TJPA - 0041188-64.2009.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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23/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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21/08/2024 19:36
Conclusos para decisão
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21/08/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:31
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:56
Decorrido prazo de CORDOLINA DO SOCORRO FERREIRA RIBEIRO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CORDOLINA DO SOCORRO FERREIRA RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 10:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2024 23:59.
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07/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:36
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:19
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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27/11/2023 11:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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26/04/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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05/10/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 10:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:05
Decorrido prazo de CORDOLINA DO SOCORRO FERREIRA RIBEIRO em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 18:57
Juntada de Ofício
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01/08/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/04/2022 23:59.
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17/03/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 00:21
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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10/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0041188-64.2009.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CORDOLINA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc.
Recebo a impugnação de ID 37650571 com fulcro nos art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC/2015, determinando o prosseguimento do feito para a apuração dos valores controvertidos.
HOMOLOGO como incontroverso o valor de R$ 90.860,47 (noventa mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos) e, em cumprimento ao comando do art. 535, § 3º, I e II do CPC/15 c/c art. 5º da Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016, deste Tribunal de Justiça, determino: - Expeça-se ofício-requisitório em benefício da exequente CORDOLINA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO para pagamento, mediante precatório, do valor de R$ 76.718,22 (setenta seis mil, setecentos e dezoito reais e vinte dois centavos); - Expeça-se ofício-requisitório em benefício do patrono JOSÉ ACREANO BRASIL (OAB/PA nº 7901) para pagamento, mediante RPV, do valor de R$ 14.142,25 (quatorze mil, um cento e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), a título de honorários sucumbenciais.
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS) saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida ou do precatório.
Quanto ao pagamento mediante RPV, saliento a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária cujos dados deverão ser fornecidos pela exequente no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão.
Informada a conta, remetam-se os autos à Fazenda para intimá-la da presente decisão, encaminhando-lhe, desde logo, o ofício-requisitório necessário ao pagamento do valor homologado.
Realizado o depósito, fica desde logo o(a) executado (a) intimado (a) para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Apresentado o comprovante mencionado no item anterior, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 02 (dois) dias.
Após, deve a UPJ, nos termos do inciso II do parágrafo segundo, da cláusula segunda, do Ato de Cooperação Técnica nº 001/2017-TJPA, oficiar a Receita Federal para informar sobre o levantamento dos valores ao norte discriminados.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelo próprio Exequente, determino a imediata conclusão dos autos para a adoção das providencias cabíveis.
DA DEFINIÇÃO DOS VALORES CONTROVERTIDOS.
Consta dos autos que a Exequente discordou da conta apresentada pelo Executado, havendo divergência quanto aos valores efetivamente devidos em decorrência da condenação.
Assim, para auxiliar a decisão deste juízo sobre a tese de excesso ventilada pelo Executado em sede de impugnação, determino a remessa dos autos ao Contador, devendo este observar os seguintes parâmetros: - Juros de mora de 0,5% ao mês até 30.06.2009 (MP n° 2.180-35/01; STJ - REsp nº 1.538.985/RS e REsp nº 1.069.794/PR).
Após, incidirão os juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/09; RE 870947); - Correção monetária pelo INPC até 30.06.2009 (TJPA – Ac. n° 150.259, 2ªCCI); pela TR (art. 1°-F, da Lei n° 9.494/97 com redação dada pela Lei n° 11.960/09), a partir de julho/2009 até 19.09.17; e pelo IPCA-E a partir de 20.09.17, data de julgamento do RE 870.947; Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência, determinando ao contador a elaboração de dois cálculos, um com os valores devidos até a data atual e outro com os valores devidos até o termo final dos cálculos apresentados pelas partes.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 09 de fevereiro de 2022.
ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
07/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 21:57
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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13/01/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2022 19:58
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 03:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/10/2021 23:59.
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14/10/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 01:14
Decorrido prazo de CORDOLINA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO em 25/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0041188-64.2009.8.14.0301 EXEQUENTE: CORDOLINA DO SOCORRO RIBEIRO DE BRITO EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato fica o EXECUTADO intimado acerca do ato ordinatório de ID 30824451.
