TJPA - 0004695-35.2014.8.14.0941
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 16:09
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 16:07
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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16/09/2021 00:18
Decorrido prazo de E CARVALHO SANTOS ME em 15/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:35
Decorrido prazo de E CARVALHO SANTOS ME em 03/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0004695-35.2014.8.14.0941 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: E CARVALHO SANTOS ME EXECUTADO: ERIKA MAYARA DA LUZ QUEIROZ SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Com base nas informações constantes dos autos vê-se que a parte autora foi intimada a apresentar manifestação nos autos e manteve-se inerte, já tendo expirado o prazo que lhe foi concedido.
O prazo em questão é peremptório, razão pela qual deve ser observado.
Uma vez ultrapassado, indiscutível a inércia da parte, o que configura abandono de causa e autoriza a extinção do processo ex officio, sem resolução do mérito.
Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1457991/RN, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21.08.2014; AgRg no REsp 1433885/RN, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10.06.2014; AgRg no REsp 1478145/RN, Rel.
Min Herman Benjamin, j. em 18.11.2014).
Desnecessária a prévia intimação das partes (LJE, art. 51, § 1º).
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento nos arts. 51, caput da Lei nº 9.099/1995 e 485, III, § 1º do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, consoante os arts. 54 e 55 ambos da Lei dos Juizados Especiais.
Havendo trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 09 de julho de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
19/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 20:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 13:35
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 12:37
Conclusos para decisão
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18/04/2021 00:51
Decorrido prazo de E CARVALHO SANTOS ME em 12/04/2021 23:59.
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23/03/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 09:49
Conclusos para despacho
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22/03/2021 09:48
Cancelada a movimentação processual
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06/01/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/01/2021 01:25
Juntada de Petição de diligência
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05/01/2021 01:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2021 00:59
Juntada de Petição de diligência
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05/01/2021 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2020 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2020 12:23
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 12:20
Juntada de Outros documentos
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02/12/2020 12:09
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2020 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2020 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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01/12/2020 12:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/11/2020 21:31
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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18/04/2019 04:41
Processo migrado do Sistema Projudi
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11/03/2016 10:38
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para ERIKA MAYARA DA LUZ QUEIROZ)
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27/10/2014 10:32
Evento Projudi: 4 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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18/09/2014 19:58
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória - Juiz(íza) Titular SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA
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18/09/2014 19:58
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB19027NPA
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18/09/2014 19:58
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2014
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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