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
Narra o impetrante que o paciente foi preso em flagrante, em 13/01/2021, pela suposta prática do crime de roubo majorado, e teve a custódia convertida em preventiva no dia 14/01/2021, sem a realização da audiência de custódia e sem ser apresentado à autoridade coatora, no prazo de 24 horas, copmo estabelece o art.287 do CPP, razão pela qual está sofrendo constrangimento ilegal em seu status libertatis, por cerceamento de defesa.
Requer, por fim, a revogação da prisão preventiva e a revogação do respectivo alvará de soltura. EXAMINO In casu, em uma análise ainda primária do feito, não vislumbro preenchidos os requisitos de cautelaridade necessários para o deferimento da medida, sobretudo, ao considerar que com relação ao alegado vício da prisão em flagrante por ausência da audiência de custódia, a custódia do coacto está embasada em novo título judicial, qual seja a prisão preventiva.
Outrossim, constata-se que a não realização da audiência de custódia se deu de forma motivada, qual seja, a necessidade de reduzir os riscos epidemiológicos decorrentes da pandemia de Covid-19, nos termos do art. 8.º da Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, desse modo não se constata a existência de ilegalidade patente a ser sanada, razão pela qual indeferido o pedido.
Solicitem-se informações pormenorizadas ao juízo inquinado coator.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Custos Legis para emissão de parecer.
Sirva-se a presente decisão como ofício.
Belém, 25 de janeiro de 2021 Des.
Rômulo Nunes Relator -
26/01/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 14:09
Juntada de Certidão
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26/01/2021 09:47
Juntada de Certidão
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25/01/2021 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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25/01/2021 11:21
Conclusos para decisão
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25/01/2021 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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25/01/2021 10:58
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2021 10:57
Juntada de Outros documentos
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23/01/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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