TJPA - 0016933-23.2001.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:49
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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24/08/2024 04:51
Decorrido prazo de LAERCIO WILSON BARBALHO em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 04:51
Decorrido prazo de JADER FONTENELLE BARBALHO em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 04:51
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO NERY LAMARAO em 21/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:25
Juntada de despacho
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27/10/2021 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2021 11:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Proc. nº: 0016933-73.2001.8.14.0301 Autor: Paulo Fernando Nery Lamarão Réu: Jader Fontenelle Barbalho, Laércio Wilson Barbalho, Instituto de Terras do Pará – ITERPA e Iris Pedro de Oliveira SENTENÇA 1 – Relato Trata-se de ação popular ajuizada em 16.07.2001, por Paulo Fernando Nery Lamarão, o qual, no exercício da cidadania, deduziu pretensão em face de Jader Fontenelle Barbalho, Laércio Wilson Barbalho e do Instituto de Terras do Pará – ITERPA.
Relatou o autor, em síntese, que o réu Jader Fontenelle Barbalho adquiriu, por compra, em 04.07.1975, uma posse de terras denominada “Assahyteua”, de Manoel Pereira de Jesus (viúvo) e de Vitor Pereira de Jesus e sua mulher (Efigênia dos Santos Pereira).
Disse que, naquela ocasião, os vendedores foram representados por Laércio Wilson Barbalho, pai do adquirente Jáder Barbalho, conforme Escritura Pública lavrada às fls. 147, do Livro 71, das Notas do Cartório Kós Miranda, registrada no Cartório de Imóveis de São Miguel do Guamá, às fls. 210, do Livro 3-R, sob o nº de ordem 8956, em 22.07.1975.
O demandante afirmou, em seguida, que, nos termos da Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários, lavrada às fls. 24-V, do Livro 76, das Notas do Cartório Kós Miranda, em 29.08.1975 (não levada à registro imobiliário no cartório competente), o réu Jáder Barbalho adquiriu outra posse, denominada “Umiry”, de Felippe Pires dos Santos, Otávio Santos de Almeida, Raimunda Pereira de Almeida (viúva de Manoel Santos Almeida), e Henrique Santos de Almeida e sua mulher (Raimunda Antônia Oliveira de Almeida).
Na ocasião, todos os vendedores também foram representados por Laércio Wilson Barbalho, pai do adquirente Jáder Barbalho.
Segundo o demandante, a área dos dois imóveis somava, aproximadamente, 1.980 hectares.
Assim, com base nos documentos de aquisição, em 30.12.1976, Jáder Barbalho requereu a legitimação dessas posses junto ao Iterpa, mediante o Processo Administrativo n°. 06145/76 que tramitou por aquele órgão.
Narrou o demandante que o pedido de legitimação recebeu "parecer prévio" do Departamento Jurídico do Iterpa, “... o qual se atém aos aspectos jurídicos e legais dos títulos de posse serem ou não situações jurídicas constituídas ou simplesmente terras devolutas.
Conclui o parecer prévio, tratar-se de situações jurídicas constituídas, recomendando que após a aprovação do mesmo pela Chefia do Dejur, fosse ele encaminhado ao Exmo.
Sr.
Governador do Estado do Pará ...” (sic, fl. 07).
No entanto, a sugestão do procurador do Iterpa não teria sido atendida pelo então presidente do órgão (Iris Pedro de Oliveira), o qual teria preferido, em 12.05.1979, recomendar “... logo a indicação de agrimensor credenciado no Órgão para preceder a demarcação das posses, sendo então designado o Sr.
Antonio Carlos Ferreira Noronha para executar a decisão ...” (sic, fl. 07).
Os trabalhos demarcatórios foram iniciados em 19.11.1979, com a confecção do Termo de Iniciação dos Trabalhos, a publicação dos editais, a elaboração do Memorial Descritivo das áreas e encerrados os trabalhos no mesmo dia 19.11.1979, o que para o autor, configurou “... uma evidente e insofismável fraude ...” (sic, fl. 08), pois a posse do imóvel teria sido legitimada como sendo 2.258 hectares, em vez de 1.980 hectares.
Prosseguindo em sua narrativa, o demandante afirmou que, em 18.03.1980, “... foi elaborado o Laudo Técnico concluindo pela aprovação da demarcação e encaminhados os autos à Presidência do órgão que, através da Portaria n°. 000184, de 26.03.1980, RESOLVE aprovar o processo de demarcação [...] No mesmo dia 26.03.1980, o então Governador do Estado HOMOLOGA a sentença proferida pelo Presidente do Iterpa e os autos do processo são remetidos à Divisão Cartográfica para cálculo das custas agrárias e da legitimação pleiteada e aprovada ...” (sic, fl. 08).
Para o demandante, o presidente do Iterpa, descumprindo as normas vigentes, fixou a taxa de custas especiais em 17.04.1980, a qual foi prontamente recolhida no mesmo dia pelo réu Jader Barbalho.
No entanto, o autor ressaltou que “...
A partir desse momento, todos os despachos foram montados a fim de dar aparência legal ao processo.
Tanto assim que todos os despachos são datados de 14.04.1980, e colocados no processo após o pagamento das custas e o recebimento do Título ...” (sic, fl. 08).
Disse o autor que somente dez meses depois de receber o Título Definitivo, Jáder Barbalho efetuou o pagamento do preço da terra, ou seja, no dia 10.02.1981.
Contudo, antes disso, em 17.04.1980, Jáder Barbalho requereu junto ao Banco do Brasil financiamento no valor Cr$19.162.400,00 (moeda da época) levantando essa quantia em 20.08.1980.
