TJPA - 0808331-89.2019.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 12:20
Conclusos para despacho
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11/05/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 29/03/2022 23:59.
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15/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 11:37
Juntada de Alvará
-
11/03/2022 11:22
Juntada de Alvará
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09/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:38
Juntada de Alvará
-
16/12/2021 23:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2021 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 03/12/2021 23:59.
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27/11/2021 00:45
Decorrido prazo de PATRICIA DI PAULA BATISTA DA SILVA BORGES em 26/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:06
Decorrido prazo de PATRICIA DI PAULA BATISTA DA SILVA BORGES em 19/11/2021 23:59.
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18/11/2021 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 17/11/2021 23:59.
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17/11/2021 08:58
Conclusos para decisão
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11/11/2021 02:56
Publicado Certidão em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 09:33
Juntada de Alvará
-
09/11/2021 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 11:56
Juntada de Alvará
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04/11/2021 14:03
Juntada de Outros documentos
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22/10/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2021 00:25
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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19/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0808331-89.2019.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Polo Passivo: Nome: PATRICIA DI PAULA BATISTA DA SILVA BORGES Endereço: Avenida Brasil, (CJ LAGO AZUL), Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-712 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA - PA10840 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de documento eletrônico ID nº 35556518 do levantamento numerário requerido, expeça-se alvará do valor depositado na subconta.
Expeça-se o necessário para a transferência do valor.
Independente de intimação.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
ANANINDEUA , 15 de outubro de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
15/10/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 09:21
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2021 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 01/10/2021 23:59.
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23/09/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 14:03
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0808331-89.2019.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Polo Passivo: Nome: PATRICIA DI PAULA BATISTA DA SILVA BORGES Endereço: Avenida Brasil, (CJ LAGO AZUL), Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-712 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA - 10840 Verifica-se que o recurso fora interposto tempestivamente, motivo pelo qual conheço do presente.
Trata-se de embargos de declaração interposto pela parte Requerente, por alegada omissão na Sentença.
A parte Embargada foi intimada e apresentou as contrarrazões no prazo legal, conforme certidão nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Manuseando-se os autos, especificamente a Sentença, verifica-se que a existe apenas a omissão alegada pelo recorrente, pois pela leitura atenta da petição inicial não houve manifestação sobre a restituição dos valores bloqueados da parte Executada.
Assim, as demais alegações e pedidos da parte Executada são estranhos ao processo de execução fiscal, pois a exceção de pré-executividade foi rejeitada, não cabe condenação em honorários, sendo a demanda extinta à pedido do exequente, não cabendo condenação em custas por isenção legal, muito menos por litigância de má-fé.
Mantenho a determinação de comunicação à OAB, prevista na decisão de ID 17485463 , visto que não foram objeto de recurso oportunamente.
DESTA FEITA, julgo parcialmente procedente o recurso interposto, com fulcro no art. 494, II, e art. 1.024 do Código de Processo Civil, e supro a omissão determinando a restituição dos valores bloqueados, conforme comprovante em anexo.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 19 de julho de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
18/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/07/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/05/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 28/05/2021 23:59.
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12/05/2021 12:20
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 12:20
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2021 12:01
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2021 08:56
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 08:53
Juntada de Certidão
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11/04/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/03/2021 17:46
Conclusos para decisão
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29/03/2021 17:46
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2020 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 31/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 01:44
Decorrido prazo de PATRICIA DI PAULA BATISTA DA SILVA BORGES em 20/07/2020 23:59:59.
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23/06/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 12:36
Outras Decisões
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23/06/2020 09:21
Conclusos para decisão
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23/06/2020 09:21
Ato ordinatório praticado
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22/06/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 11:42
Outras Decisões
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30/03/2020 08:28
Conclusos para decisão
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30/03/2020 08:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2020 13:19
Juntada de Petição de identificação de ar
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14/12/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 12:10
Conclusos para despacho
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19/07/2019 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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