TJPA - 0801289-06.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0801289-06.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre os ARs Id 134450152 e id 134450154 assinados por pessoa diversa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 5 de agosto de 2025.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:10
Decorrido prazo de JULIANA KETLEN COSTA QUINTAIROS em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNA KELLY COSTA QUINTAIROS em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 13:54
Decorrido prazo de JULIANA KETLEN COSTA QUINTAIROS em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:54
Decorrido prazo de BRUNA KELLY COSTA QUINTAIROS em 30/01/2025 23:59.
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08/01/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
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08/01/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
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20/12/2024 00:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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20/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENOS SADOCK DE SA Endereço: Avenida Nazaré, 51, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 REU: JULIANA KETLEN COSTA QUINTAIROS, BRUNA KELLY COSTA QUINTAIROS Nome: JULIANA KETLEN COSTA QUINTAIROS Endereço: Rua Trombetas, 10, Qda. 31, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-375 Nome: BRUNA KELLY COSTA QUINTAIROS Endereço: Rua Trombetas, 10, Qda. 31, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-375 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21010814041256200000021010508 Petição inicial Petição 21010814041263500000021010509 1- CNPJ Documento de Identificação 21010814041268900000021010511 2- Procuração Instrumento de Procuração 21010814041274500000021010513 3- Carteira de Identidade síndica Documento de Identificação 21010814041283100000021010514 4- ATA AGO 30.06.2020 - Eleição Síndica Documento de Comprovação 21010814041295700000021010515 5- ATA AGE 01.10.2015 - Taxa Condominial R$ 600,00 Documento de Comprovação 21010814041314400000021010516 6- ATA AGE 31.03.2020 - Taxa Extra R$ 1000,00 e R$ 780,00 Documento de Comprovação 21010814041340100000021010517 7- ATA AGE 14.08.2020 - Taxa Extra R$ 185,00 Documento de Comprovação 21010814041368100000021010518 8- Convenção condominial Documento de Comprovação 21010814041380100000021010519 9- Demonstrativo de Cálculo atualizado até 08.01.2021 Documento de Comprovação 21010814041391400000021010522 10- Protocolo de entrega de carta de cobrança datada em 05.10.2020 Documento de Comprovação 21010814041401600000021010524 Despacho Despacho 21011210203961900000021055452 Citação Citação 21012210562040400000021316059 Identificação de AR Identificação de AR 21042312561351300000024310608 AR CIT.
INT.
DESP.
JAIME Identificação de AR 21042312561356300000024310609 Certidão Certidão 21052710373233300000025620980 Decisão Decisão 21052711382075500000025625911 Decisão Decisão 21052711382075500000025625911 DILAÇÃO DE PRAZO Petição 21052810514691900000025675760 Petição Petição 21061611061905600000026358660 Certidão de óbito - Jaime Martins Quintairos Documento de Comprovação 21061611061919000000026358663 Certidão Registro de imóveis Documento de Comprovação 21061611061938000000026358664 Certidão Certidão 21062514313652000000026828526 Despacho Despacho 21082010421968800000030029480 Despacho Despacho 21082010421968800000030029480 Petição Petição 21082514102909000000030749389 Consulta de Processo do 1º Grau Documento de Comprovação 21082514102922000000030749409 Certidão Certidão 21120608244754800000041753738 Despacho Despacho 22032210145719000000052156778 Inclusão de taxas condominiais no cumprimento de sentença da 4ª vara Petição 22032210170930400000052178097 Petição 6a. vara envie para 4a Petição 22032210171365900000052178102 Relatorio de inadimplencia atualizado ate 22.03.2022 Documento de Comprovação 22032210171411900000052178104 Despacho Despacho 22032210145719000000052156778 Despacho Despacho 22032210145719000000052156778 Certidão Certidão 22032210275707400000052181568 Inclusão de JULIANA