TJPA - 0805649-18.2020.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:59
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 07:49
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2024 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO SENA em 07/05/2024 23:59.
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15/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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12/04/2024 00:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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31/08/2021 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO SENA em 30/08/2021 23:59.
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24/08/2021 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO SENA em 23/08/2021 23:59.
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04/08/2021 13:46
Conclusos para decisão
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04/08/2021 13:45
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a interposição de Exceção de Pré-executividade, intimo a parte excepta para que, querendo, apresente sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 30 de julho de 2021.
CAMILA MENDONÇA Diretora de Secretaria da 12VJECível em exercício -
01/08/2021 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 08:40
Juntada de Petição de ato ordinatório
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01/07/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 10:26
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2021 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2021 12:29
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 13:29
Juntada de Certidão
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09/03/2021 13:28
Juntada de Petição de identificação de ar
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03/02/2021 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO IDOSO - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM Processo: 0805649-18.2020.8.14.0301 DESPACHO 1- Ao cálculo do juízo para atualização do valor da dívida, se necessário. 2- Após, nos termos do artigo 53, caput, da lei 9099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 3- Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via BACENJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 4- ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da lei 9.099/95). 5- Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
29/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 11:59
Conclusos para despacho
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12/01/2021 11:59
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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