TJPA - 0846399-96.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 23/09/2025.
 - 
                                            
24/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
 - 
                                            
22/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
11/07/2025 15:09
Decorrido prazo de ROSANGELA CARDOSO DA CONCEICAO MENDES em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 15:05
Decorrido prazo de ANNA MARIA DE LOURDES CARDOSO DA CONCEICAO em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 14:56
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 14:56
Decorrido prazo de JEREMIAS CARDOSO DA CONCEICAO em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 14:56
Decorrido prazo de JOSE ELIAS CARDOSO DA CONCEICAO em 16/05/2025 23:59.
 - 
                                            
27/05/2025 17:29
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
 - 
                                            
19/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
 - 
                                            
19/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2025 09:13
Publicado Despacho em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
 - 
                                            
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0846399-96.2019.8.14.0301 DESPACHO Declaro a perda da prova, posto que a ré não indicou precisamente, conforme determinado no despacho de id 117537722, quais documentos ou objetos seriam periciados, apresentando argumentos vagos e imprecisos.
Anuncio o julgamento do feito.
Belém, 23 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial - 
                                            
23/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JEREMIAS CARDOSO DA CONCEICAO em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE ELIAS CARDOSO DA CONCEICAO em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ROSANGELA CARDOSO DA CONCEICAO MENDES em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ANNA MARIA DE LOURDES CARDOSO DA CONCEICAO em 15/07/2024 23:59.
 - 
                                            
09/07/2024 04:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/12/2023 18:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/12/2023 18:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ROSANGELA CARDOSO DA CONCEICAO MENDES em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
14/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE ELIAS CARDOSO DA CONCEICAO em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
14/07/2023 01:06
Decorrido prazo de JEREMIAS CARDOSO DA CONCEICAO em 03/05/2023 23:59.
 - 
                                            
08/07/2023 02:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/04/2023 23:59.
 - 
                                            
08/07/2023 02:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/04/2023 23:59.
 - 
                                            
08/07/2023 02:00
Decorrido prazo de JEREMIAS CARDOSO DA CONCEICAO em 28/04/2023 23:59.
 - 
                                            
08/07/2023 02:00
Decorrido prazo de JOSE ELIAS CARDOSO DA CONCEICAO em 28/04/2023 23:59.
 - 
                                            
08/07/2023 02:00
Decorrido prazo de ROSANGELA CARDOSO DA CONCEICAO MENDES em 28/04/2023 23:59.
 - 
                                            
08/07/2023 02:00
Decorrido prazo de ANNA MARIA DE LOURDES CARDOSO DA CONCEICAO em 28/04/2023 23:59.
 - 
                                            
02/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ANNA MARIA DE LOURDES CARDOSO DA CONCEICAO em 27/04/2023 23:59.
 - 
                                            
28/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2023 00:54
Publicado Despacho em 04/04/2023.
 - 
                                            
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
 - 
                                            
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0846399-96.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Entendo razoáveis os honorários propostos pelo perito na petição de id 78953694.
Deste modo, INTIME-SE a parte requerida para depositar em juízo o valor indicado pelo perito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 95, §1º, do CPC).
Após, abra-se prazo de 15 (quinze) dias, para as partes indicarem quesitos e assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III).
Em seguida, intime-se o perito para realizar a diligência e entregar o estudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Expeça-se o que mais for necessário.
Cumpra-se todas as diligências acima, de tudo certificado, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 30 de março de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA - 
                                            
31/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2022 23:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/10/2022 10:50
Expedição de Informações.
 - 
                                            
16/09/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/09/2022 00:20
Publicado Despacho em 12/09/2022.
 - 
                                            
10/09/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
 - 
                                            
08/09/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2022 11:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2022 00:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/04/2022 23:59.
 - 
                                            
25/04/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
 - 
                                            
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
 - 
                                            
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0846399-96.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Requerida, por meio de seus advogados, para se manifestar sobre a proposta de honorários, proposta documento ID 57165327, em 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC); ou depositar em juízo o valor indicado pelo perito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 95, §1º, do CPC), caso concorde com o valor.
Belém – PA, 8 de abril de 2022.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
08/04/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/03/2022 22:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/03/2022 18:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
22/03/2022 14:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2022 03:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/01/2022 23:59.
 - 
                                            
26/01/2022 02:18
Decorrido prazo de JEREMIAS CARDOSO DA CONCEICAO em 25/01/2022 23:59.
 - 
                                            
26/01/2022 02:18
Decorrido prazo de ANNA MARIA DE LOURDES CARDOSO DA CONCEICAO em 25/01/2022 23:59.
 - 
                                            
26/01/2022 02:18
Decorrido prazo de ROSANGELA CARDOSO DA CONCEICAO MENDES em 25/01/2022 23:59.
 - 
                                            
26/01/2022 02:18
Decorrido prazo de JOSE ELIAS CARDOSO DA CONCEICAO em 25/01/2022 23:59.
 - 
                                            