Afirmou o autor que apenas depois de receber o dinheiro do financiamento é que Jáder Barbalho “... correu e foi pagar as terras que hipotecara ao Banco do Brasil, mas que na verdade ainda eram de propriedade do Estado ...” (sic, fl. 08).
Segundo o autor, houve irregularidades no processo administrativo de legitimação da posse, pois não havia qualquer documento que vinculasse Jáder Barbalho aos primitivos donos das posses “Assahyteua” e “Umiry”.
Para o autor, “...
Existem nos autos apenas as duas escrituras públicas mencionadas nos itens 3 e 4, desta petição.
Os inventários não foram abertos para se saber e comprovar o direito a legitimar as duas posses registradas em 13/09/1894 e 14/09/1894, respectivamente.
Essa é uma exigência indispensável que não foi cumprida.
Nos exatos termos do artigo 29, § 1°, da Lei 4584/75 ...” (sic, fl. 09).
Destacou o autor que o réu Laércio Wilson Barbalho, pai de Jáder Barbalho, agindo como procurador dos herdeiros vendedores e cedentes e munido dos poderes que lhe foram outorgados por diversas procurações, também teria atuado de má-fé, não promovendo “... os competentes inventários, gerando com isso um hiato nos elos sucessórios que permitiriam a legitimação das posses ...” (sic, fl. 09).
O demandante asseverou que a regularização da posse em favor do réu foi ilegal, pois não havia prova da idoneidade da cadeia sucessória que resultou na sua aquisição, tendo o Jader Barbalho se prevalecido disso para obter o Título Definitivo daqueles imóveis com descontos vantajosos de 80% no pagamento do preço da terra do Iterpa, configurando, assim, crime contra o patrimônio público.
Ademais, o demandante afirmou que o imóvel não poderia ser regularizado porque o tamanho da área excedeu ao limite previsto no §2º, do art. 29, da Lei Estadual nº 4.584/75, que estabelece que o tamanho do imóvel legitimado será de 1.089 hectares quando os imóveis se destinarem à lavoura (que seria o caso da área referida).
Por fim, o demandante afirmou que a fraude foi consolidada com a realização da hipoteca do imóvel ao Banco do Brasil S/A, em 20.08.1980, efetuada com base no Título Definitivo irregular.
Assim, o réu Jader Barbalho teria obtido o financiamento do imóvel para “... o plantio de um seringal com 400 hectares, mesmo sem ter pago o preço da terra com um desconto de quase oitenta por cento (80%) que lhe foi concedido ilegal e fraudulentamente pelo então presidente do Iterpa ...” (sic, fl. 10).
Após a exposição dos fatos, o autor requereu liminarmente a declaração de indisponibilidade das referidas terras.
No mérito, pugnou pela declaração de nulidade dos atos praticados, em razão do vício de forma e da ilegalidade do seu objeto, bem como a responsabilização dos envolvidos.
Requereu, também, a realização da demarcação administrativa da “Fazenda Poliana” (nome que fora atribuído à propriedade), em São Domingos do Capim, “... a fim de dimensionar efetivamente o tamanho real das áreas públicas griladas pelo Sr.
Jáder Fontenelle Barbalho e indevidamente incorporadas ao seu patrimônio particular que, se for o caso, deverá adquiri-las do Governo, pagando o respectivo preço da terra, através dos meios regulares e competentes ...” (sic, fl. 13).
Com a petição inicial juntou documentos (fls. 15-342).
Em decisão inaugural, o pedido de tutela antecipada foi deferido, sendo declarada a indisponibilidade das glebas referentes à Fazenda Poliana, conforme consta às fls. 345-349.
Citado, o Instituto de Terras do Pará – Iterpa apresentou defesa que consta às fls. 375-386.
Incialmente, alegou a sua ilegitimidade passiva, requerendo sua atuação no processo como assistente do autor e não como réu.
No mérito, sustentou, em suma, que o procedimento obedeceu a todos os trâmites legalmente exigidos à época dos fatos.
Ao final, postulou o reconhecimento da tese preliminar e, alternativamente, a improcedência dos pedidos.
Com a defesa, o órgão estadual aditou os documentos de fls. 387-755.
Na sequência, o autor deduziu réplica à defesa do Iterpa.
Na oportunidade, o demandante rechaçou o pedido de alteração, feito pelo órgão, para migrar para o polo ativo da demanda.
Afirmou que se o Iterpa quisesse mudar a sua posição processual deveria “... deveria afirmar, sem titubeios, que o processo de legitimação é irregular e causou lesão ao patrimônio público, já que possui todos os elementos para assim proceder ...” (sic, fl. 757).
Citados, os réus Jader Fontenelle Barbalho e Laércio Wilson Barbalho apresentaram defesa em peça única (fls. 797-822).
De início, os réus sustentaram a incidência da prescrição, afirmando que “... o prazo para impugnar, por meio de ação popular, qualquer ato tido como lesivo ao patrimônio das pessoas indicadas no art. 1° da LAP prescreve em cinco (5) anos contados da data em que referido ato teve publicidade.
Tratando-se, como na hipótese, de legitimação de domínio de terras, o termo a quo da prescrição extintiva do direito é o da data em que o ato (ou seja, a declaração de posse) foi levado a registro no cartório competente — o que se deu em 15.09.1894 e 13.04.1894, portanto, há cerca de 108 anos ...” (sic, fl. 799).
