TJPA - 0021070-96.2011.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:11
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE ALMEIDA em 03/06/2024 23:59.
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11/05/2024 14:26
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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11/05/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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08/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0021070-96.2011.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, N.º 1671, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO 1 - Em manifestação de ID. 103592560, o Estado do Pará, então executado no Cumprimento de Sentença movido por Maria Ferreira de Almeida, indicou instabilidade temporária no Sistema SIAFE - Sistema Financeiro do Estado do Pará, responsável pelo reserva orçamentária e pagamento dos valores pelos quais o ente público foi condenado.
Diante da situação, objetiva a dilação de 60 (sessenta) dias para cumprimento da ordem judicial de pagamento. 2 -Em vista das informações prestadas, percebo que entre a data do mencionado protocolo e o atual momento de apreciação do pedido, o prazo solicitado de dilação já foi superado, pelo que deve ser cumprida a ordem judicial de ID. 48080663, por meio do pagamento de RPV em nome dos beneficiários indicados, sob pena de bloqueio e sequestro dos valores pertinentes, nos termos do art. 100, §6º da CRFB.
Intime-se o ente público para promover, de imediato, as diligências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital -
07/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 13:18
Conclusos para decisão
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10/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/11/2023 23:59.
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05/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 11:53
Desentranhado o documento
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19/10/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/10/2023 23:59.
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02/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 07:44
Juntada de RPV
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31/05/2023 11:46
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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04/05/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
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16/03/2022 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/03/2022 23:59.
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03/03/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE ALMEIDA em 18/02/2022 23:59.
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28/01/2022 00:07
Publicado Sentença em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0021070-96.2011.814.0301 EXEQUENTE: MARIA FERREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA ingressou com pedido de cumprimento de sentença, por meio da petição de ID nº 32177993, em face do ESTADO DO PARÁ, alegando como devido pelo referido ente em seu favor a quantia atualizada de R$ 122,393,57 (cento e vinte e dois mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos), e mais RS 12.239,36 (doze mil e duzentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência, conforme planilha de ID nº 32177993, páginas 05 e 06.
Requer, portanto, o autor a execução do total e R$ 134.632,93 (cento e trinta e quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos).
Instado a se manifestar o ESTADO DO PARÁ apresentou impugnação, na petição ID nº 37046182, sob alegação de excesso de execução, no montante de R$ 87.849,12 (oitenta e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais e doze centavos.
Intimada a se manifestar, a parte impugnada veio aos autos e apresentou na petição ID nº 37352094, concordância com os cálculos apresentados pelo impugnante.
DECIDO.
No caso em tela, o exequente fez RENÚNCIA expressa, na manifestação de ID nº 37352094, ao valor excedente a 40 (quarenta) salários mínimos, a fim de receber o crédito no regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Dito isso, HOMOLOGO a renúncia do exequente, de acordo com art. 487, III, ‘c’ e, portanto, HOMOLOGO como sendo devido pelo Estado do Pará o valor de R$ 41.415,08 (quarenta e um mil, quatrocentos e quinze reais e oito centavos) à exequente MARIA FERREIRA DE ALMEIDA, e R$ 4.601,67 (quatro mil, seiscentos e um reais e sessenta e sete centavos), a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Assim sendo, decorrido o prazo recursal, certifique a UPJ o trânsito em julgado da presente decisão, após, fica determinado: I - Para pagamento da obrigação de pequeno valor (RPV), no total de R$ 41.415,08 (quarenta e um mil, quatrocentos e quinze reais e oito centavos), referente à exequente MARIA FERREIRA DE ALMEIDA, a ser realizado na conta do advogado DARTE VASQUES, OAB/PA 16.703, com os devidos poderes nas procurações de ID nº 32176890 e de ID nº 32685882 e substabelecimentos de ID nº 32177993 e ID nº 32859847 - DARTE DOS SANTOS VASQUES, CPF: *39.***.*20-00, Banco: 237-Bradesco, Agência: 0979, Conta corrente: 6591-9, Pix [email protected];, conforme petição ID n. 37352094.
Proceda a UPJ na forma prevista no art.535 § 3º, II do CPC/15.
II - Para o pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (RPV), na quantia de R$ 4.601,67 (quatro mil, seiscentos e um reais e sessenta e sete centavos), a título de honorários advocatícios de sucumbência, que deverá ser paga em favor GABRIELA ELLERES VASQUES, CPF: *29.***.*28-49, Banco: 001 - Brasil, Agência: 0708-0, Conta corrente: 29.457-8;, conforme petição ID n. 37352094.
Proceda a UPJ na forma prevista no art.535, §3º, II do CPC/15.
Após a expedição das RPV’s, aguarde-se manifestação das partes, nos termos do art. 9º, §§3º e 4º, da Res. 29/2016-TJPA, ficando autorizado, desde já, a intimação por ato ordinatório.
Custas do procedimento executivo a cargo do exequente/impugnado.
Deixo de condenar o impugnado em honorários advocatícios, nos termos do Resp. 1.406.296-RS, porquanto se entendeu naquele julgamento pela não plausibilidade da fixação de honorários advocatícios na fase de execução contra a Fazenda Pública quando o valor originário for superior ao pagamento via RPV e houver renúncia do excedente.
Nesse sentido: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE.
O julgamento de recurso por decisão monocrática encontra autorização legislativa no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA COM RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE A 40 SALÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
RESP Nº 1.406.296-RS.
Embora cabível a fixação de honorários advocatícios nos casos de execução de pequeno valor (artigo 100, §3º da CF), se o montante inicial do crédito era superior a 40 (quarenta) salários-mínimos e a parte, para se beneficiar da expedição de RPV, renuncia o excedente, não são eles devidos na execução.
