TJPA - 0838040-31.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
03/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 11:31
Mandado devolvido cancelado
-
11/11/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 10:14
Mandado devolvido cancelado
-
11/11/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 15:32
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:28
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:27
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:24
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 05/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
29/05/2023 01:35
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
28/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
28/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 02:35
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 09/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2022.
-
02/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, § 2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a juntada dos Avisos de Recebimento ID's 48862344 e 48862356, requerendo o que entender necessário e recolhendo a(s) respectiva(s) custa(s), se não estiver sob a égide da justiça gratuita.
Belém, 31 de janeiro de 2022.
RUFINO CORRÊA DA ROCHA JUNIOR 3ª UPJ - VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
31/01/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2022 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
-
11/01/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
-
01/12/2021 10:55
Juntada de Informações
-
29/11/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 00:42
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 01/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Despejo para Uso Próprio, Despejo por Denúncia Vazia] PROCESSO Nº:0838040-31.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: NORTE SHOPPING BELEM S/A EXECUTADO: MURILO BARROS MACEDO, MARIA DO SOCORRO MACIEL BARROS DECISÃO 1.
A fim de racionalizar a tramitação dos processos, conclamo as partes a cooperarem no sentido de se obter a efetiva prestação jurisdicional em prazo razoável, na forma do art. 6º do CPC.
Para tanto, profiro despacho determinando PROVIDÊNCIAS atribuídas a cada parte, SUCESSIVAS E CONDICIONADAS, conforme a respectiva participação no processo, razão pela qual ficam todos INTIMADOS desde já a acompanharem a tramitação dos processos e cumprirem os atos relacionados nos itens abaixo. 2. À vista dos autos, verifico que os executados não possuem advogados cadastrados nos autos e que as citações/intimações por carta de aviso de recebimento retornaram sem cumprimento.
Logo, considerando que a intimação para pagamento não foi concretizada, deixo para analisar o pedido de bloqueio online de valores após o cumprimento da presente decisão. 3.
Assim, considerando que ainda não houve a citação/intimação do(s) requerido(s), foi realizada a busca de endereço pelo sistema SISBAJUD, conforme relatório ora juntado. 4.
Determino que o requerente promova o recolhimento das custas referentes às solicitações acima, conforme art. 3º, XVIII c/c art. 3º, §8º da Lei nº 8.328/2015, no prazo de 10 (dez) dias, exceto se for beneficiário de assistência, sob pena extinção da execução, nos termos do art. 485, III do CPC. 5.
Considerando o resultado da pesquisa no sistema SISBAJUD em anexo, intime-se o requerente para se manifestar, no prazo do item 4 (10 dias), dizendo o que pretende, especificando a medida que entender cabível ao caso concreto e providencie o que for necessário ao bom andamento processual, sob pena de extinção do processo, art. 485, III do CPC. 6.
Havendo manifestação, conforme o item 4, expeça-se mandado de citação, NO NOVO ENDEREÇO, sem necessidade de remessa ao gabinete, recolhidas as custas previamente, exceto se for beneficiário de assistência. 7.
Eventual pedido de reconsideração não será analisado por ausência de previsão legal e em observância aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, devendo a parte inconformada manejar o recurso cabível.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
17/08/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 01:09
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:09
Decorrido prazo de MURILO BARROS MACEDO em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACIEL BARROS em 12/04/2021 23:59.
-
08/03/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 07:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 21:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 21:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/05/2020 12:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/02/2020 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2020 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 10:42
Juntada de identificação de ar
-
19/12/2019 10:40
Juntada de identificação de ar
-
19/12/2019 10:40
Decorrido prazo de MURILO BARROS MACEDO em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:20
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 09/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 09:12
Movimento Processual Retificado
-
14/01/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 14:14
Homologada a Transação
-
09/05/2018 09:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2018 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2018 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2018 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2018 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2018 12:12
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 13:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 13:42
Movimento Processual Retificado
-
23/11/2017 09:39
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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