e BRUNA QUINTAIROS no polo passivo Petição 22032510542061200000052668298 Petição inclusão de JULIANA e BRUNA QUINTAIROS no polo passivo Petição 22032510542084300000052668304 Despacho Despacho 22062913341243100000064585421 Certidão Certidão 22071913531733500000067660465 Citação Citação 22072909411123700000069300500 Citação Citação 22072909411152600000069300501 Substabelecimento Com Reserva Petição 22083115520727800000072578058 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22083122562238300000072600707 DILIGÊNCIA Diligência 22090116181898500000072677718 Certidão Certidão 22090212325202500000072752499 Certidão Certidão 22090212325202500000072752499 Petição em resposta ao DESPACHO ID 76320517 Petição 22090510364185800000072886205 Certidão Certidão 22090613351331000000073016419 Despacho Despacho 22090913091043700000073195188 Certidão Certidão 22091212061570600000073398953 Certidão Certidão 22091212061570600000073398953 Citação Citação 22091213031896900000073408695 Citação Citação 22091213031927500000073408696 DILIGÊNCIA Diligência 22100608313846200000075164812 DILIGÊNCIA Diligência 22102416504587400000076287105 1289.06.BrunaKelly Devolução de Mandado 22102416504601700000076287112 Juntada de documentos para atualização Petição 22120909132259900000079238746 1- ATA AGE 10.08.2022 -Eleição síndico Documento de Comprovação 22120909132274800000079238747 2- Documento de identificação - Sindico Pedro Paulo Documento de Identificação 22120909132339300000079238748 3- OAB - Ronaldo Batista Documento de Identificação 22120909132378000000079238749 4- Demonstrativo de débito atualizado em 09.12.2022 Documento de Comprovação 22120909132417300000079238750 Habilitação nos autos Petição 22121209462283900000079332749 Certidão Certidão 22121308482141200000079412767 Certidão Certidão 22121311450747300000079444227 Certidão Certidão 22121311450747300000079444227 Certidão Certidão 22121311450747300000079444227 Petição em atendimento ao ID 83553505 Petição 22121510301025900000079608691 Certidão Certidão 22121511224576300000079616160 Petição Petição 22121611160377600000079705487 Decisão Decisão 23011715004085100000080733172 Decisão Decisão 23011715004085100000080733172 Decisão Decisão 23011715004085100000080733172 Petição Petição 23012712304088500000081279884 Petição Petição 23012712315545000000081279885 Certidão Certidão 23012713360059200000081286666 Despacho Despacho 23041412055958400000086029462 Despacho Despacho 23041412055958400000086029462 Petição Petição 23041820073096200000086410110 Citação Citação 23041911435351200000086452765 Certidão Certidão 23041911502307900000086456083 DILIGÊNCIA Diligência 23050406444805200000087234180 LINK Certidão 23052414135414200000088473553 Despacho Despacho 23052913094093400000088576129 Despacho Despacho 23052913094093400000088576129 Petição Petição 23053012382975900000088851794 Certidão Certidão 23053109013381200000088899983 Decisão Decisão 23070712195250700000090631575 Decisão Decisão 23070712195250700000090631575 Despacho Despacho 24081309011168400000114114724 Despacho Despacho 24081309011168400000114114724 Petição Petição 24083014221254900000116830187 ATA AGE 01.10.2015 - Taxa Condominial R$ 600,00 Documento de Comprovação 24083014221298500000116830190 ATA AGE 09.09.2021 - Taxa Extra R$ 240,00 Documento de Comprovação 24083014221408000000116830191 ATA AGE 10.08.2022 -Taxa condominial R$ 855,00 e Taxa Extra R$ 100,00 Documento de Comprovação 24083014221478700000116830193 ATA AGE 30.10.23 - Taxa extra R$ 300,00 Documento de Comprovação 24083014221561800000116830194 ATA AGO 01.08.2024 - Taxa Condominial R$ 990,00 Documento de Comprovação 24083014221621200000116830196 ATA AGO 24.01.2023 -Eleição síndico 2023-2025, Taxa condominial R$ 855,00 e Taxa Extra R$ 220,00 Documento de Comprovação 24083014221659400000116830199 Planilha de debito R$ 121.805,97 Documento de Comprovação 24083014221734200000116830200 Certidão Certidão 24111813295621100000123045603 -
06/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Defiro o pedido da parte requerente constante no ID 93911741 e determino a redistribuição do presente feito à vara cível comum, ante a necessidade de citação por edital.
