TJPA - 0801938-17.2020.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:00
Expedição de Ofício.
-
23/09/2025 11:14
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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05/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 08:40
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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22/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 11:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIVIANE LIMA ASSUNCAO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 14:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIVIANE LIMA ASSUNCAO em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0801938-17.2020.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Direito de Imagem] REQUERENTE: RAIMUNDA VIVIANE LIMA ASSUNCAO Advogado do(a) REQUERENTE: EDEMIA DIAS BARBOSA - PA20619 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: Rodovia BR-316, 1515, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença contra o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, objetivando pagamento da importância aos Autores estabelecido no Acórdão/Sentença.
Inicialmente determinou-se a intimação do Requerido, para, querendo, impugnar o cumprimento da Sentença, tendo o mesmo apresentado a impugnação no prazo legal.
Os autos foram ao contador do Juízo, o qual apresentou os cálculos, e as partes foram intimadas para se manifestarem.
A partes Requerente não se manifestou.
A parte Requerida apresentou impugnação aos cálculos.
Eis o relatório.
Decido.
A parte Executada apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença e a parte Autora se manifestou sobre ela.
Após, o Juízo mandou os autos ao contador.
Na manifestação sobre os cálculos a parte Requerida reiterou os argumentos anteriores e impugna o excesso de execução.
Ao Contrário do afirmado pela parte Executada, os cálculos apresentados pelo Contador do Juízo estão de acordo com os parâmetros da Sentença/Acórdão, apresentando a correção mês/mês com cada índice aplicado com a atualização pelo IPCA-E.
Não obstante, há excesso no cálculo do contador, o qual incluiu multa de 40% sobre o FGTS, o que não constou na Sentença, devendo essa parte ser reconhecida de ofício.
ISTO POSTO, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID 130652141 (FGTS) e parcialmente os cálculos de ID 130652143 (verbas), excluindo deste, a multa de FGTS, para que surtam seus efeitos legais,.
Fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez) por cento do valor liquidado.
Em vista o disposto na Resolução 29/2016 e na Portaria 603/2019 determino que a Secretaria faça a requisição de OPV/RPV direto ao Executado na forma do art. 5º e seguintes da Resolução 29/2016, no valor de: 1 – R$ 7.148,27 (sete mil e cento e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), referente ao FGTS de R$ 4.288,55 (quatro mil e duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) mais (VERBAS) de R$ 2.859,72 (dois mil e oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), em nome de RAIMUNDA VIVIANE LIMA ASSUNÇÃO, CPF: *00.***.*64-10. 2- R$ 714,82 (setecentos e catorze reais e oitenta e dois centavos), em nome de EDÊMIA DIAS BARBOSA, CPF: *67.***.*88-00.
Solicite-se o necessário para o cumprimento da ordem.
Publique-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 27 de maio de 2025 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
17/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 02:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIVIANE LIMA ASSUNCAO em 04/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIVIANE LIMA ASSUNCAO em 04/12/2024 23:59.
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19/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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30/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão/despacho de Id. retro, ficam as partes intimadas para apresentarem manifestação aos cálculos apresentados pelo contador do juízo constante no Id. 130652141 e 130652143, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua, 25 de Novembro de 2024 GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
25/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Ananindeua.
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05/11/2024 16:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/09/2024 09:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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20/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:13
Juntada de decisão
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20/04/2022 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 14:00
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIVIANE LIMA ASSUNCAO em 28/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIVIANE LIMA ASSUNCAO em 21/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 15:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIVIANE LIMA ASSUNCAO em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2021 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIVIANE LIMA ASSUNCAO em 13/09/2021 23:59.
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18/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 11:00
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 10:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIVIANE LIMA ASSUNCAO em 09/06/2021 23:59.
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09/06/2021 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2021 01:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIVIANE LIMA ASSUNCAO em 28/05/2021 23:59.
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20/05/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 11:47
Conclusos para decisão
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24/07/2020 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2020 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 22/07/2020 23:59:59.
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04/03/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 12:05
Outras Decisões
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27/02/2020 22:14
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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