TJPA - 0807729-89.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 15:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/07/2025 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 09:27 Juntada de extrato de subcontas 
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                                            12/07/2025 14:19 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/07/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 10:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/06/2025 10:21 Julgada procedente a impugnação à execução de 
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                                            03/06/2025 10:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 23:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/02/2025 23:35 Conclusos para julgamento 
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                                            10/02/2025 23:35 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2025 17:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/01/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            26/12/2024 04:12 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/11/2024 23:59. 
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                                            26/12/2024 04:12 Decorrido prazo de GRACIETE GOMES DA COSTA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 01:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 12:00 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/11/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 17:16 Publicado Despacho em 29/10/2024. 
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                                            31/10/2024 17:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            28/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
 
 Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0807729-89.2021.8.14.0051 REQUERENTE: GRACIETE GOMES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: NAYANE COELHO COSTA, VALDENICE DA COSTA BALBINO RIBEIRO, MACILENE SOUSA DA SILVA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise de desarquivamento.
 
 A parte exequente requer o desarquivamento dos presentes autos bem como a intimação da executada para que proceda ao pagamento voluntário.
 
 Após análise dos autos e considerando os fatos subsequentes que surgiram, AUTORIZO O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
 
 Assim, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O MONTANTE APONTADO COMO DEVIDO no cálculo apresentado, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
 
 Quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), mencionado no §1º do art. 523 do CPC, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis.
 
 Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
 
 Em caso de depósito, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor depositado.
 
 Havendo concordância, indique os dados bancários para transferência eletrônica e EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em seu nome ou de seu patrono, se houver poderes específicos.
 
 Ultrapassado o prazo sem cumprimento ou havendo discordância, autos conclusos.
 
 Esclarece-se que, para expedição, são necessários vários atos procedimentais envolvendo diversos sistemas internos, motivo pelo qual a expedição do alvará com o devido crédito em conta pode levar até 20 (vinte) dias.
 
 Ultrapassado este prazo, caso não tenha ocorrido o depósito em conta, faculta-se à parte interessada buscar informações junto à Secretaria.
 
 Informa-se às partes que este Juízo tem total compromisso na expedição de alvarás, conferindo ao ato plena e absoluta prioridade, pois reconhece a urgência do levantamento dos valores, assim como obedece a ordem de antiguidade e prioridade legal.
 
 Ficam as partes cientes, por fim, que, em caso de expedição de mais de um alvará, o sistema não permite a liberação conjunta, havendo a necessidade de exaurir-se o anterior para expedição do seguinte, estendendo-se o prazo total.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
 
 VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém
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                                            27/10/2024 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2024 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 13:23 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/10/2024 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2024 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 00:49 Publicado Intimação em 15/10/2024. 
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                                            17/10/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            11/10/2024 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 08:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 08:28 Juntada de petição 
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                                            07/06/2024 00:00 Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/) 
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                                            15/09/2022 11:35 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/09/2022 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 10:55 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            12/09/2022 10:04 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2022 04:39 Decorrido prazo de GRACIETE GOMES DA COSTA em 30/08/2022 23:59. 
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                                            09/09/2022 17:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/09/2022 00:19 Publicado Intimação em 05/09/2022. 
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                                            03/09/2022 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022 
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                                            01/09/2022 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2022 17:34 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            31/08/2022 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2022 04:45 Publicado Sentença em 17/08/2022. 
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                                            17/08/2022 04:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
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                                            15/08/2022 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2022 17:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            09/05/2022 10:41 Conclusos para julgamento 
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                                            09/05/2022 10:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2022 10:40 Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            09/05/2022 10:09 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/04/2022 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2022 01:46 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/03/2022 23:59. 
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                                            02/04/2022 01:46 Decorrido prazo de GRACIETE GOMES DA COSTA em 31/03/2022 23:59. 
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                                            19/03/2022 02:19 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/03/2022 23:59. 
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                                            11/03/2022 00:18 Publicado Intimação em 10/03/2022. 
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                                            11/03/2022 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022 
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                                            11/03/2022 00:18 Publicado Intimação em 10/03/2022. 
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                                            11/03/2022 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022 
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                                            08/03/2022 19:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2022 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2022 09:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/03/2022 08:48 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2022 02:00 Publicado Despacho em 23/02/2022. 
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                                            23/02/2022 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022 
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                                            21/02/2022 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2022 11:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2022 20:28 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2022 20:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/02/2022 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2022 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2021 03:02 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/11/2021 23:59. 
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                                            19/11/2021 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2021 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2021 14:33 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/10/2021 09:18 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2021 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2021 00:20 Decorrido prazo de GRACIETE GOMES DA COSTA em 17/09/2021 23:59. 
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                                            17/09/2021 00:21 Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/09/2021 23:59. 
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                                            24/08/2021 10:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/08/2021 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2021 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2021 11:04 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/08/2021 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2021 15:30 Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém. 
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                                            04/08/2021 15:30 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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