TJPA - 0848894-45.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2023 01:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 08:51
Decorrido prazo de HELOISA HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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29/09/2023 08:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:02
Decorrido prazo de HELOISA HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 05:49
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:16
Homologada a Transação
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14/09/2023 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 08:21
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 19:07
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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25/08/2023 02:49
Decorrido prazo de HELOISA HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:21
Decorrido prazo de HELOISA HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:54
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:59
Julgado procedente o pedido
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02/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 09:33
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:56
Audiência Una realizada para 13/06/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/06/2022 08:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:29
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2022 09:27
Audiência Una designada para 13/06/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/05/2022 09:22
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 12:57
Audiência Una realizada para 03/05/2022 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/05/2022 18:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:06
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2022 08:46
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 10:09
Audiência Una designada para 03/05/2022 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/11/2021 10:08
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/11/2021 10:04
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/11/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 13:13
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2021 01:23
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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05/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0848894-45.2021.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: HELOISA HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Travessa São Pedro, 711, batista campos, BELéM - PA - CEP: 66023-570 Polo Passivo: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, S/N, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO/MANDADO Considerando a realização da XVI Semana Nacional de Conciliação 2021, bem como a orientação da administração do TJPA, através do Ofício Circular nº 203/2021-GP e Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, para que os atos judiciais que requeiram presença das partes e/ou advogados sejam realizadas preferencialmente por meios de atendimento remoto, devido as restrições ocasionadas pelo COVID-19, designo audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2021, às 09:30 horas.
FACULTO às partes e seus respectivos advogados a participarem da referida sessão por meio de videoconferência (plataforma Microsoft Teams), devendo as mesmas informarem nos autos, obrigatoriamente, os e-mails para recebimento do respectivo convite para participarem da audiência pelo modo remoto, em até um dia antes da data acima referida, ou, então, acionar no dia e horário acima designados o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a0c2cb61911bd438080b52e61d710c549%40thread.tacv2/1630518827402?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22eef88913-8407-4020-b462-e26ce7e92f06%22%7d , devendo, em todo caso, observarem o determinado na Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI de 22 de maio de 2020, a qual regulamenta as audiências por videoconferência no âmbito da jurisdição dos juizados especiais cíveis vinculados ao TJPA.
A parte que não informar os seus dados acima mencionados para participar virtualmente do ato, não entrar diretamente na sala virtual pelo link acima informado ou não comparecer no fórum para participar presencialmente, sofrerá as penalidades processuais legais, caso não apresente a tempo justificativa escusável.
Determino que as partes também sejam notificadas do seguinte: 1) que caso forem arrolar pessoas para participar da audiência como testemunha ou informante, deverão orientar estas a acessar a sala virtual com e-email em seu próprio nome e em dispositivo de acesso à internet (celular, computador, tablet, notebook, etc.) privativo do seu uso para o ato, ou seja, não pode ser com o mesmo e-mail e nem com o mesmo dispositivo das partes envolvidas no litígio e nem dos respectivos advogados destas; 2) deverão juntar no dia da audiência, na aba “chat” da respectiva sala virtual, arquivo contendo cópias legíveis dos documentos de identificação de quem for participar da audiência por videoconferência, a fim de agilizar o processo de identificação por parte de quem estiver secretariando o ato.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 30 de setembro de 2021.
EDUARDO ANTÔNIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº 2868/2021-GP s -
01/10/2021 14:13
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 18:42
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2021 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 10:20
Conclusos para despacho
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29/09/2021 01:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 13:06
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2021 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-000 [email protected] MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO ZG-ÁREA Processo Nº: 0848894-45.2021.8.14.0301.
Demandante(s): HELOISA HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA.
Demandado(s): EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
De ordem do(a) Exm(a).
Sr(a).
Dr(a).
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO , Juiz(a) de Direito Titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei, e conforme Ofício Circular nº196/2020-GP etc...
MANDA, ao Oficial de Justiça designado, ou a quem este for distribuído, que, em seu cumprimento, após as formalidades legais, proceda à CITAÇÃO do(s) abaixo indicado(s), bem como a INTIMAÇÃO para que compareça(m) à AUDIÊNCIA UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, oportunidade em que se buscará o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio.
Na mesma oportunidade, INTIMAR o(s) demandado(s) quanto à(o) DECISÃO/DESPACHO referente ao pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, e quanto à Certidão para regularizar a sua situação junto ao Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Citado(a)/Intimado: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, S/N, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010.
Data, hora e local da audiência: 03/05/2022, às 10:00 horas, nesta 10ª Vara do Juizado Especial Cível, situada na Avenida Rômulo Maiorana, nº 1366, bairro Marco.
Belém/PA.
Endereço de acesso à audiência virtual (plataforma Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_M2UwYzQwZGUtOTQzNy00ZjkxLWEwZTgtMDY4ZTg3ODdmZWFm%40thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22%3A%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2C%22Oid%22%3A%22c52b6ecf-4b2a-42f8-ab99-01bf56f6ae6f%22%7D ANEXOS: CONTRAFÉ E CÓPIA DE DECISÃO/DESPACHO (id e de Certidão (id. 32494245).
Advertências: - O comparecimento das pessoas físicas é pessoal à qualquer Audiência, e o das pessoas jurídicas deverá ser através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, nos termos do art. 9, parágrafo 4º, da lei 9.099/95. - O não comparecimento do(a,s) ré(u,s) à audiência produzirá os efeitos da Revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (lei n° 9.099/95, arts. 18, § 1°, e 20). - Eventual não comparecimento deverá ser justificado por atestado médico ANTES da abertura da audiência, o qual deverá elucidar sobre a impossibilidade de locomoção para a audiência, sob as penas da lei. - As partes deverão trazer todas as provas que tiverem inclusive testemunhas, até no máximo três, independentemente de intimação. - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. - Versando os autos sobre relação de consumo, fica(m) o(a,s) demandado(a,s), desde logo, advertido(a,s) acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova. - Havendo assistência de advogados, os documentos apresentados para as audiências, inclusive procurações e atos constitutivos das empresas, deverão ser escaneados e juntados previamente aos autos do processo virtual pelos respectivos patronos.Não estando a pessoa jurídica assistida por advogado, deverá o representante legal juntar cópia dos respectivos atos constitutivos até a data e horário da audiência designada.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça desde logo autorizado a proceder na forma do artigo 212, § 2º do CPC (realizar as diligências em dias feriados, sábados e domingos e fora do horário normal de expediente).
Eu, Eleomira Mercês, analisa judiciária da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, dato e assino.
Belém/PA, 24 de agosto de 2021.
Eleomira Mercês Analista Judiciária da 10ª Vara do JECível Provimentos de nº06/2006 e de nº08/2014 -CJRMB De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO -
24/08/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 08:55
Juntada de Petição de citação
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24/08/2021 08:50
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2021 18:40
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2021 11:23
Conclusos para decisão
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21/08/2021 11:23
Audiência Una designada para 03/05/2022 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/08/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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