Belém-PA, 17 de agosto de 2021.
ALISON KLEBER BARROS DE MIRANDA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
17/08/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2021 09:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2021 20:50
Processo migrado do sistema Libra
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04/08/2021 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 22:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00411882220098140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10497 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1
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03/08/2021 22:04
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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03/08/2021 22:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/05/2021 12:57
REMESSA INTERNA
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06/05/2021 12:13
Remessa
-
06/05/2021 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/05/2021 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/05/2021 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/04/2021 11:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2848-51
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29/04/2021 11:26
Remessa
-
29/04/2021 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2021 11:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/02/2021 10:09
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS DOS AUTOS AO DR. JOSE ACREANO BRASIL OAB/PA 1717
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11/02/2021 10:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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11/02/2021 10:17
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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11/02/2021 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2021 10:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/11/2016 13:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0041188-22.2009.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 74403,3 para Valor da Causa:, Nr Instituição:
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09/11/2016 14:21
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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03/10/2016 13:53
AGUARDANDO PRAZO
-
28/06/2016 11:04
AGUARDANDO PRAZO
-
28/06/2016 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2016 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2016 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2016 10:39
AGUARDANDO JUNTADA
-
23/06/2016 10:36
Remessa
-
23/06/2016 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2016 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2016 10:51
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2016 09:56
OUTROS
-
10/06/2016 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/06/2016 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/06/2016 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/06/2016 13:37
AGUARDANDO JUNTADA
-
06/06/2016 09:57
OUTROS
-
30/05/2016 19:24
Remessa
-
30/05/2016 19:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2016 19:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/05/2016 08:14
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA À PGE, 114 FLS.
-
12/05/2016 13:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/04/2016 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/04/2016 08:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2016 08:09
Com efeito suspensivo - Com efeito suspensivo
-
13/04/2016 11:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/04/2016 07:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/04/2016 07:37
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/04/2016 13:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2016 09:49
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
08/04/2016 12:07
OUTROS
-
08/04/2016 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2016 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2016 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/03/2016 18:23
Remessa
-
28/03/2016 18:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2016 18:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2016 11:34
AGUARDANDO PRAZO
-
29/02/2016 16:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/02/2016 13:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/02/2016 10:21
Improcedência - Improcedência
-
24/02/2016 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2016 08:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/01/2016 09:38
OUTROS
-
18/01/2016 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/01/2016 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2016 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2016 11:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : MARIA RITA DA COSTA NUNES
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08/01/2016 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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16/12/2015 10:11
MANDADO(S) A CENTRAL
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15/12/2015 13:45
AGUARDANDO MANDADO
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14/12/2015 12:47
Remessa
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14/12/2015 12:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/12/2015 12:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/12/2015 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/12/2015 10:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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04/12/2015 15:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/12/2015 11:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CRISTINA SOARES (4062998), que representa a parte ESTADO DO PARA (20293025) no processo 00411882220098140301.
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03/12/2015 13:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/12/2015 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/12/2015 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/11/2015 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/11/2015 09:12
Mero expediente - Mero expediente
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16/11/2015 08:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/09/2015 13:03
OUTROS
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02/08/2012 10:29
PROVIDENCIAR OUTROS
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24/07/2010 13:23
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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22/10/2009 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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22/10/2009 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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22/10/2009 08:27
VINCULAÇÃO
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20/10/2009 13:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*13-97
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15/10/2009 15:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/10/2009 13:32
A SECRETARIA - Recebido por: JOSE CARLOS PINAGE DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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06/10/2009 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/10/2009 09:24
Despacho
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30/09/2009 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/09/2009 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Iniciais. Recebido por: ALEX DO CARMO SALES MARTHA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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18/09/2009 08:32
AUTUAÇÃO
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17/09/2009 12:27
AUTUAÇÃO
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16/09/2009 11:50
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 660463512
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2009
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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