TJPA - 0835281-26.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 23:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/12/2023 23:21
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:48
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA SOUZA & SILVA LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:48
Decorrido prazo de MAXXCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 13/06/2023 23:59.
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11/07/2023 12:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/06/2023 07:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 07:54
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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21/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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17/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:47
Homologada a Transação
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13/05/2023 00:51
Conclusos para decisão
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13/05/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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02/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 01:59
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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21/06/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 12:21
Conclusos para despacho
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15/06/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:33
Conclusos para despacho
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12/04/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0835281-26.2019.8.14.0301 Despacho Considerando que a única planilha do débito juntada aos autos data da propositura da ação, intime-se a parte exequente para que junte, em 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito, bem como para que recolha as custas relativas ao envio de documentos eletrônicos aos sistemas BACENJUD e RENAJUD nos termos do artigo 3º,§8º da da Lei 8328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Cumprida a diligência acima e, tendo em vista a inércia da parte executada, em realizar o pagamento ou garantir a execução, procedo à consulta nos sistemas BACENJUD e RENAJUD, em desfavor da executada, conforme planilha de débitos a ser apresentada nos autos.
Acautelem-se os autos em gabinete pelo prazo de 05 (cinco) dias aguardando resposta das instituições financeiras.
Tendo sido encontrados ativos financeiros, converto, desde já, o bloqueio em penhora e determino a intimação das partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo bens, intime-se a parte Exequente para que indique bens no prazo de 01 (um) ano, findo os quais e não havendo indicação, certifique-se e voltem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 12 de agosto de 2021 CÉLIO PETRÔNIO D'ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
17/08/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2021 08:48
Conclusos para decisão
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08/04/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 15:16
Conclusos para despacho
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19/03/2021 15:16
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA DE SOUZA em 03/08/2020 23:59.
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04/08/2020 00:59
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA SOUZA & SILVA LTDA - ME em 03/08/2020 23:59.
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20/07/2020 14:38
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2020 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2020 14:35
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2020 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2020 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2020 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 10:52
Expedição de Mandado.
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09/03/2020 10:52
Expedição de Mandado.
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11/11/2019 11:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/07/2019 10:29
Conclusos para decisão
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02/07/2019 11:18
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/07/2019 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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