TJPA - 0803379-33.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 04:02
Decorrido prazo de ARMANDO MENDES DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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16/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 07:41
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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09/04/2023 05:10
Decorrido prazo de ARMANDO MENDES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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18/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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16/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 11:00
Conclusos para julgamento
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03/04/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 01:05
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0803379-33.2020.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A, através de seus patronos, para que, no prazo de 5(cinco) dias, se manifeste sobre a Petição da parte Reclamante ID 53580012, conforme Termo de Audiência ID 53121855.
Advertências: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO A QUALQUER AUDIÊNCIA, e, no caso de pessoa jurídica, através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, art. 9, parágrafo 4º, implicará na REVELIA (considerando-se verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano), arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95.
A parte reclamada fica ciente da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei n.º 8.078/90). 2.
NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas provas admitidas em direito e que forem entendidas como necessárias, inclusive testemunhais, no máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de contestação, ainda que presente o reclamado, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 3.
No caso da parte reclamada constituir advogado, este deverá efetivar seu CADASTRAMENTO e HABILITAÇÃO no Sistema PJE, conforme art. 9º, §2º da Resolução n.º 005/2008-GP, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos (art. 37, parágrafo único do CPC).
A íntegra dos presentes autos encontra-se no endereço web http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Ananindeua-PA, 22 de março de 2022.
SAMARA GIMENES Diretora de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua, em exercício. -
22/03/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 03:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2022 14:23.
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10/03/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 08:48
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2022 10:40 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/03/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
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07/03/2022 05:31
Decorrido prazo de DAYNA RAFAELA MARTINS DA CONCEICAO em 06/03/2022 15:27.
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04/03/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 12:50
Conclusos para decisão
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17/11/2021 04:34
Decorrido prazo de ARMANDO MENDES DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc., Considerando o histórico processual e o lapso temporal transcorrido desde a propositura da ação, intime-se o reclamante para, querendo, ratificar os termos da tutela antecipada pretendida na inicial, juntando o respectivo comprovante de que seu nome permanece inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, conclusos para apreciação do pedido liminar.
Ananindeua, PA.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
04/11/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 05:16
Decorrido prazo de ARMANDO MENDES DOS SANTOS em 26/10/2021 23:59.
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23/10/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/10/2021 23:59.
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18/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0803379-33.2020.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte REQUERENTE: ARMANDO MENDES DOS SANTOS, através de seus patronos, da Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/03/2022 10:40, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Advertências: - O não comparecimento da parte Reclamante à Audiência acima designada acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito e serão devidas custas processuais, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
Ciente ainda as partes de que na Audiência de Instrução e Julgamento deverão apresentar todas as provas de que dispuserem, inclusive testemunhas até o máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Ananindeua-PA, 14 de outubro de 2021.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
14/10/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:09
Audiência Conciliação redesignada para 07/03/2022 10:40 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/10/2021 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2021 09:23
Conclusos para decisão
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28/09/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2020 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2020 09:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2020 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 04/08/2020 23:59.
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28/07/2020 12:15
Conclusos para decisão
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28/07/2020 12:15
Conclusos para decisão
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27/07/2020 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2020 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 23/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 19:57
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2020 01:56
Decorrido prazo de ARMANDO MENDES DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 12:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2020 11:38
Conclusos para julgamento
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02/07/2020 11:38
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2020 21:00
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2020 08:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 19:02
Conclusos para despacho
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25/06/2020 19:02
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2020 08:31
Juntada de Certidão
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24/06/2020 18:54
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 06:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 13:24
Conclusos para despacho
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22/04/2020 13:24
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2020 19:02
Audiência Conciliação designada para 25/06/2020 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/04/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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