TJPA - 0808441-20.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 17:37
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
26/10/2022 19:58
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA ARAUJO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:58
Decorrido prazo de GEOVANA FERREIRA ARAUJO em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 19:58
Decorrido prazo de EDINALDO DE LIMA ARAUJO em 19/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 08:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/09/2022 12:32
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 14:20
Juntada de Petição de parecer
-
03/09/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 21:31
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2022 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2022 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 13:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 03:54
Decorrido prazo de GEOVANA FERREIRA ARAUJO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:54
Decorrido prazo de EDINALDO DE LIMA ARAUJO em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:54
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA ARAUJO em 03/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 13:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/09/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA ARAUJO em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de EDINALDO DE LIMA ARAUJO em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de GEOVANA FERREIRA ARAUJO em 10/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0808441-20.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: EDINALDO DE LIMA ARAUJO Endereço: Travessa Sn-08, 232, (Cidade Nova III), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-235 Nome: G.
F.
A.
Endereço: Travessa Sn-08, 232, (Cidade Nova III), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-235 Nome: VINICIUS FERREIRA ARAUJO Endereço: Travessa Sn-08, 232, (Cidade Nova III), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-235 PARTE REQUERIDA: ASSUNTO: [Inventário e Partilha, Contratos Bancários] CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Vistos os autos, Trata-se de ação de jurisdição voluntária em que se requer expedição de alvará, sob alegação de existência de valor em PIS/FGTS vinculado a pessoa falecida.
Compete, pois, à Vara de Sucessões processar e julgar o feito.
Neste sentido: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALVARÁ JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITAOS EM CONTA BANCÁRIA DE PESSOA FALECIDA.
PIS E FGTS.
LEI Nº 6.858/80.
CAUSA RELATIVA A DIREITO SUCESSÓRIO.
COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ELENCADAS NO ARTIGO 36, I, DO RITJMG. 1.
Compete às Câmaras Cíveis compreendidas entre a 1ª e a 8ª (e a 19ª, conforme Resolução nº 877/2018) deste Tribunal o julgamento de recurso interposto em ação que envolve pedido de alvará judicial para levantamento de valores depositados em conta bancária em nome de pessoa falecida, com fundamento na Lei 6.858/80, por se tratar de questão afeta a direito sucessório, ainda que dispensado o inventário. 2.
Conflito de competência acolhido.(TJ-MG - CC: 10313140149680002 MG, Relator: Afrânio Vilela, Data de Julgamento: 25/07/2019, Data de Publicação: 02/08/2019) Assim, declino a competência.
Determino a redistribuição dos autos à Vara de Sucessões desta Comarca, o que deverá ser realizado após o trânsito dos prazos recursais relativos a esta decisão.
Façam-se as anotações e a baixa na distribuição, em momento oportuno.
CUMPRA-SE.
Intime-se.
Ananindeua, 22 de julho de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
17/08/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 12:36
Declarada incompetência
-
24/06/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016229-26.2016.8.14.0061
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S ...
Alix Teles Goncalves
Advogado: Marilia Cabral Sanches
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2017 11:21
Processo nº 0016229-26.2016.8.14.0061
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S ...
Alix Teles Goncalves
Advogado: Marilia Cabral Sanches
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2024 11:25
Processo nº 0001642-77.2008.8.14.0061
Mauriceia de Melo Farias Nascimento
Itaboca Materiais de Construcao LTDA
Advogado: Ari Pena
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2008 08:01
Processo nº 0006524-33.2018.8.14.0061
Josiane de Sousa Silva
Estado do para
Advogado: Maria Auxiliadora Patricio de Gouveia Al...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/05/2018 11:45
Processo nº 0803066-09.2019.8.14.0006
Condominio Viver Ananindeua
Jurandir Silva de Souza
Advogado: Noebia Nascimento Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2019 11:43