TJPA - 0066611-50.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/04/2025 23:59.
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30/03/2025 03:13
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA ROSA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA ROSA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0066611-50.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVALDO ALMEIDA ROSA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM DESPACHO R.h.
Considerando a certidão de ID 132606060, determino o arquivamento dos autos observadas as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
11/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 04:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:01
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA ROSA em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:42
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA ROSA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:42
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0066611-50.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVALDO ALMEIDA ROSA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM DESPACHO R.h.
Sobre a petição de ID 118845361, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação no prazo, certifique-se e, após, voltem conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
02/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 20:44
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA ROSA em 11/07/2024 23:59.
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27/07/2024 20:43
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA ROSA em 17/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
0066611-50.2014.8.14.0301 REQUERENTE: EVALDO ALMEIDA ROSA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Consoante o Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes a manifestarem-se, no prazo de 2 (dois) dias, sobre o cumprimento dos ofícios de ID 103512859 e 103512857.
Int. 5 de julho de 2024 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
05/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/05/2024 23:59.
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14/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 12:55
Juntada de RPV
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16/09/2023 02:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 04:42
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA ROSA em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0066611-50.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO ALMEIDA ROSA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que deu procedência ao pedido do autor EVALDO ALMEIDA ROSA, condenando o MUNICÍPIO DE BELÉM ao pagamento de valores referentes à gratificação natalina dos anos de 2009 e 2010 e, bem como, dos honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, o demandante deu início à fase de cumprimento do julgado pugnando pelo pagamento de R$36.360,00 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta reais) a título de crédito principal, uma vez que renunciou ao valor que ultrapassa o teto da RPV municipal e, bem como, a importância de 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, a título de honorários sucumbenciais.
Devidamente intimado, o réu se manteve inerte consoante certidão de ID 87114121. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Consta dos autos que, regularmente intimado, o Executado não apresentou impugnação no tocando aos valores da execução movida pela parte autora-exequente, circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC/2015, verbis: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3o No impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituiço Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Desta forma, considerando que o valor apresentado pelo Exequente, a título de crédito principal, encontra-se de acordo com os parâmetros fixados para a correção dos débitos devidos pela Fazenda Pública, sirvo-me dele para deferir o pedido.
Agora, no que tange ao valor dos honorários de sucumbência pleiteado pelo exequente, este deverá ser calculado com base nos 10% (dez por cento) fixados sobre o proveito econômico obtido pelo exequente.
Logo, tendo o exequente renunciado ao valor que ultrapassa o teto da RPV municipal, a quantia devida será a equivalente a R$3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais).
Dispositivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o valor exequendo de R$36.360,00 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta reais), dando procedência total à pretensão executiva, na forma do art. 487, I do CPC/15, determinando: 1 - Expeça-se ofício-requisitório em benefício de EVALDO ALMEIDA ROSA para pagamento, mediante RPV, do valor de R$ 36.360,00 (trinta e seis mil, trezentos e sessenta reais); 2- Expeça-se ofício-requisitório em benefício do patrono TONY MORGADO REMIGIO (OAB-PA 20.831) para pagamento, mediante RPV, do valor de R$ 3.636,00 (três mil seiscentos e trinta e seis reais), referente aos honorários sucumbenciais.
Intimem-se as partes desta decisão e, escoado o prazo de lei sem o oferecimento de recurso, INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA a fim de que, no prazo de dois (2) meses (art. 5º da Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016), proceda ao depósito judicial da quantia homologada em favor do Exequente.
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS), saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida.
Saliento, ainda, a necessidade de os valores ao norte indicados serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária a ser oportunamente fornecida pela parte exequente.
Observo, ainda, que o pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário na(s) conta(s) a ser(em) indicada(s) pelos(as) exequente(s), depois de realizadas as deduções legais obrigatórias.
Realizado o depósito, fica desde logo o executado intimado para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelo(a) próprio(a) Exequente, devem os autos voltar conclusos para análise e decisão.
