TJPA - 0800083-04.2020.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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10/08/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
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31/05/2021 14:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/05/2021 14:52
Juntada de Petição de certidão de custas
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26/05/2021 14:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/05/2021 13:58
Transitado em Julgado em 26/05/2021
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01/04/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 31/03/2021 23:59.
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01/04/2021 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 31/03/2021 23:59.
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01/03/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 13:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/03/2021 13:32
Audiência do art. 334 CPC Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2021 11:30 Vara Única de Ourém.
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01/03/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/03/2021 11:30 Vara Única de Ourém.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800083-04.2020.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Cls. Passo a analisar a(s) preliminar(es) levantada(s) na contestação. Em relação à PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO por necessidade de prova pericial, entendo por bem rejeitá-la por acreditar que o feito não apresenta qualquer complexidade, não havendo necessidade da produção de prova pericial, sendo suficiente para seu esclarecimento as meras provas documentais produzidas.
Considerando que o requerido já contestou o mérito da ação, o que configura resistência à pretensão autoral, designo audiência UNA de Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 01/03/2021, às 11:30hs.
O acesso ao Fórum será precedido de aferição da temperatura corporal, sendo obrigatório o uso de máscara. Intimem-se as partes e seus advogados, via DJE, para comparecimento à audiência, acompanhados de eventuais testemunhas, as quais deverão ser apresentadas em audiência independentemente de intimação.
A ausência da parte autora trará como consequência a extinção do processo e da parte requerida a presunção de veracidade das alegações autorais, em decorrência da revelia. Reitero a informação de que qualquer acordo extrajudicial firmado somente será homologado pelo Juízo se contiver previsão de pagamento através de depósito judicial. Ourém, 7 de fevereiro de 2021. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
08/02/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 08:48
Conclusos para despacho
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04/02/2021 08:47
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800083-04.2020.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Cls. 1.
Certifique a Sra.
Diretora de Secretaria se a audiência UNA designada foi realizada, juntando aos autos o respectivo Termo de Audiência, em caso positivo. 2.
Em seguida, volvam conclusos. Ourém, 27 de janeiro de 2021. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
29/01/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 17:58
Conclusos para despacho
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13/05/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 16:33
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2020 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/05/2020 11:40 Vara Única da Comarca de Ourém.
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27/02/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2020 10:27
Conclusos para decisão
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31/01/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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