TJPA - 0800115-25.2021.8.14.0086
1ª instância - Vara Unica de Juruti
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 09:54
Juntada de Informações
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10/02/2023 16:06
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 16:06
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 16:06
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 16:06
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JURUTI/PA PROCESSO: 0800115-25.2021.8.14.0086 REQUERENTE: JAIRO DOS SANTOS SILVA, SIGERLAN DOS SANTOS SILVA, NADIA DOS SANTOS SILVA, RAIMUNDA LUCILA DOS SANTOS SILVA DESPACHO I - Defiro o desarquivamento diante do teor do ofício de Id. 63074649 - Pág. 1; II - Oficie-se a Caixa Econômica Federal, em resposta ao expediente supramencionado, a fim de lhe dar ciência de que a sentença de Id. 32103037, que julgou procedente a presente lide e determinou a expedição de alvará em favor dos requerentes, herdeiros do falecido FRANCISCO XAVIER PINTO DA SILVA, autoriza o recebimento de todos os valores, em nome do de cujus, existentes na instituição, inclusive aqueles constantes em CDB.
III - Expedido o ofício e nada mais havendo, arquivem-se os autos novamente.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Juruti/PA, 6 de fevereiro de 2023 ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito -
08/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:25
Processo Reativado
-
06/02/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 10:57
Juntada de Ofício
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11/05/2022 14:58
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 14:57
Transitado em Julgado em 11/05/2022
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08/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:16
Juntada de Certidão
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20/11/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 08:38
Conclusos para despacho
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21/10/2021 08:26
Juntada de Ofício
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22/09/2021 11:17
Decorrido prazo de NADIA DOS SANTOS SILVA em 13/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:17
Decorrido prazo de SIGERLAN DOS SANTOS SILVA em 13/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:17
Decorrido prazo de JAIRO DOS SANTOS SILVA em 13/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCILA DOS SANTOS SILVA em 13/09/2021 23:59.
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22/09/2021 11:17
Decorrido prazo de SOCRATES GUIMARAES PINHEIRO em 13/09/2021 23:59.
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21/09/2021 12:43
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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21/09/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 12:43
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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21/09/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de NADIA DOS SANTOS SILVA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de JAIRO DOS SANTOS SILVA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de SIGERLAN DOS SANTOS SILVA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCILA DOS SANTOS SILVA em 20/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora da expedição dos alvarás de levantamento.
Juruti, 31 de agosto de 2021.
Rosy Ellem Rodrigues do Nascimento e Mesquita Diretora de Secretaria – matrícula: 143545 Comarca de Juruti -
31/08/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 13:09
Juntada de Alvará
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31/08/2021 12:38
Juntada de Alvará
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29/08/2021 17:46
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2021 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800115-25.2021.8.14.0086 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JAIRO DOS SANTOS SILVA, SIGERLAN DOS SANTOS SILVA, NADIA DOS SANTOS SILVA, RAIMUNDA LUCILA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA-MANDADO Os requerentes JAIRO DOS SANTOS SILVA, SIGERLAN DOS SANTOS SILVA, NADIA DOS SANTOS SILVA e RAIMUNDA LUCILA DOS SANTOS SILVA ajuizaram pedido de concessão de Alvará Judicial para o levantamento de valores depositados em conta bancária, em nome do de cujus FRANCISCO XAVIER PINTO DA SILVA.
Juntaram documentos.
As instituições financeiras indicadas na exordial encaminharam ofício informando a existência de valores em contas de titularidade do de cujus. É o relatório.
DECIDO.
Entendo que o feito já está suficientemente instruído e desnecessita da produção de outras provas, razão pela qual ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, nos termos do art. 355, inciso I do CPC A Lei de alvará fixa ser possível o seu deferimento para saque do montante depositado em contas individuais.
Assim dispõe a Lei nº 6.858/80 ao tratar da possibilidade de recebimento de valores não percebidos em vida pelo de cujus, que: Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. § 1º As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.(L. 6.858/80).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL aos requerentes JAIRO DOS SANTOS SILVA, SIGERLAN DOS SANTOS SILVA, NADIA DOS SANTOS SILVA e RAIMUNDA LUCILA DOS SANTOS SILVA, para realizar o resgaste/levantamento dos valores constantes nas contas sob a titularidade do de cujus FRANCISCO XAVIER PINTO DA SILVA nas instituições financeiras apontadas na inicial, quais sejam, Caixa Econômica Federal agência Juruti e Banpará agência Juruti.
Expeça-se alvará de levantamento em nome dos requerente.
SEM CUSTAS, feito sob o manto da gratuidade de justiça.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como CARTA/MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Juruti-PA, 18 de agosto de 2021.
ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito -
25/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 23:04
Julgado procedente o pedido
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18/08/2021 15:43
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 15:43
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 16:14
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 16:03
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 16:26
Conclusos para despacho
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28/06/2021 16:26
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2021 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCILA DOS SANTOS SILVA em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:47
Decorrido prazo de JAIRO DOS SANTOS SILVA em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:47
Decorrido prazo de SIGERLAN DOS SANTOS SILVA em 17/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 00:47
Decorrido prazo de NADIA DOS SANTOS SILVA em 17/06/2021 23:59.
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11/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 11:40
Juntada de Ofício
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07/06/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 09:30
Conclusos para despacho
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07/06/2021 09:30
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2021 13:22
Juntada de Ofício
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10/05/2021 09:02
Juntada de Informações
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10/05/2021 08:58
Juntada de Informações
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10/05/2021 08:56
Juntada de Informações
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30/04/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 15:52
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2021 15:51
Juntada de Certidão
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09/04/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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