Dê-se ciência à Fazenda Pública.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, fica a Fazenda Pública desde logo intimada para proceder ao pagamento dos valores discriminados no ofício requisitório que deverá ser expedido pela Coordenadoria da UPJ e encaminhada ao ente público por ocasião da remessa dos autos destinada a intimá-lo do teor desta decisum.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Sem custas, dada a isenção da Fazenda Pública concedida pelo art. 40, I, da Lei nº 8.328/2015.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, a confecção e cumprimento dos expedientes determinados, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Belém, 19 de julho de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital (documento assinado digitalmente) p7 -
20/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2023 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 16:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/07/2022 23:59.
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17/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:38
Processo Desarquivado
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12/05/2022 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 10:36
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 10:29
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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16/10/2021 01:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 15/10/2021 23:59.
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08/09/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 01:13
Decorrido prazo de EVALDO ALMEIDA ROSA em 27/08/2021 23:59.
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20/08/2021 20:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0066611-50.2014.8.14.0301 AUTOR: EVALDO ALMEIDA ROSA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam o réu e o representante do Ministério Público do Estado do Pará intimados acerca da sentença de ID 28991606.
Belém-PA, 19 de agosto de 2021.
MARIA ELIZABETH SOUZA MUNIZ Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
19/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 15:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 13:52
Processo migrado do Sistema Libra
-
23/04/2021 15:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2021 14:22
REMESSA INTERNA
-
19/02/2021 12:51
Remessa
-
17/09/2020 09:28
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2020 12:31
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/08/2020 11:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/08/2020 11:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/03/2020 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2020 08:25
Procedência - Procedência
-
27/02/2020 10:10
CARTA PRECATORIA - PROVIDENCIAR MANDADO
-
11/02/2020 12:13
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
23/09/2019 11:27
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
28/08/2019 10:55
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
24/06/2019 12:07
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
04/06/2019 12:56
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
03/06/2019 10:57
CONCLUSOS
-
31/05/2019 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/05/2019 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2019 08:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/03/2019 10:08
AGUARDANDO PRAZO
-
13/02/2019 12:32
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
13/02/2019 12:32
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
11/02/2019 10:59
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
07/02/2019 09:03
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
02/10/2018 12:26
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2018 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2018 13:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/08/2018 13:22
Mero expediente - Mero expediente
-
06/10/2017 11:41
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
20/09/2017 09:17
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
07/02/2017 14:07
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
17/12/2015 13:36
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
12/11/2015 09:04
OUTROS
-
03/11/2015 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/2015 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/10/2015 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/10/2015 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/10/2015 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2015 09:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2015 09:56
Remessa
-
23/10/2015 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2015 09:02
Juntada de DOCUMENTOS
-
27/08/2015 13:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2015 13:13
OUTROS
-
14/08/2015 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2015 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2015 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/08/2015 11:45
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
05/08/2015 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2015 09:47
Remessa
-
05/08/2015 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2015 10:31
VISTAS AO ADVOGADO - 98329-9999, 65 FLS
-
23/07/2015 11:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/07/2015 09:35
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/07/2015 09:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/07/2015 09:10
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
17/07/2015 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2015 10:04
OUTROS
-
21/05/2015 07:44
OUTROS
-
20/05/2015 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/05/2015 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/05/2015 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2015 11:05
AGUARDANDO JUNTADA
-
08/05/2015 16:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2015 16:16
Remessa
-
08/05/2015 16:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2015 10:13
VISTAS AO ADVOGADO - COM AUTORIZAÇÃO AO ADVOGADO MARINA RODRIGUES OAB: 18306, 3219-3487, 46 FOLHAS
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16/03/2015 10:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE (54431), que representa a parte MUNICIPIO DE BELEM (4128048) no processo 00666115020148140301.
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12/03/2015 09:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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09/03/2015 10:14
AGUARDANDO MANDADO
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03/03/2015 11:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/03/2015 11:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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20/02/2015 09:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : CARLOS JESSE TEIXEIRA FERNANDES
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20/02/2015 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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19/02/2015 13:14
MANDADO(S) A CENTRAL
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19/02/2015 10:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
12/02/2015 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/02/2015 11:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/02/2015 11:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/02/2015 08:36
Citação CITACAO
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11/02/2015 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2015 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2015 08:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/01/2015 11:17
OUTROS
-
12/01/2015 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/01/2015 10:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/12/2014 08:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/12/2014 08:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2015
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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