TJPA - 0849111-88.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 03:21
Decorrido prazo de 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 03:21
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA DE BELEM em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 03:21
Decorrido prazo de ADLEER CALDERARO SIROTHEAU em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 03:21
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CORREA DA PORCIUNCULA em 27/10/2021 23:59.
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07/10/2021 02:36
Decorrido prazo de 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM em 06/10/2021 23:59.
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05/10/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 12:41
Juntada de Informações
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01/10/2021 00:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0849111-88.2021.8.14.0301 DESPACHO 1) Em face da certidão de ID 35932840. 2) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital - 
                                            
29/09/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 11:12
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
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24/09/2021 16:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/09/2021 16:47
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de ADLEER CALDERARO SIROTHEAU em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de LUIS CARLOS CORREA DA PORCIUNCULA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA DE BELEM em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM em 20/09/2021 23:59.
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25/08/2021 08:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0849111-88.2021.8.14.0301, oriunda da Comarca de Santarém/PA, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0809395-96.2019.8.14.0051.
Requerente: ADLEER CALDERARO SIROTHEAU Requerido: APIÁCAS HOTÉIS E TURISMO S.A, na pessoa do único sócio, o Sr.
BENEDITO CARLOS PORCIÚNCULA Endereço: Rua Boa Ventura da Silva, 1504, apto 1101, Umarizal, Belém/PA.
DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, verifico não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, no prazo de 30 (trintas) dias, servindo esta de Mandado. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras. 5) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o pagamento das custas, devolva-se sem cumprimento. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. - 
                                            
24/08/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2021 09:11
Juntada de Certidão
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23/08/2021 10:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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