TJPA - 0808464-81.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 12:11
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 09:48
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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15/09/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/09/2021 23:59.
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20/08/2021 00:00
Intimação
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Nº 0808464-81.2021.8.14.0000 AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR AGRAVADO: GILBERTO DE LIMA SANTOS RELATORA: Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo INTERNO (Id. 5967209) em agravo de instrumento interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A., com fundamento no art. 1.021 do CPC, contra decisão monocrática de Id. 4641704 que deu provimento ao agravo de instrumento interposto por GILBERTO DE LIMA SANTOS, sobre a assertiva de necessidade de juntada do Contrato Original na Ação de Busca e Apreensão.
Requer o provimento do presente agravo.
Em Id. 5989912 consta despacho determinando que a Secretaria certificasse a tempestividade do recurso de Agravo Interno, diante da interposição em autos autônomos.
Em Id. 6010648 a Secretaria certificou a intempestividade do Agravo Interno.
Relatado.
Decido.
Compulsando detidamente os autos, verifico que um dos pressupostos de admissibilidade do presente recurso não restou devidamente preenchido.
Como demonstra a certidão de Id. 6010648, o agravante foi intimado da decisão monocrática ora agravada (Id. 4641704 dos autos do Agravo de Instrumento nº 0811937-12.2020.8.14.0000) em 09/03/2021, todavia, o presente recurso de agravo interno somente foi interposto em 13/08/2021, estando, portanto, nitidamente intempestivo, nos termos do §5º do art. 1.003 c/c art. 219 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do recurso do agravo interno por sua manifesta intempestividade nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intime-se Belém, 19 de agosto de 2021.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
19/08/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:13
Não conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE)
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18/08/2021 08:53
Conclusos ao relator
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18/08/2021 08:52
Juntada de Certidão
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17/08/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 13:36
Conclusos para decisão
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16/08/2021 13:36
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2021 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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