TJPA - 0809987-65.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 09:57
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de YVONNE PRACIANO PEREIRA SALES em 23/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:06
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 15:15
Determinado o arquivamento
-
26/07/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 07:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:27
Decorrido prazo de YVONNE PRACIANO PEREIRA SALES em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:18
Conclusos ao relator
-
13/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 13:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:29
Decorrido prazo de IGEPREV em 30/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:04
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:15
Decorrido prazo de IGEPREV em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Decorrido prazo de IGEPREV em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/06/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 00:09
Decorrido prazo de IGEPREV em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:31
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 18:21
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
04/02/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
-
26/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 00:03
Decorrido prazo de IGEPREV em 02/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:11
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0809987-65.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: YVONNE PRACIANO PEREIRA SALES ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADOR AUTÁRQUICO: ELTON DA COSTA FERREIRA (OAB/PA 16.144) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 11634596).
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
08/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:16
Conclusos ao relator
-
04/11/2022 09:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:03
Decorrido prazo de IGEPREV em 27/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:07
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0809987-65.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: YVONNE PRACIANO PEREIRA SALES ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADOR AUTÁRQUICO: ELTON DA COSTA FERREIRA (OAB/PA 16.144) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diante da certidão lavrada (ID 9332933) retorne à secretaria para prosseguimento do feito.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 11 de maio de 2022.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
11/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:44
Conclusos ao relator
-
10/05/2022 14:11
Transitado em Julgado em 03/05/2022
-
10/05/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:12
Decorrido prazo de YVONNE PRACIANO PEREIRA SALES em 02/05/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:02
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0809987-65.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: YVONNE PRACIANO PEREIRA SALES ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADOR AUTÁRQUICO: ELTON DA COSTA FERREIRA (OAB/PA 16.144) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido individual de cumprimento em razão de acordo firmado nos autos do mandado de segurança coletivo nº 0004396-97.2016.8.14.0000 transitado em julgado.
Pleito executivo formalizado no valor inicial de R$ 203.079,29 (duzentos e três mil, setenta e nove reais e vinte e nove centavos).
O IGEPREV ofertou impugnação (ID 4583982) apontando como valor devido R$ 170.413,09 (cento e setenta mil, quatrocentos e treze reais e nove centavos), consequentemente arguiu excesso de execução de R$ 32.666,20 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).
A parte exequente apresentou réplica. É o relatório.
DECIDO.
A alegação de excesso de execução está essencialmente estribada no período inicial da conta (mar de 2016).
Pois bem, o mandado de segurança coletivo (processo nº 0004396-97.2016.8.14.0000) foi impetrado em 08/04/2016.
Cabe observar que o acordo aqui executado é decorrente da segurança lá concedida, razão pela qual os seus efeitos patrimoniais retroagem à data da respectiva impetração ex vi art. 14 §4º da Lei nº 12.016/2009.
Além disso, no retrocitado acordo ficou previsto que o reajuste estabelecido na LC 094/2014, relativo ao exercício de 2018, seria concedido no mês de junho de 2019.
Portanto, a parte exequente somente passou a perceber os valores devidamente reajustados a partir do mês de junho/2019.
Assim, o período da conta deverá compreender a data da impetração - 08/04/2016 (23 dias) até maio de 2019.
Em relação aos juros de mora e correção monetária se tratam de matérias absolutamente vencidas nos julgados paradigmáticos REsp 1.495.144/RS (Tema 905) e RE 810.947 (Tema 810).
DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação do IGEPREV, consequentemente homologo como valor devido neste pedido de cumprimento a quantia incontroversa R$ 170.413,09 (cento e setenta mil, quatrocentos e treze reais e nove centavos) para todos os fins de direito, reconhecendo como excesso de execução R$ 32.666,20 (trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).
Considerando o entendimento firmado no REsp nº 1.648.498-RS (Tema Repetitivo 973), amparada nas balizas do art. 85, §§ 1º e 3º, inciso I do CPC, condeno o IGEPREV ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 10% (dez por cento), sobre o valor contra si homologado (incontroverso).
Outrossim, em razão de sucumbência recíproca condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da procuradoria autárquica do executado (IGEPREV) arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor reconhecido como excesso de execução.
Autorizo o destaque dos honorários contratuais conforme instrumento juntado aos autos (ID 3780766).
Decorrendo o prazo sem interposição de recurso determino a remessa destes autos ao Serviço de Contadoria deste Juízo para elaboração dos cálculos necessários à efetivação desta decisão.
Por fim, apresentados cálculos pela contadoria deste juízo venham os autos conclusos para apreciação final.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 31 de março de 2022.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
01/04/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 23:56
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
23/04/2021 00:45
Decorrido prazo de IGEPREV em 20/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:52
Conclusos ao relator
-
04/03/2021 00:02
Decorrido prazo de YVONNE PRACIANO PEREIRA SALES em 03/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 00:04
Decorrido prazo de YVONNE PRACIANO PEREIRA SALES em 23/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0809987-65.2020.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: YVONNE PRACIANO PEREIRA SALES ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTROS EXECUTADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV PROCURADOR AUTÁRQUICO: ELTON DA COSTA FERREIRA (OAB/PA 16.144) PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Considerando a juntada posterior da memória de cálculos pela exequente (ID’s 4343027 e 4343030) devolvo ao executado o prazo para, querendo, apresentar sua impugnação consoante art. 535 do CPC. Publique-se e intime-se as partes. Belém/PA, 26 de janeiro de 2021. Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
26/01/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 12:37
Conclusos ao relator
-
18/01/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:03
Decorrido prazo de YVONNE PRACIANO PEREIRA SALES em 24/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 00:00
Decorrido prazo de YVONNE PRACIANO PEREIRA SALES em 24/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 00:00
Decorrido prazo de IGEPREV em 24/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 00:04
Decorrido prazo de YVONNE PRACIANO PEREIRA SALES em 19/11/2020 23:59.
-
19/11/2020 00:08
Decorrido prazo de YVONNE PRACIANO PEREIRA SALES em 18/11/2020 23:59.
-
23/10/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/10/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 23:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/10/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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