Adequação ao entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.406.296-RS, representativo da controvérsia.
AGRAVO PROVIDO PARA O EFEITO DE, MODIFICANDO A DECISÃO MONOCRÁTICA, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo Nº *00.***.*90-82, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 22/07/2014).
Cumpridas as deliberações acima, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, de acordo com o art. 925 do CPC/15, e, comprovado nos autos a liquidação dos créditos, determino o seu arquivamento.
Em tempo, após o pagamento das RPV’s, em observância à Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, IV, do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2017, celebrado entre o TJE/PA e a Superintendência Regional da Receita Federal da 2ª Região Fiscal (DJ nº 6132/2017, de 03.02.2017), à UPJ para que proceda ao repasse à tal Superintendência, até o décimo dia útil do mês subsequente, dos dados referentes à(s) antedita(s) ordem(ns) de pagamento.
Publique-se.
Itimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 25 de janeiro de 2022.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito auxiliando a 3ª Vara de Fazenda da Capital, conforme Portaria 4365/2021-GP. -
26/01/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/11/2021 12:57
Conclusos para decisão
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19/11/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2021 23:59.
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26/08/2021 01:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0021070-96.2011.8.14.0301 AUTOR: MARIA FERREIRA DE ALMEIDA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 24 de agosto de 2021 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
24/08/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 11:11
Processo migrado do sistema Libra
-
19/08/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 10:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00210706520118140301: - Competência Antiga: 80, Competência Nova: 11. - O asssunto 10338 foi removido. - O asssunto 10497 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10338 para
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19/08/2021 10:05
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
19/08/2021 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2021 14:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/04/2021 16:02
REMESSA INTERNA
-
06/04/2021 12:32
Remessa
-
06/04/2021 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
06/04/2021 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
06/04/2021 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2021 09:22
Remessa
-
19/01/2021 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2021 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2019 10:09
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
22/08/2019 14:49
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
14/08/2019 10:17
AGUARDANDO PRAZO
-
05/07/2019 10:39
AGUARDANDO PRAZO
-
18/06/2019 09:51
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
18/06/2019 08:31
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
16/04/2019 08:53
AGUARDANDO PRAZO
-
21/03/2019 13:07
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
20/03/2019 12:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/03/2019 12:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/03/2019 08:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/03/2019 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2019 09:34
CONCLUSOS
-
28/02/2019 13:21
CONCLUSOS
-
27/02/2019 10:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2019 14:59
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/02/2019 14:59
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
-
01/02/2019 11:52
À DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2018 08:20
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/11/2018 09:23
Incompetência - Incompetência
-
21/11/2018 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2018 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/04/2018 12:46
OUTROS
-
28/03/2018 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/03/2018 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2018 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2018 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2018 13:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/03/2018 15:08
Remessa
-
21/03/2018 15:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2018 15:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2018 14:59
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
22/01/2018 09:40
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
24/04/2017 09:49
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2016 08:40
AGUARDANDO PRAZO
-
03/10/2016 11:05
AGUARDANDO PRAZO
-
23/05/2016 12:04
AGUARDANDO PRAZO
-
03/05/2016 10:20
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
03/05/2016 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2016 10:08
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
03/05/2016 10:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/04/2016 12:05
OUTROS
-
03/03/2016 10:32
OUTROS
-
22/01/2015 08:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/09/2014 09:18
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
15/09/2014 09:18
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
01/09/2014 14:37
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2014 11:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/05/2014 11:13
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/05/2014 10:05
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
09/05/2014 12:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/05/2014 11:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2014 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2014 11:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/04/2014 09:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/04/2014 09:47
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
02/04/2014 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2014 10:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/04/2014 10:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/03/2014 10:51
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/11/2013 13:19
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
24/10/2013 15:21
OUTROS
-
24/10/2013 15:20
OUTROS
-
23/10/2013 13:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2013 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2013 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2013 15:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/08/2013 16:55
Remessa
-
07/08/2013 16:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2013 16:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2013 13:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/06/2013 10:53
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
07/06/2013 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/06/2013 12:41
Procedência - Procedência
-
05/06/2013 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2013 12:00
OUTROS
-
24/04/2013 09:32
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
24/07/2012 14:44
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
23/07/2012 12:56
OUTROS
-
23/07/2012 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2012 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2012 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2012 14:06
OUTROS
-
17/07/2012 11:50
Remessa
-
17/07/2012 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2012 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2012 10:08
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2012 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2012 10:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/06/2012 08:20
OUTROS
-
13/06/2012 16:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/06/2012 16:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2012 11:48
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
26/04/2012 19:22
Remessa
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26/04/2012 19:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/04/2012 19:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/04/2012 10:52
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
02/04/2012 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2012 10:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/04/2012 10:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE RUBENS BARREIROS DE LEAO (49694), que representa a parte ESTADO DO PARA (3901923) no processo 00210706520118140301.
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26/03/2012 08:34
OUTROS
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23/03/2012 14:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/03/2012 14:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/03/2012 14:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/03/2012 13:01
OUTROS
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10/02/2012 18:01
Remessa
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10/02/2012 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/02/2012 18:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/01/2012 10:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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24/01/2012 10:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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24/01/2012 10:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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05/12/2011 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : JOSE AUGUSTO DE MELO VIEIRA
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05/12/2011 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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02/12/2011 14:24
AGUARDANDO MANDADO
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02/12/2011 12:56
MANDADO(S) A CENTRAL
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30/11/2011 09:25
Citação CITACAO
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30/11/2011 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/11/2011 12:43
A SECRETARIA
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23/11/2011 12:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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23/11/2011 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/11/2011 12:07
Mero expediente - Mero expediente
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08/11/2011 14:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/06/2011 12:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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22/06/2011 11:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/06/2011 11:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2011
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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