Os demandados, em seguida, alegaram a tese preliminar de ausência da causa de pedir, em razão da inocorrência dos fundamentos jurídicos do pedido, por falta de ilegalidade e de lesividade do ato administrativo combatido, pois o autor não teria apontado “... qual seria a ilegalidade, ou seja, qual ou quais dispositivos legais teriam sido descumpridos ou violados pelos atos de transferência de domínio ...” (sic. fl. 807).
Ainda como tese preliminar, os réus alegaram a sua ilegitimidade passiva, assegurando que não poderiam ser tidos como beneficiários do “... suposto ato lesivo, ou seja, o ato ocorrido no Século XIX, que transferiu do domínio público para o privado as áreas de terras indicadas na ação ...” (sic, fl. 810).
Ademais, disseram que, em relação à Laércio Barbalho, este “... nada comprou, nada vendeu a quem quer que fosse, pois que conforme documentos juntados pelo autor foi tão somente procurador dos alienantes/transmitentes/outorgantes, praticando o ato por conta e nos limites da outorga, praticando-o em nome e por conta dos outorgantes/mandantes/transmitentes, na condição de outorgado/mandatário ...” (sic, fl. 811).
Requereram, ainda, que o autor indicasse, como litisconsortes, “... todos aqueles que tenham dado azo, por ação ou omissão, aos supostos atos lesivos ao patrimônio público, como também todos aqueles que tenham figurado, antes da demandada, como titulares das áreas de terra cuja regularidade está sendo questionada ...” (sic, fl. 817).
Afirmaram os réus, também, que o autor promoveu litigância de má-fé, pois não estaria agindo “... no interesse da comunidade a que pertence [...], valendo-se de expediente defeso em lei para locupletar-se ilicitamente ...” (sic, fl. 818).
Nesse sentido, requereram que sejam riscadas as expressões caluniosas escritas pelo autor em suas petições.
Ao final, os demandantes postularam o reconhecimento das teses apresentadas com a consequente extinção do processo.
Com a defesa, não juntaram documentos.
O autor deduziu a réplica que está adicionada às fls. 828-832.
Rechaçou a alegação de prescrição, afirmando que os art. 189 a 206, do Código Civil, “... regulam e estabelecem diversos prazos prescricionais e para aqueles não previstos especificamente, o artigo 205 remete ao prazo máximo de 10 anos ...” (sic, fl. 828).
Afirmou, nesse sentido, que “...
Se uma terra pública, mesmo que devoluta, for incorporada ao patrimônio particular de forma fraudulenta, em nosso modesto entender, essa incorporação, esse ato de transferência, finda que revestido aparentemente de forma legal, é nulo de pleno direito, não existe no mundo jurídico, mesmo que tenham decorrido séculos dessa transmissão ...” (sic, fl. 829).
Instado ao debate, o Ministério Público apresentou o parecer que consta às fls. 953-957.
Inicialmente, requereu fosse integrado à lide, no polo passivo, o presidente do Iterpa ao tempo dos fatos narrados pelo autor, Iris Pedro de Oliveira.
Quanto à tese de prescrição, disse que ocorreu a sua interrupção, em razão do ajuizamento de outra ação popular, na Justiça Federal, a qual teria sido intentada “... dentro do quinquídio legal para a iniciativa, que questiona, conforme se depreende do relatório do julgamento de 1ª instância [...] as mesmas irregularidades apontadas na presente ação popular ...” (sic, fl. 956).
Atendendo ao pedido do MPE, foi determinada a citação de Iris Pedro de Oliveira (fl. 979), o qual, depois de citado, apresentou a contestação de fls. 994-1002.
Em sua defesa, sustentou, em síntese, a tese da prescrição para o ajuizamento da ação popular.
No mérito, alegou não ter praticado qualquer ato lesivo ao interesse público.
Em réplica à defesa de Iris Pedro de Oliveira, o autor reafirmou as mesmas teses veiculadas na petição inicial, afirmando que, no curso do processo administrativo, não houve exame jurídico da cadeia dominial e, ainda, que houve diminuição do preço pago pelo réu (fls. 1040-1041).
Ao apresentar nova manifestação, o Ministério Público requereu apenas o seguimento do processo (fls. 1043-1044). Às fls. 1054-1055 constam a informação do falecimento do réu Laércio Wilson Barbalho, bem como cópia da certidão de óbito.
Na sequência, o juízo de origem determinou a realização de “... uma demarcatória administrativa na Fazenda Poliana em São Domingos do Capim, a fim de dimensionar efetivamente o tamanho real das áreas públicas supostamente griladas ...”, a ser efetuada pelo Iterpa (fls. 1079-1081).
Realizada audiência conciliatória e não havendo acordo, foi designada a audiência de instrução, cuja realização restou prejudicada (termos de audiência às fls. 1085 e 1099).
No entanto, às fls. 1230-1231 consta nova determinação para a realização do procedimento “demarcatório”, a ser efetuado pelo Iterpa.
A “demarcação administrativa da área, enfim, foi efetuada pelo Iterpa, conforme o relatório e demais documentos que estão adicionados às fls. 1288-1311.
As partes foram instadas a se manifestarem sobre essa documentação, contudo, não ocorreu qualquer movimento dos litigantes (fl. 1316).
Por fim, o juízo de origem declinou da competência em favor deste juízo, remetendo os autos para o devido processamento, nos termos da decisão de fl. 1318.
Aqui, foi determinada a apresentação de memorais pelas partes e a posterior remessa ao Ministério Público (fl. 1326).
Não tendo as partes apresentado memoriais, o Ministério Público apresentou parecer final (fls. 1338-, no qual requereu a improcedência dos pedidos.
