TJPA - 0803206-18.2021.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:15
Decorrido prazo de JONH KENNEDY DO LAGO VERDE em 14/05/2024 23:59.
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20/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 19:50
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 10:04
Juntada de decisão
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04/10/2022 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:09
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2022 02:28
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:43
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2022 16:52
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 01:11
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803206-18.2021.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) para que se manifeste(m) sobre a contestação e documento(s) acostado(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 319 e 350, ambos do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de preclusão; 02.
INTIME(M)-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser especifico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; 03.
Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação; 04.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda, se for o caso, julgamento antecipado do mérito; 05.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 12 de janeiro de 2022.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
01/04/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2021 11:53
Conclusos para despacho
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24/10/2021 00:11
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 13:50
Conclusos para decisão
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15/09/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803206-18.2021.8.14.0024.
DECISÃO O autor formulou pedido de justiça gratuita.
No entanto, verifico que os contracheques anexos à inicial e/ou a causa de pedir narrada na inicial são indicativos de situação financeira que possibilita o pagamento das custas iniciais do presente feito, considerando que estas podem ser parceladas, conforme Portaria Conjunta nº 03/2017 - GP/CP/CJRMB/CJCI (DJe 01.08.2020).
Sendo assim, considerando o que dispõe o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), DETERMINO: 01.
INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos documentos adicionais que demonstrem a alegada insuficiência de recursos, tais como cópia de extratos bancários atualizados e declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita; 02.
Havendo requerimento do autor, DEFIRO, desde já, o parcelamento das custas iniciais, conforme autoriza o artigo 98, § 6º, do CPC; 03.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba (PA), 18 de agosto de 2021.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
20/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2021 16:02
Conclusos para decisão
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18/08/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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