TJPA - 0812019-54.2019.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 08:30
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 10:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/03/2021 10:00
Juntada de Certidão
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08/03/2021 03:04
Decorrido prazo de MARTINS AUTO PECAS LTDA em 22/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:04
Decorrido prazo de MCA - CONSTRUTORA SERVICOS INDUSTRIAIS E MANUTENCAO DE MAQUINAS E CAMINHOES EIRELI em 22/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 19:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/03/2021 18:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2021 12:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS - PA Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] Processo n. 0812019-54.2019.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de execução forçada por quantia forçada ajuizada por MARTINS AUTO PECAS LTDA, neste ato por seu representante legal, o Sr.
ANTONIO FILHO MARTINS DA SILVA em desfavor de MCA SERVIÇOS INDUSTRIAIS E LIMPEZAS EIRELI ME.
Após o regular andamento do feito, as partes firmaram acordo para pagamento, ocasião em que o processo restou suspenso pelo prazo acordado, conforme determinado na Decisão de ID 20931367 - pág. 1.
O Executado acostou petição com os comprovantes de pagamentos (ID 21055755 – pág. 1; ID 21057764 - Pág. 1; ID 21057765 - Pág. 1; ID 21057766 - Pág. 1). É o sucinto relato.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC que: "Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Posto isto, considerando executado adimpliu a dívida, resta extinta a presente execução, na forma do artigo supracitado.
Custas pelo executado, se existentes.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Parauapebas, 22 de janeiro de 2021. Priscila Mamede Mousinho Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas mlls -
26/01/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 14:32
Julgado procedente o pedido
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21/01/2021 19:36
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 00:29
Decorrido prazo de MARTINS AUTO PECAS LTDA em 01/12/2020 23:59.
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28/11/2020 00:03
Decorrido prazo de MCA - CONSTRUTORA SERVICOS INDUSTRIAIS E MANUTENCAO DE MAQUINAS E CAMINHOES EIRELI em 27/11/2020 23:59.
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26/11/2020 15:38
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2020 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2020 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2020 09:39
Conclusos para decisão
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06/11/2020 09:39
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 11:50
Expedição de Mandado.
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25/06/2020 02:05
Decorrido prazo de MCA - CONSTRUTORA SERVICOS INDUSTRIAIS E MANUTENCAO DE MAQUINAS E CAMINHOES EIRELI em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 02:05
Decorrido prazo de MARTINS AUTO PECAS LTDA em 24/06/2020 23:59:59.
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06/03/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 14:26
Outras Decisões
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17/02/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 14:09
Conclusos para decisão
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16/12/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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