Afirmou, em síntese, que “... processo de legitimação de posse das glebas "UMIRY" e "ASSAHITEUA" não trouxe prejuízo à moralidade e ao patrimônio público capaz de legitimar a intervenção do Judiciário no sentido de responsabilizar os réus e anular o ato de aquisição de propriedade ...” (sic. fl. 1347).
Interessa registrar, por fim, que, em seguida, o feito foi digitalizado e migrado para o sistema de registros eletrônico (PJE). É o relato necessário.
Decido. 2 – Fundamentos 2.1 – Considerações Iniciais De plano, convém consignar que, tendo sido efetuada a migração do processo do formato físico para o formato digital/eletrônico, passando a tramitar pelo sistema do PJe, as referências às folhas/páginas observarão a numeração que sobejou depois da mudança efetuada.
Importa registrar, ainda, que subsistindo prova inequívoca do falecimento do réu Laércio Wilson Barbalho, impõe-se o reconhecimento da extinção do processo em relação a sua pessoa, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC. 2.2 – Teses Preliminares As alegações preliminares que foram suscitadas na peça defensiva aditada pelos réus Jader Barbalho e Laercio Barbalho, não merecem acolhimento. É que, diferentemente do que sustentaram os demandados, a causa de pedir foi muito bem delineada pelo demandante.
Com efeito, o autor popular denunciou a ocorrência de diversos fatos que, em sua compreensão, configurariam manifesta lesão, tanto ao patrimônio público quanto à moralidade administrativa.
Demais disso, ao descrever os fatos, o autor expressamente destacou o réu Jader Barbalho como beneficiário econômico direto e o réu Laércio Barbalho o agente que interveio, de forma decisiva, para a concreção de uma parte significativa dos atos tidos como ilegais e que, por isso, seriam passíveis de nulidade.
Exatamente por conta da circunstância antecedente, a tese de ilegitimidade passiva, de igual modo, deve ser absolutamente desprezada.
Efetivamente, uma vez que o demandante narrou explicitamente os fatos e atribuiu condutas bastante especificas aos demandados, em princípio, todos aqueles que foram mencionados estão aptos a figurar no polo passivo. É isso o que se depreende do art. 6º, da Lei Federal nº 4.717/65, que regulou a ação popular, ao dispor que essa ação deverá ser proposta contra as pessoas (públicas ou privadas) que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão.
Neste caso, não remanescem quaisquer dúvidas acerca das condutas que o autor popular atribuiu aos réus e tampouco sobre o alcance da pretensão jurídica deduzida.
Dito isso, rejeitadas estão as alegações preliminares.
Quanto à pretensão do Iterpa para deixar de figurar no polo passivo, à toda evidência, não pode ser aceita.
Como ficou bastante claro, pelo teor de suas intervenções no curso do processo, em momento algum o Iterpa reconheceu ter praticado qualquer irregularidade.
Ao contrário, em todas as suas manifestações, o órgão ratificou a lisura do procedimento administrativo combatido pelo autor.
Nesse contexto, se a alegação imputada pelo demandante ao órgão público é por este rejeitada, seria ilógico excluir a autarquia do polo passivo, considerando que é esse o espaço processual destinado àqueles atores processuais cuja idoneidade foi posta dúvida.
Assim, permanecerá o Iterpa na condição de réu. 2.3 – Prejudicial de Mérito.
Incidência da Prescrição O argumento mais expressivo da defesa está assentado na ocorrência da prescrição.
Os réus Jader Barbalho e Laércio Barbalho asseveraram que, como o autor tentar discutir a legitimação do domínio das terras adquiridas pelo réu Jader Barbalho, o termo inicial, para a contagem do prazo prescricional seria “o da data em que o ato (ou seja, a declaração de posse) foi levado a registro no cartório competente — o que se deu em 15.09.1894 e 13.04.1894, portanto, há cerca de 108 anos”.
Assim, para os réus, quando do ajuizamento da ação, há muito, já teria escoado o prazo de cinco anos, que é previsto na Lei da Ação Popular para a impugnação judicial dos atos lesivos ao patrimônio público.
Já o réu Iris Pedro de Oliveira, que também alegou a prescrição, o fez assentando que os atos administrativos que o autor pretende impugnar “teriam sido praticados segundo alega o autor — nos idos de 30.12.1976, há 28 (vinte e oito) anos portanto, data em que o requerido, Sr.
Jader Fontenelle Barbalho requereu a legitimação" da posse de duas áreas que totalizam aproximadamente 1.980 hectares”.
Ao analisar esses argumentos defensivos, com a devida acuidade, forçoso concluir que, de fato, já havia transcorrido o prazo para o ajuizamento da ação popular quando o demandante a propôs. É o que se depreende a partir dos elementos fático-jurídicos que foram adicionados ao processo.
Primeiro aspecto.
Diversamente do que imaginaram os réus Jader Barbalho e Laercio Barbalho, os atos administrativos que o demandante pretendeu combater não são aqueles relativos à aquisição da posse pelos vendedores-alienantes, cujos nomes constam dos documentos que, primitivamente, teriam originado a posse das terras denominadas “Assahyteua” e “Umiry”.
Com efeito, embora tais documentos refiram que tais posses foram adquiridas no final do século XIX, portanto, há mais de 110 anos, o foco do autor não está direcionado à aferição dessa posse originária.
O que o autor popular reclamou, enfaticamente, foi a desconstituição dos atos administrativos havidos a partir do pedido de legitimação da posse, efetuado pelo réu Jader Barbalho em meados da década de 1970.