22/01/2022 02:26
Publicado Despacho em 15/12/2021.
 - 
                                            
22/01/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
 - 
                                            
14/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0846399-96.2019.8.14.0301 Autor: ANNA MARIA DE LOURDES CARDOSO DA CONCEICAO E OUTROS Réu: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Despacho Defiro a prova solicitada pela parte requerida, id 33533015, e, para tanto, nomeio como perita a Dra.
Filomena Brandão Barroso Rebello – CRM 842 - telefone: 98278-0034 e 99987-3965 Intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários.
Na impossibilidade da perita supra indicada, fica desde já nomeado o Dr.
Hinton Barros Cardoso Júnior – CRM 4134 - Telefone: 98227-7174.
Após o cumprimento do item anterior, intime-se a parte requerida, pois foi quem requereu a perícia, para se manifestar sobre a proposta de honorários, em 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC); ou depositar em juízo o valor indicado pelo perito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 95, §1º, do CPC), caso concorde com o valor.
Não havendo concordância, indique, desde logo, o valor limite que se dispõe a sustentar a títulos de honorários periciais, intimando o perito para se manifestar.
Havendo aceitação de honorários, abra-se prazo de 15 (quinze) dias, para as partes indicarem quesitos e assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III).
Em seguida, intime-se a senhora perita para realizar a diligência e entregar o estudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Expeça-se o que mais for necessário.
Cumpra-se todas as diligências acima, de tudo certificado.
Somente após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de dezembro de 2021.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital - 
                                            
13/12/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/10/2021 10:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/09/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2021 01:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/08/2021 23:59.
 - 
                                            
28/08/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE ELIAS CARDOSO DA CONCEICAO em 27/08/2021 23:59.
 - 
                                            
28/08/2021 01:11
Decorrido prazo de JEREMIAS CARDOSO DA CONCEICAO em 27/08/2021 23:59.
 - 
                                            
28/08/2021 01:11
Decorrido prazo de ANNA MARIA DE LOURDES CARDOSO DA CONCEICAO em 27/08/2021 23:59.
 - 
                                            
28/08/2021 01:11
Decorrido prazo de ROSANGELA CARDOSO DA CONCEICAO MENDES em 27/08/2021 23:59.
 - 
                                            
19/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0846399-96.2019.8.14.0301 DESPACHO Creio que o requerimento do réu quanto às provas ID merecem ao menos um esclarecimento.
Os argumentos das partes serão analisados por esse juízo por ocasião do julgamento, mas é possível a realização de perícia médica desde que o réu também aponte precisamente qual o objeto a ser periciado e especialidade do profissional a realizar o exame, uma vez que o genitor e marido dos autores é falecido e o principal requerimento da exordial é indenização decorrente de erro médico.
Em razão disso, com vistas a evitar futura alegação de cerceamento de defesa e considerando a diretriz estabelecida pelo CPC de que cabe ao magistrado zelar pelo efetivo contraditório (art 7º), intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique a finalidade e necessidade da prova pericial, bem como o tipo de prova técnica, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, nesse último caso, devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se Belém, 12 de agosto de 2021 CÉLIO PETRÔNIO D'ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito - 
                                            
18/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2021 00:33
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/06/2021 23:59.
 - 
                                            
01/06/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2021 22:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2021 21:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/04/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2020 23:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/10/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2020 23:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2020 23:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2020 17:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
23/09/2020 00:53
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/09/2020 23:59.
 - 
                                            
03/09/2020 10:27
Juntada de Decisão
 - 
                                            
03/09/2020 10:25
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 03/09/2020 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
 - 
                                            
02/09/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2020 13:00
Juntada de Petição de identificação de ar
 - 
                                            
24/08/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/07/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2020 13:23
Audiência Conciliação/Mediação designada para 03/09/2020 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
 - 
                                            
07/07/2020 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/06/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2020 11:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/04/2020 11:29
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
02/12/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2019 12:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/09/2019 12:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805744-82.2019.8.14.0301
Condominio Chacaras Montenegro - Condomi...
Cosmo Ferreira de Oliveira
Advogado: Pamella Rejane Kemper Campanharo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2021 10:37
Processo nº 0804236-16.2019.8.14.0006
Condominio Super Life Coqueiro
Ewerton Diniz Barros
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2019 14:19
Processo nº 0801453-70.2021.8.14.0074
Banco do Estado do para S A
Eva Santos de Castro
Advogado: Naoki de Queiroz Sakaguchi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16
Processo nº 0823149-05.2017.8.14.0301
Cleonildo Rodrigues Rocha
Dinamica Comercio, Representacao e Servi...
Advogado: Hermenegildo Antonio Crispino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2017 08:50
Processo nº 0803226-95.2020.8.14.0039
Fernando Ribeiro Alvares
Joao Ribeiro Filho
Advogado: Rogerio Rodrigues de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2020 16:14