TJPA - 0843922-32.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 00:32
Decorrido prazo de JORGE MARTINS MENEZES FILHO em 14/09/2021 23:59.
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10/09/2021 09:43
Audiência Conciliação cancelada para 03/11/2021 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM SENTENÇA Processo nº 0843922-32.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Adimplemento e Extinção] Reclamante: Nome: JORGE MARTINS MENEZES FILHO Endereço: Condomínio Fit Mirante do Parque, 2287, T2 0081, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-001 Reclamado: Nome: JOSE EVANDRO DE ALMEIDA ALVES Endereço: Travessa Presidente Pernambuco, 412, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-200 Nome: ASSOCIACAO SOCIAL UNIVIDA TAUA Endereço: Hosp.
Maternidade St.
Antonio, 468, Centro, SANTO ANTôNIO DO TAUá - PA - CEP: 68786-000
Vistos.
Relatório dispensado (art. 38, da LJE).
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o Réu 01 – JOSÉ EVANDRO DE ALMEIDA ALVES é pessoa interditada, não podendo ser parte perante os Juizados Especiais, nos termos do caput, do art. 8º, da LJE.
Diante desta circunstância, a extinção do feito, é medida que se impõe, conforme disposto no inciso IV, do art. 51, da LJE.
ISSO POSTO, e pelos fundamentos acima, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (art.s 54 e 55, da LJE).
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
26/08/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 08:58
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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25/08/2021 10:10
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 10:10
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 13:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/08/2021 10:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 10:42
Conclusos para decisão
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29/07/2021 16:57
Audiência Conciliação designada para 03/11/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/07/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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