Em consequência, o que demandante requereu foi a declaração de nulidade da Legitimação da Posse, ou seja, da conversão da posse em propriedade.
Aliás, nem sequer seria possível pretender a anulação de documentos que teriam sido produzidos em 1894, pela via da ação popular, eis que, como é sabido, essa possibilidade processual somente foi inserida em nosso ordenamento jurídico em 1965, mais de 80 anos depois.
Segundo aspecto.
Feita a anotação antecedente, a abordagem acerca da prescrição tem de considerar como ponto de partida os atos praticados no âmbito do procedimento administrativo efetuado pelo Iterpa.
Esse procedimento iniciou em 30.12.1976, com o requerimento de Legitimação de Posse (fl. 31) feito por Jader Barbalho; passou pela aprovação da expedição do Título Definitivo de Propriedade (pelo então Diretor do Iterpa, o réu Iris Pedro de Oliveira) e culminou com a Homologação do Procedimento Administrativo (que foi declarada pelo então Governador do Estado do Pará).
Os dois últimos os atos foram praticados em 26.03.1980 (fls. 722 e 724).
Terceiro aspecto. É exatamente em razão dos eventos fáticos e dos documentos que instruíram o procedimento administrativo que o autor popular volta a sua pretensão anulatória.
Claramente, o que o demandante reclamou foi o reconhecimento judicial de nulidades que teriam acontecido entre 1976 e 1980.
De posse desse referencial cronológico, há de ser reconhecido que, de fato, pelo menos uma situação fática deveria e/ou poderia ter sido objeto de apuração mais acurada por parte do Iterpa, por ocasião do processamento do pedido de Legitimação da Posse.
Afinal, em princípio, ressoa estranho que, ao adquirir, mediante compra, as posses das terras então denominadas “Assahyteua” e “Umiry”, os alienantes-vendedores tenham sido, em ambas as ocasiões, representados por Laercio Barbalho, ou seja, pelo pai do adquirente, Jader Barbalho.
Entretanto, ao que parece, em momento algum o Iterpa atentou para esse detalhe, de maneira que, para o órgão público, essa circunstância não era relevante.
Interessa consignar, por agora, que não é possível dizer que a autarquia estadual (ou os seus dirigentes da época) agiram de afogadilho, visto que, desde o pedido inicial até a homologação do procedimento, que foi efetuada pelo Governador do Estado, decorreram quase 04 anos.
Também não é possível dizer que os atos relativos ao procedimento administrativo foram efetuados às escondidas.
Ao menos formalmente foi dada alguma publicidade ao procedimento, como, por exemplo, com a publicação de atos no Diário Oficial do Estado, conforme consta à fl. 157 (nomeação do agrimensor que efetuou a demarcação) e fl. 161 (Edital Demarcatório).
Portanto, não há indicativos de que os atos combatidos pelo autor tenham sido praticados às pressas ou às escondidas.
No entanto, o art. 21, da Lei Federal nº 4.717/65, que regulou a ação popular, possui redação bastante nítida ao disciplinar que esse tipo de ação prescreverá em 05 anos.
Por óbvio, o termo inicial para a contagem desse prazo será o do conhecimento (publicidade) do ato lesivo ao patrimônio público (material ou imaterial) ou à moralidade administrativa. É o que se infere, por exemplo, do julgado proferido no REsp 693959 / DF, de 01.02.2006, cuja ementa aqui se transcreve: ADMINISTRATIVO.
AÇÃO POPULAR.
TERRACAP.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. 1.
Não se configura o prequestionamento quando o Tribunal a quo, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não emite efetivamente juízo de valor sobre a questão suscitada. 2.
A alienação de bem imóvel pertencente a empresa pública deve se submeter a procedimento licitatório, conforme se verifica no art. 17, I, da Lei n. 8.666/93. 3.
O prazo para propositura de ação popular é de cinco anos e tem início após a publicidade do ato lesivo ao patrimônio público. 4.
O art. 6º, § 3º, da Lei da Ação Popular confere às Pessoas Jurídicas de Direito Público a opção de se abster de contestar o pedido, a juízo do seu representante legal. 5.
Recurso especial de Pedro Calmon Mendes conhecido em parte e, nessa parte, não-provido.
Recurso especial do Distrito Federal conhecido em parte e, nessa parte, provido.
No mesmo sentido, pode ser citado o julgado proferido no REsp. nº 1.394.761 / DF, relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão, no qual foi reconhecida a incidência do prazo quinquenal, inserto no art. 21 da Lei da Ação Popular, para regular a prescrição das ações que compõem o denominado microssistema do processo coletivo.
No caso presente, há razões suficientes para acreditar que o autor teve ciência dos atos e fatos que reputa ilegais, vários anos antes do ajuizamento desta ação.
Consoante informações carreadas ao processo pelo próprio demandante, as supostas irregularidades na obtenção da propriedade das terras das áreas de “Assahyteua” e “Umiry” (que, posteriormente passaram a constituir Fazenda Poliana) pelo réu Jader Barbalho, já haviam sido referidas pelo autor no Proc. nº 94.01.00021-2, que tramitou pela Justiça Federal.
Naquele feito, que foi autuado em 04.01.1994, o autor Paulo Fernando Nery Lamarão atuou tanto como advogado quanto como demandante.
Embora, a causa de pedir declarada e os pedidos efetuados, na ação outra ação, contivessem uma dimensão diferente, algumas das questões fáticas referidas pelo autor, sem dúvida alguma, foram baseadas na sua alegação referente à inidoneidade da aquisição da propriedade conferida ao réu Jader Barbalho.
