TJPA - 0800999-06.2021.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 12:50
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM OLIVEIRA SOARES *02.***.*36-30 em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:26
Decorrido prazo de MARTH DE VASCONCELOS UCHOA DA ROCHA em 13/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:19
Juntada de Petição de devolução de ofício
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01/09/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 15:16
Juntada de Petição de devolução de ofício
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01/09/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2021 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800999-06.2021.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: Nome: JOSE WILLIAM OLIVEIRA SOARES Endereço: Avenida João Coelho, 1139, sala 105, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-088 Nome: MARTH DE VASCONCELOS UCHOA DA ROCHA Endereço: Rua Quincas Borges, 2160, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-560 RÉU: Nome: FRANCISCO MARCOS ALVES DO NASCIMENTO Endereço: Passagem XI, 4620, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-760 Nome: MAURICIO MIRANDA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Manoel Umbuzeiro, 1558, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-271 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por JOSE WILLIAM OLIVEIRA SOARES e MARTH DE VASCONCELOS UCHOA DA ROCHA, em desfavor de FRANCISCO MARCOS ALVES DO NASCIMENTO e MAURICIO MIRANDA DO NASCIMENTO.
Feita a distribuição a este Juízo, foi determinada a intimação dos autores para emenda à exordial, nos termos da decisão de ID.
Num. 24120757 - Pág. 1-3 dos autos.
Em ID.
Num. 25726529 - Pág. 1 o autor requereu a homologação de sua desistência e, por conseguinte, a extinção do processo sem julgamento do mérito, ulterior baixa e arquivamento.
Vieram-me conclusos. É o sucinto Relatório.
PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.
Quanto ao pleito alhures reproduzido, dispõe o artigo 485, em seu inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito: (...) Omissis VIII - homologar a desistência da ação. (...) Omissis § 4º - Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Pois bem, considerando o requerimento de desistência processual do Autor, verifico que a parte ex adversa sequer chegou a ser citada neste processo, tornando-se, portanto, despicienda a sua anuência.
E, à vista disto, impondo-se complementarmente, do dispositivo acima, a extinção prematura desta ação.
Isso posto, homologo a desistência, com fundamento no inciso VIII e § 4º, artigo 485, do diploma processual pátrio, em consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO.
Defiro a gratuidade processual.
Considerando que os autos versam sobre prestação de serviços para campanha eleitoral, referente ao cargo de prefeito do Município de Altamira, no ano de 2020, sem a evidência de registro de prestação de contas perante a Justiça Eleitoral, determino que se oficie o Ministério Público Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral, para, caso assim o entendam, apuração de eventual infração eleitoral.
Transitada livremente em julgado, não subsistindo despesas processuais em aberto, ultime a Secretaria, com as devidas cautelas da Lei, o arquivamento dos autos, dando-se sua baixa no Sistema de Gestão de Processos e remetendo-o, em ocasião oportuna, ao Setor competente.
P.
R.
I.
C.
Altamira/PA, 11 de agosto de 2021.
André Paulo Alencar Spíndola Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. -
18/08/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 10:45
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 10:45
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 14:49
Extinto o processo por desistência
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20/04/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 02:09
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM OLIVEIRA SOARES *02.***.*36-30 em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 01:59
Decorrido prazo de MARTH DE VASCONCELOS UCHOA DA ROCHA em 12/04/2021 23:59.
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10/03/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 18:42
Conclusos para decisão
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05/03/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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