TJPA - 0822468-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 23:30
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 07:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
22/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
18/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:15
Juntada de sentença
-
31/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2024 11:34
Decorrido prazo de THAINA MILLADY TRINDADE CUTRIM em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:33
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 05:17
Decorrido prazo de THAINA MILLADY TRINDADE CUTRIM em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 22:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:08
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
03/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
30/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/05/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
09/03/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 00:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2023 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 00:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 11/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 00:34
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] PROCESSO Nº:0822468-93.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: Nome: THAINA MILLADY TRINDADE CUTRIM Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 365, 2702, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DESPACHO DESPACHO Considerando que a citação postal foi recebida por pessoa estranha à relação processual, intime-se a parte requerente, para manifestarem interesse no prosseguimento feito, no prazo de 15 (quinze), informando endereço atualizado do requerido, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Apresentado endereço atualizado, determino a renovação da citação do requerido, por oficial de justiça.
Transcorrido o prazo, sem manifestação dos autores, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2021 02:48
Decorrido prazo de THAINA MILLADY TRINDADE CUTRIM em 08/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
-
21/09/2021 09:08
Juntada de Informações
-
11/09/2021 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] PROCESSO Nº:0822468-93.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: Nome: THAINA MILLADY TRINDADE CUTRIM Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 365, 2702, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DECISÃO Cls.
I – Custas recolhidas.
II - A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente conforme previsão constante do artigo 700, do CPC/2015.
III - Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial conforme previsão do artigo 701, do CPC/2015, anotando-se, nesse Mandado, que a parte demandada estará obrigada a pagar honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa.
IV - Conste, ainda, do Mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação, o oferecimento ou ainda o indeferimento de Embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme previsão constante do artigo 702, §8º, do CPC/2015”.
Servirá a presente, por cópia digitalizada como mandado, carta e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei e expeça-se o que for necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2021 11:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802353-70.2021.8.14.0133
Municipio de Marituba
Rosiane Alves Correa
Advogado: Maria da Conceicao de Mattos Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2023 08:31
Processo nº 0802353-70.2021.8.14.0133
Rosiane Alves Correa
Municipio de Marituba
Advogado: Mary Machado Scalercio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2021 15:02
Processo nº 0808327-02.2021.8.14.0000
Edenilson Moreira Lima
Secretaria de Estado de Planejamento e A...
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/08/2021 18:11
Processo nº 0800022-85.2019.8.14.0004
Waldirene Aragao Barbosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Heverton Dias Tavares Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2019 12:22
Processo nº 0864655-87.2019.8.14.0301
Aida Matos Gaia
Banco Banpara S/A
Advogado: Lorena Santos do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2019 11:30