Nesse contexto, não há espaço para vacilações.
O autor tinha conhecimento dos fatos que fundamentaram as teses defendidas neste processo pelo menos desde 1994, ou seja, cerca de 07 anos antes do ajuizamento esta ação.
Por conseguinte, não há como o autor alegar que ignorava os fatos por si articulados neste processo.
Em decorrência disso, não há como negar que a partir do conhecimento desses fatos é que deve ser pautado o marco inicial da prescrição, para os fins da ação popular. É relevante afastar, por ser absolutamente inaplicável ao caso, a ideia sustentada pelo Ministério Público, inicialmente, no sentido de que a ação proposta no âmbito da Justiça Federal interrompeu a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento desta ação popular.
Trata-se de uma compreensão enviesada.
Efetivamente, se, por um lado, é certo que as questões fáticas que dizem respeito às supostas ilegalidades havidas, no curso do processo que culminou com a aquisição da propriedade das áreas de “Assahyteua” e “Umiry”, já eram de conhecimento do autor (conforme por ele declarado no outro feito),
por outro lado, os pedidos efetuados no nº 94.01.00021-2 eram absolutamente diversos dos que foram veiculados neste processo.
Ali, o autor pretendeu debater a idoneidade do financiamento obtido por Jader Barbalho e Elcione Barbalho em contratos firmados com a extinta SUDHEVEA – Superintendência da Borracha, visando o cultivo e exploração de um seringal na Fazenda Poliana.
Portanto, em momento algum, a decisão a ser proferida na Justiça Federal teria o condão de afetar o resultado deste processo, como inicialmente cogitado pelo Ministério Público.
Aliás, se, no processo que tramitou pela Justiça Federal, pudesse ser declarada a nulidade da aquisição da propriedade das áreas de “Assahyteua” e “Umiry”, seria totalmente desnecessário o ajuizamento desta ação.
Não há, pois, qualquer relação de dependência e/ou sujeição entre as duas ações, de maneira que o processo que tramitou pela Justiça Federal não interrompeu o curso da prescrição.
As considerações precedentes remetem à única possibilidade jurídica viável: em 16.07.2001, quando foi proposta esta ação, já não seria possível o manejo da via popular como o instrumento jurisdicional adequado para o desfazimento dos atos que o autor imputou como ilegais e moralmente reprováveis.
Seria de todo irrazoável tergiversar acerca da natureza jurídica da prescrição, imaginando alguma interpretação que fosse capaz de abarcar a possibilidade de se declarar a nulidade dos atos praticados entre 1976 e 1980, sob a égide da ação popular, se tais atos há muito se tornaram públicos. É possível cogitar o refazimento do debate proposto pelo demandante mediante o uso de outros mecanismos processuais, como a ação civil pública e a ação de improbidade administrativa? Talvez.
Porém, não há dúvida que, neste caso, já havia escoado o prazo para se ajuizar uma ação popular quando do aforamento do presente feito, em 16.07.2001. 3 – Dispositivo Coerente com os fundamentos antecedentes, reconheço a incidência da prescrição e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com apoio no artigo 487, II do CPC.
Quanto ao réu Laercio Wilson Barbalho, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX do CPC.
Rejeito o pedido de litigância de má-fé do autor popular, visto que a presente decisão apenas apreciou questão prejudicial de mérito.
Como consectário, revogo a decisão que declarou a indisponibilidade da Fazenda Poliana.
Sem custas e sem honorários.
Ciência às partes e ao Ministério Público.
Publicar e Registrar.
Em seguida, determino seja o feito remetido à Superior Instância, na forma do art. 19 da Lei 4.717/65.
Belém, 22 de janeiro de 2021.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
25/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 01:04
Decorrido prazo de LAERCIO WILSON BARBALHO em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:04
Decorrido prazo de JADER FONTENELLE BARBALHO em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:04
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO NERY LAMARAO em 26/03/2021 23:59.
-
11/02/2021 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2021 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:37
Julgado improcedente o pedido
-
30/12/2020 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 08:59
Conclusos para julgamento
-
27/03/2020 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARA em 05/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 10:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/10/2019 00:41
Decorrido prazo de JADER FONTENELLE BARBALHO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:35
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO NERY LAMARAO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:35
Decorrido prazo de IRIS PEDRO DE OLIVEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 00:35
Decorrido prazo de LAERCIO WILSON BARBALHO em 21/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 12:27
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 09:00
Processo migrado do Sistema Libra
-
12/08/2019 08:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00169337320018140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 9196 foi removido. - O asssunto 10894 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 10894. - Justificativa:
-
07/08/2019 10:48
CONCLUSOS
-
05/04/2019 09:06
CONCLUSOS
-
03/04/2019 11:50
Remessa
-
02/04/2019 09:43
Remessa
-
29/03/2019 10:19
CONCLUSOS
-
31/01/2019 11:19
CONCLUSOS
-
28/08/2018 09:13
CONCLUSOS
-
27/08/2018 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - COM 04 VOLUMES
-
23/08/2018 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2018 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2018 16:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/08/2018 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/08/2018 12:20
AGUARDANDO PRAZO
-
06/08/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2018 11:23
Remessa
-
06/08/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/08/2018 11:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
28/06/2018 10:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - COM 04 VOLUMES
-
06/06/2018 10:28
AGUARDANDO PRAZO
-
21/11/2017 11:49
AGUARDANDO PRAZO
-
05/10/2017 08:19
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS AO ITERPA (4 VOL - 956 FLS)
-
27/09/2017 13:56
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
27/09/2017 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2017 13:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/09/2017 13:24
A SECRETARIA - 04 volumes.
