TJPA - 0814706-43.2018.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 14:35
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 11:59
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2021 00:20
Publicado Sentença em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0814706-43.2018.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório conforme art. 38, LJECC.
DECIDO.
Devidamente intimada, a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 32978160).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
Pelo exposto, com fulcro nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
30/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 14:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2021 13:18
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 13:17
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 25/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0814706-43.2018.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE Endereço: Rua N, 35, RODOVIA MARIO COVAS/ RESIDENCIAL LIRIO DO VALE, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-330 EXECUTADO: ANGELA CRISTINA SANTOS OLIVEIRA VASCONCELOS De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo atualizar o endereço da parte EXECUTADO: ANGELA CRISTINA SANTOS OLIVEIRA VASCONCELOS, para o regular prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Ananindeua/PA, 17 de agosto de 2021.
CARLA FABIANA CORREA REUTER Diretora de Secretaria -
17/08/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 10:09
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2020 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2020 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2020 12:48
Expedição de Mandado.
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12/03/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 13:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/10/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2019 10:31
Juntada de Petição de procuração
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27/08/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2018 11:24
Conclusos para decisão
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28/12/2018 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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