TJPA - 0876462-70.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 12:30
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 11:26
Expedição de Certidão.
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07/03/2021 02:19
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/02/2021 23:59.
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07/03/2021 01:50
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES PINHO em 10/02/2021 23:59.
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15/01/2021 00:00
Intimação
Vistos etc. MARIA AMELIA GOMES PINHO, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação Tutela Provisória de Urgência Antecipada em Caráter Antecedente em face da UNIMED BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Com a inicial vieram os documentos (ID 21859914). A autora desistiu da ação, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil (ID 17089883). É o relatório. Decido. Trata-se de Ação Tutela Provisória de Urgência Antecipada em Caráter Antecedente, em que a autora desistiu da ação (ID 17089883). Dispõe o Código de Processo Civil vigente: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação. No caso em comento, a autora desistiu da presente ação (ID 17089883) alegando não possuir interesse no seu prosseguimento por perda do objeto da ação. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e consequentemente julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquive-se, desentranhando-se os documentos. Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, por ser beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 98 do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Belém, 13 de janeiro de 2021. Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito -
14/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:53
Extinto o processo por desistência
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13/01/2021 09:40
Conclusos para julgamento
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13/01/2021 09:40
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2021 14:18
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2021 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2020 10:38
Expedição de Mandado.
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15/12/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2020 17:00
Conclusos para decisão
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10/12/2020 19:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/12/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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