-
04/09/2017 13:23
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
04/09/2017 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2017 13:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/08/2017 13:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/07/2017 09:55
OUTROS
-
13/07/2017 11:09
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - À ADVOGADA ANGELA SESSA SALES. LEVADO POR THAIS SANTOS. Processo com 954 páginas, tel:32129943.
-
10/07/2017 13:23
AGUARDANDO PRAZO
-
10/07/2017 10:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO AUGUSTO NERY LAMARAO (22412819), que representa a parte PAULO FERNANDO NERY LAMARAO (5196937) no processo 00169337320018140301.
-
10/07/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2017 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2017 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/06/2017 14:59
AGUARDANDO PRAZO
-
20/06/2017 10:32
A CORREGEDORIA
-
01/06/2017 11:21
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/05/2017 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2017 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2017 10:49
Remessa
-
19/05/2017 09:23
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/05/2017 13:27
A SECRETARIA
-
17/05/2017 10:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/05/2017 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2017 10:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/05/2017 12:04
CONCLUSOS
-
11/05/2017 12:03
CONCLUSOS
-
10/04/2017 16:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/04/2017 12:29
À DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2017 10:56
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Classe ACAO POPULAR para Classe Ação Popular, da Vara 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara 5ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, da Secretaria SECRETARIA UNICA DAS VARAS DA FAZENDA DA CAPITAL para Secretaria S
-
05/04/2017 10:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00169337320018140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 9196 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 9196.
-
05/04/2017 10:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
03/04/2017 09:29
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/04/2017 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2017 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2017 08:41
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/02/2017 09:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2017 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2017 09:58
Incompetência - Incompetência
-
12/01/2017 08:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/01/2017 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2017 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2017 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2017 12:21
OUTROS
-
09/01/2017 12:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2017 12:00
Remessa
-
09/01/2017 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2016 08:55
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA AO ITERPA, VOLUMES I ao IV, 945 FOLHAS.
-
13/12/2016 08:53
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA AO ITERPA, VOLUMES I ao IV, 945 FOLHAS.
-
02/12/2016 11:52
AGUARDANDO PRAZO
-
03/10/2016 09:33
AGUARDANDO PRAZO
-
30/09/2016 12:31
AGUARDANDO PRAZO
-
17/08/2016 10:35
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/08/2016 09:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/08/2016 08:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/08/2016 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2016 12:53
Mero expediente - Mero expediente
-
14/07/2016 09:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/06/2016 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2016 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2016 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2016 10:19
AGUARDANDO JUNTADA
-
28/06/2016 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2016 10:07
Remessa
-
28/06/2016 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2016 08:33
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/05/2016 08:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/05/2016 14:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MAURICIO DA ROCHA LIMA
-
19/05/2016 14:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/05/2016 11:33
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
19/05/2016 11:33
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
19/05/2016 11:32
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/05/2016 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2016 11:14
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/05/2016 10:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/05/2016 09:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/05/2016 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2016 08:46
Mero expediente - Mero expediente
-
18/05/2016 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/05/2016 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2016 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2016 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2016 08:48
AGUARDANDO JUNTADA
-
10/05/2016 13:22
Remessa
-
10/05/2016 13:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2016 13:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2016 08:56
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA AO ITERPA, VOLUMES I, II, III e IV, 907 FLS
-
28/04/2016 12:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/04/2016 15:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2016 15:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/04/2016 15:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/04/2016 15:40
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/04/2016 12:28
OUTROS
-
03/03/2016 10:15
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
18/01/2016 14:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/01/2016 14:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/01/2016 14:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/01/2016 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2016 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2016 12:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/01/2016 12:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/01/2016 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2016 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2016 14:31
OUTROS
-
15/09/2015 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2015 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2015 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2015 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2015 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2015 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2015 07:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2015 07:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2015 07:33
Remessa
-
11/09/2015 07:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2015 07:30
Remessa
-
11/09/2015 07:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2015 10:21
OUTROS
-
16/06/2015 12:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/06/2015 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2015 11:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/06/2015 11:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/06/2015 11:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/06/2015 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2015 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/06/2015 10:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
10/03/2015 11:30
OUTROS
-
20/02/2015 13:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2014 12:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/11/2014 09:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/11/2014 09:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/10/2014 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2014 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2014 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2014 09:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MARIO NASCIMENTO LEAO
-
16/10/2014 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/10/2014 08:22
AGUARDANDO MANDADO
-
15/10/2014 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2014 12:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/10/2014 12:31
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/10/2014 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2014 10:47
Remessa
-
09/10/2014 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2014 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/10/2014 12:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/10/2014 12:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/10/2014 10:50
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
08/10/2014 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2014 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2014 10:40
Mero expediente - Mero expediente
-
03/10/2014 11:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
02/09/2014 08:31
OUTROS
-
01/09/2014 08:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/09/2014 08:56
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA
-
01/09/2014 08:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/06/2014 11:39
OUTROS
-
27/01/2014 11:11
OUTROS
-
26/08/2013 12:18
OUTROS
-
05/08/2013 12:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/08/2013 12:11
CONCLUSOS
-
01/08/2013 12:11
CONCLUSOS
-
29/06/2013 15:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2013 14:38
AGUARDANDO REMESSA MP
-
23/05/2013 13:03
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/05/2013 13:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/05/2013 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2013 12:02
Mero expediente - Mero expediente
-
21/05/2013 12:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/05/2013 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2013 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 04 volumes
-
19/03/2013 16:09
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/03/2013 16:09
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
15/02/2013 10:27
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
28/01/2013 13:32
OUTROS
-
25/01/2013 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2013 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2013 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/01/2013 12:06
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/01/2013 14:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2013 14:14
Remessa
-
10/01/2013 14:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2012 09:19
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2012 08:56
AGUARDANDO REMESSA MP
-
26/10/2012 11:18
CARTA PRECATORIA POSTAL - CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE LITISCONSORTE PASSIVO NA cOMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA-GO.
