TJPA - 0808399-63.2021.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ELETRÔNICO N. º 0808399-63.2021.8.14.0040 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: MARTIN ENGINEERING LTDA REPRESENTANTE: GABRIELA ROGERINI BARRICHELI (OAB/SP 491.050) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS REPRESENTANTE: (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial (ID 26072292) interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão juntada sob o ID N.º 25469700 que, fundamentado no art. 1.030, V, do CPC, não admitiu o recurso especial submetido.
Foram apresentadas as contrarrazões (ID 27407922). É o relatório.
Decido.
Com efeito, nos termos do art. 1.042, §2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, §4º, do CPC), poderá retratar-se.
Pois bem.
Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, §2º, do mesmo código.
Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1042 do CPC, encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para julgamento do recurso.
Sendo assim, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, juiz natural do recurso interposto (art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Relator PROCESSO ELETRÔNICO N. º 0808399-63.2021.8.14.0040 AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGRAVANTE: MARTIN ENGINEERING LTDA REPRESENTANTE: GABRIELA ROGERINI BARRICHELI (OAB/SP 491.050) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS REPRESENTANTE: (PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO) DECISÃO Trata-se de agravo em recurso extraordinário (ID Nº 26072294), interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão juntada sob o ID N.º 25469700 que, com base no art. 1.030, I, do CPC, negou seguimento ao recurso extraordinário submetido.
Foram apresentadas as contrarrazões (ID Nº 27407921). É o relatório.
Decido.
Com efeito, nos termos do art. 1.042, §2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, §4º, do CPC), poderá retratar-se.
Pois bem.
Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, §2º, do mesmo código.
Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC, encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para julgamento do recurso, observando-se, preliminarmente, o disposto no art. 1.042, §7º, do CPC.
Sendo assim, com fundamento no art. 1.042, §7º, do Código de Processo Civil, remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça, em razão da interposição simultânea de agravo para destrancar o recurso especial, para que, concluído o julgamento e não havendo prejudicialidade, os autos sigam ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.042, §8º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - 
                                            
29/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
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05/06/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 18:38
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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09/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
 - 
                                            
14/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/03/2025 15:47
Recurso Extraordinário não admitido
 - 
                                            
13/03/2025 15:47
Recurso Especial não admitido
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30/01/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 05/12/2024 23:59.
 - 
                                            
05/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/11/2024 11:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
 - 
                                            
04/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/10/2024 00:01
Publicado Ementa em 11/10/2024.
 - 
                                            
11/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
 - 
                                            
09/10/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2024 05:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 15:00
Conhecido o recurso de FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS (APELADO), MARTIN ENGINEERING LTDA - CNPJ: 61.***.***/0007-71 (APELANTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS (APELADO) e RAIMUNDO DE MENDONCA RIBEI
 - 
                                            
07/10/2024 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
07/10/2024 11:27
Juntada de Petição de carta
 - 
                                            
27/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
02/09/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Retirado
 - 
                                            
22/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 10:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
13/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2023 15:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/11/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
14/11/2023 12:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
14/11/2023 12:35
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
14/11/2023 08:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/11/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
13/11/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 13/09/2023 23:59.
 - 
                                            
10/08/2023 16:54
Decorrido prazo de MARTIN ENGINEERING LTDA em 09/08/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 19/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
 - 
                                            
17/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/06/2023 13:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/06/2023 13:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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