TJPA - 0848426-81.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 06:06
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 07:17
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 12/12/2023 23:59.
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23/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:54
Decorrido prazo de JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:53
Decorrido prazo de JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
31/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0848426-81.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO AOCP DECISÃO
Vistos.
I.
Intime-se o autor para que informe quanto ao cumprimento integral dos termos da decisão que concedeu a tutela antecipada em sede de Agravo de Instrumento, devendo, em caso de descumprimento, apresentar planilha de débito referente ao valor das astreintes para fins de bloqueio online via SISBAJUD; II.
Intime-se a ré para se manifestar sobre a petição de ID. 93234631, e documentos em anexo; III.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; IV.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; V.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 26 de maio de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2023 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 12/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 00:48
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
29/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0848426-81.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO AOCP D E S P A C H O
Vistos.
I indefiro o pedido de prorrogação do prazo para o cumprimento da liminar, uma vez que já se passaram mais de dois meses desde a juntada da petição de ID 45046409.
Intime-se a Ré para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 100 (cem) dias.
II.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; III.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; IV.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 24 de março de 2022 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito em exercício 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
25/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 04:04
Decorrido prazo de JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:13
Decorrido prazo de JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 01:16
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0848426-81.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO AOCP DECISÃO
Vistos.
Trata-se de petição em que a parte autora informou a interposição de agravo de instrumento e requereu retratação da decisão de ID. 37019955.
Analisados, verifico que o agravante não apresentou qualquer novo argumento capaz de alterar a convicção do Juízo quanto às razões expendidas na decisão agravada, motivo pelo qual mantenho a decisão em todos os seus termos.
Não obstante, diante da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0811203-27.2021.8.14.0000, intime-se a empresa ré para que a cumpra integralmente, devendo incluir o nome do autor na lista dos candidatos que terão a peça prática corrigida, inclusive por meio de posterior lista/publicação suplementar, com a consequente correção da peça prática e divulgação da nota respectiva, sem prejuízo de sua reclassificação e participação nas demais fases e etapas subsequentes do certame, no prazo de 05 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 100 (cem) dias.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
CUMPRA-SE.
Belém, 02 de dezembro de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/12/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:23
Decorrido prazo de JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 08:17
Juntada de identificação de ar
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14/10/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 00:59
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848426-81.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO AOCP Nome: INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, 959, Zona 08, MARINGá - PR - CEP: 87050-440 D E C I S Ã O/M A N D A D O
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE ajuizada por JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS contra INSTITUTO AOCP, ambos qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a concessão de tutela antecipada para que seja determinado ao réu que inclua o seu nome na lista dos candidatos que terão a peça prática corrigida no concurso de Delegado de Polícia do Estado do Pará, com a consequente correção da peça prática, bem como o direito de prosseguir nas demais fases do certame, sob pena de multa diária. É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando o pedido de tutela antecipada, este Juízo, compulsando os documentos probatórios carreados para os autos, não ficou convencido do alegado pela parte autora e entende que os requisitos legais contemplados no art. 300 do CPC ainda não restaram evidenciados, o que nos remete ao contraditório.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 334, § 4º, inciso II do CPC.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081917333929000000030198190 PETIÇÃO INICIAL Petição 21081917333936600000030198192 PROCURAÇÃO Procuração 21081917333951200000030198195 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21081917333958300000030198196 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 21081917333965600000030198208 RGPM Documento de Identificação 21081917333971200000030198209 OAB Documento de Identificação 21081917333978100000030198210 ANEXO I Documento de Comprovação 21081917333986500000030198211 ANEXO II Documento de Comprovação 21081917334014600000030198212 ANEXO III Documento de Comprovação 21081917334025200000030198213 ANEXO IV Documento de Comprovação 21081917334033400000030198214 ANEXO V Documento de Comprovação 21081917334040900000030198215 ANEXO VI Documento de Comprovação 21081917334055000000030198216 ANEXO VII Documento de Comprovação 21081917334122100000030198217 NOTA DE CORTE Documento de Comprovação 21081917334131900000030198218 DECISÃO MARABÁ 1 - CASO ANÁLOGO Documento de Comprovação 21081917334148300000030198220 DECISÃO MARABÁ 2 - CASO ANÁLOGO Documento de Comprovação 21081917334153900000030198221 Despacho Despacho 21082012503090300000030265489 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21082616041849900000030861587 Manifestação 01 Petição 21082616042113200000030861616 Certidão de nascimento Filhos Documento de Comprovação 21082616042123300000030861617 Comprovante de Renda Documento de Comprovação 21082616042133100000030861618 Boletos Plano de Saúde Documento de Comprovação 21082616042144200000030861619 Declaração De Matricula Documento de Comprovação 21082616042160100000030861620 Demonstrativo Financiamento Habitacional Documento de Comprovação 21082616042172900000030861621 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21083114560338700000031262323 Conta de água (1) Documento de Comprovação 21083114560344500000031315213 conta de energia Documento de Comprovação 21083114560348600000031315214 Certidão Certidão 21100411161982300000034554466 -
06/10/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:23
Decorrido prazo de JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/08/2021 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0848426-81.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JOAMERSON CLEINE XAVIER DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO AOCP D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 20 de agosto de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza de Direito em exercício pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/08/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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