Assim, determino a redistribuição dos presentes autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém-PA.
Belém, data registrada no sistema PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
10/07/2023 16:18
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2023 11:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/07/2023 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/06/2023 14:18
Conclusos para decisão
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30/06/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:27
Audiência Una cancelada para 12/07/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 06:44
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:41
Audiência Una redesignada para 12/07/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o requerente para que este informe o CPF da requerida JULIANA KETLEN COSTA QUINTAIROS para fins de pesquisa de endereço junto aos sistemas judiciais.
Expeça-se novo mandado de citação da requerida BRUNA KELLY COSTA QUINTAIROS para o endereço já indicado, devendo o mandado ser cumprido por oficial de justiça.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
17/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:36
Conclusos para despacho
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27/01/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, sob o rito especial da lei 9.099/95.
Conforme certidão constante no id80141821 o oficial de justiça, em cumprimento ao mandado de citação da executada BRUNA KELLY, procedeu a citação por hora certa.
No âmbito do Juizado Especial Cível não é admissível citação com hora certa, que possui regramento específico nos artigos 227 a 229 do CPC, exigindo a nomeação de curador especial após o reconhecimento da revelia, na forma do art.9º, II do CPC.
A necessária nomeação de curador especial para o réu citado por hora certa é incompatível com o rito previsto da Lei n.º 9.099/95.
Desta feita, considerando que a citação fora realizada por hora certa, a qual não é admitida nos juizados especiais, torno nula a citação.
Quanto ao pedido de citação da executada Juliana Ketlen por aplicativo de mensagem, indefiro.
Inexiste qualquer normativa que autorize a citação por meio do aplicativo de whatsapp, havendo tão somente possibilidade de que seja feita a intimação via aplicativo de mensagem com a devida autorização/aceite.
Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias indique o atual endereço das executadas, sob pena de extinção da execução.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
18/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2023 13:46
Conclusos para decisão
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17/01/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:41
Audiência Una redesignada para 30/03/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/12/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:12
Audiência Una redesignada para 12/12/2022 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 03:54
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 22:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2022 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:19
Audiência Una designada para 16/09/2022 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/06/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:00
Intimação
DESPACHO O autor requer a citação do réu na pessoa da sua sucessora.
Todavia, verifico que o requerido deixou duas filhas, devendo as duas serem incluídas no polo passivo como sucessores do réu em caso ne inexistência de ação de inventário.
Desta feita, intime-se o autor para que no prazo de 30 dias diligencie quanto a existência de ação de inventário, devendo indicar o inventariante.
Não tendo ocorrido a abertura de inventário, as duas filhas do réu devem ser incluídas no polo passivo, devendo o autor indicar o endereço de Bruna Kelly Costa Quintairos.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
22/03/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801289-06.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão juntada pelo reclamante, na qual consta ser o Instituto Nacional de Seguridade Social o proprietário do imóvel que originou os débitos das taxas condominiais cobradas nos autos, bem como por se tratar de obrigação de natureza propter rem, determino a intimação do autor para se manifestar, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo, o reclamante poderá comprovar a legitimidade passiva do espólio indicado, para responder a presente ação de cobrança, regularizando a sua representação, conforme determinado no item b na decisão proferida sob o id27341768, indicando o seu inventariante ou, em caso de ausência de inventário, os herdeiros, com a devida qualificação.
Int.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
23/08/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 11:24
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2021 10:37
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 00:45
Decorrido prazo de JAIME MARTINS QUINTARIOS em 27/04/2021 23:59.
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23/04/2021 12:56
Juntada de Petição de identificação de ar
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22/01/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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