TJPA - 0805198-68.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 22:21
Homologada a Transação
-
13/02/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 21:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO COQUEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
05/02/2023 05:48
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/02/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
19/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:05
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO.
Considerando que da certidão do Sr.
Oficial de Justiça se pode extrair que o executado de fato não reside no endereço declinado, indefiro o pedido de renovação de diligências no mesmo endereço.
Assim, assino o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente apresente o novo endereço do executado, sob pena de extinção com fulcro no art. 52, §4º, da lei nº 9.099/95.
Intime-se Ananindeua (PA), Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua. -
20/10/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0805198-68.2021.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 32470390, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO COQUEIRO, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 23 de agosto de 2021. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
23/08/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 21:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2021 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
13/06/2021 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DO COQUEIRO em 25/05/2021 23:59.
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18/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2021 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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