TJPA - 0826885-26.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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08/05/2022 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 15:56
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE BARROS ROCHA em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 15:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 15:39
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE BARROS ROCHA em 28/04/2022 23:59.
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11/04/2022 01:26
Publicado Sentença em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº 0826885-26.2020.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO KRIMET.
EXECUTADA: MARCIA MARIA DE BARROS ROCHA.
SENTENÇA Vistos, etc..
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Instada a informar o endereço atualizado da Executada ou bens passíveis de penhora, a parte autora manteve-se inerte (certidão ID 55865169).
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, segundo os termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95, uma vez que não foram indicados bens penhoráveis.
Deixo de condenar em custas e honorários, face o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, documento datado e assinado digitalmente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
07/04/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 17/05/2021 23:59.
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11/05/2021 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET em 10/05/2021 23:59.
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14/04/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 23:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 23:19
Juntada de Certidão
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25/03/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 23:21
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0826885-26.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET EXECUTADO: MARCIA MARIA DE BARROS ROCHA AÇÃO: [Liquidação / Cumprimento / Execução] 1) Intime-se a executada a, no prazo de até cinco dias, informar se tem proposta de acordo para quitação do débito, conforme petição do ID 19062258. 2) Com a informação, intimar a exequente para informar se aceita a proposta e, em caso de aceite, concluir para homologação e extinção do processo. 3) Em caso de insucesso, prosseguir a execução, conforme ID 16829197.
Cumpra-se.
Belém (PA), 10 de dezembro de 2020 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
26/01/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 21:57
Conclusos para despacho
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08/12/2020 21:56
Juntada de Certidão
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04/12/2020 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2020 11:55
Outras Decisões
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16/03/2020 15:10
Conclusos para decisão
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16/03/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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