TJPA - 0848564-48.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/12/2021 13:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/12/2021 13:26 Juntada de Informações 
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                                            10/12/2021 11:43 Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria 
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                                            10/12/2021 11:43 Juntada de Relatório 
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                                            16/09/2021 00:20 Decorrido prazo de VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI/PA em 15/09/2021 23:59. 
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                                            16/09/2021 00:20 Decorrido prazo de PAULA SOFHIA CORDEIRO DA CONCEIÇÃO em 15/09/2021 23:59. 
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                                            16/09/2021 00:20 Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS CORDEIRO em 15/09/2021 23:59. 
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                                            16/09/2021 00:20 Decorrido prazo de PEDRO SILVA DA CONCEICAO em 15/09/2021 23:59. 
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                                            16/09/2021 00:20 Decorrido prazo de VARA UNICA DE OUREM -PA em 15/09/2021 23:59. 
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                                            24/08/2021 09:48 Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social 
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                                            24/08/2021 09:29 Juntada de Ofício 
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                                            23/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0848564-48.2021.8.14.0301 Requerente: LETICIA DOS SANTOS CORDEIRO Requerido: PEDRO SILVA DA CONCEIÇÃO Endereço: Conjunto Paracuri II, Travessa 5, Casa nº 32, Bairro: Paracuri, CEP: 66000-000 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
 
 Assim sendo, determino: 1) Encaminhe-se ao Setor Social deste Fórum para a realização do ESTUDO solicitado pelo Juízo Deprecante. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
 
 Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital
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                                            20/08/2021 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2021 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2021 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2021 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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