-
24/10/2012 09:21
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
24/10/2012 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2012 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2012 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2012 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2012 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2012 13:19
Remessa
-
19/10/2012 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2012 11:49
OUTROS
-
28/09/2012 09:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/09/2012 11:02
AUDIENCIA REALIZADA - Audiência realizada
-
27/09/2012 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2012 10:57
Mero expediente - Mero expediente
-
27/09/2012 08:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/09/2012 11:19
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR
-
23/08/2012 10:32
REMESSA AOS CORREIOS - RQ909049306BR - OVÍDIO - 74130011 - 28GR
-
21/08/2012 13:11
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/08/2012 09:21
IntimaçãoOSTAL - Intimação do Sr. OVÍDIO MARTINS DE ARAÚJO REF. PROC. 0016933-73.2001.814.0301
-
18/08/2012 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2012 11:27
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
08/08/2012 13:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENATO NUNES VALLE (52235), que representa a parte I T E R P A (6097011) no processo 00169337320018140301.
-
08/08/2012 13:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANGELA SERRA SALES (46462), que representa a parte JADER FONTENELLE BARBALHO (5196948) no processo 00169337320018140301.
-
08/08/2012 13:23
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JADER FONTENELLE BARBALHO no processo 00169337320018140301.
-
08/08/2012 13:23
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte LAERCIO WILSON BARBALHO no processo 00169337320018140301.
-
06/08/2012 11:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/08/2012 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2012 09:56
Mero expediente - Mero expediente
-
31/07/2012 12:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 04 VOLUMES
-
25/07/2012 13:01
OUTROS
-
25/07/2012 12:58
OUTROS
-
25/07/2012 12:48
OUTROS
-
25/07/2012 12:48
OUTROS
-
25/07/2012 12:45
OUTROS
-
25/07/2012 12:17
OUTROS
-
25/07/2012 12:09
OUTROS
-
25/07/2012 12:08
OUTROS
-
25/07/2012 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2012 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2012 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2012 11:02
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
02/07/2012 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2012 09:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2012 09:18
Remessa
-
29/06/2012 13:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/06/2012 12:12
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2012 10:06
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARIA DE FATIMA M. CAVADA MONTEIRO (1526659) do processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 10:06
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte CLODOALDO AUGUSTO PINTO RIBEIRO (1207986) do processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 10:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLODOALDO AUGUSTO PINTO RIBEIRO (4062543), que representa a parte I T E R P A (6097011) no processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 10:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DE FATIMA MARTINS CAVADA MONTEIRO (4061764), que representa a parte I T E R P A (6097011) no processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 10:04
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte CARLOS ALBERTO LAMARAO CORREA (737863) do processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 09:58
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte LAERCIO WILSON BARBALHO no processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 09:58
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JADER FONTENELLE BARBALHO no processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 09:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HAMILTON FRANCISCO DE ASSIS GUEDES (4060882), que representa a parte JADER FONTENELLE BARBALHO (5196948) no processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 09:43
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ANGELA SALLES (1521919) do processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 09:42
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JADER FONTENELLE BARBALHO no processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 09:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANGELA SERRA SALES (46462), que representa a parte LAERCIO WILSON BARBALHO (6096854) no processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 09:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA (4060421), que representa a parte LAERCIO WILSON BARBALHO (6096854) no processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 09:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA DANTAS (45690), que representa a parte LAERCIO WILSON BARBALHO (6096854) no processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 09:38
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte PAULO LAMARAO (280331) do processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 09:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO FERNANDO NERY LAMARAO (4061016), que representa a parte PAULO FERNANDO NERY LAMARAO (5196937) no processo 00169337320018140301.
-
22/06/2012 08:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/06/2012 12:26
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/06/2012 12:25
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
21/06/2012 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2012 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2012 10:51
Mero expediente - Mero expediente
-
19/06/2012 13:50
OUTROS
-
19/06/2012 11:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 04 volumes
-
10/04/2012 14:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/03/2012 11:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/03/2012 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2012 11:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/03/2012 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/03/2012 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2012 10:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/03/2012 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2012 09:21
OUTROS
-
23/03/2012 09:21
OUTROS
-
23/03/2012 08:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 04 volumes
-
22/03/2012 14:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/03/2012 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2012 14:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/02/2012 12:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/01/2012 12:40
AGUARD. RETORNO DE AR
-
05/12/2011 12:40
IntimaçãoOSTAL - Intimação via postal do Dr. OVÍDIO MARTINS DE ARAÚJO
-
23/11/2011 10:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTO ZAHLUTH DE CARVALHO (4061043), que representa a parte JADER FONTENELLE BARBALHO (5196948) no processo 00169337320018140301.
-
27/08/2010 16:30
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
12/08/2010 11:53
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
24/07/2010 14:09
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
20/01/2010 13:46
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntado ar. de intimação do autor p/prosseguimento do feito em 26/11/2009- sem cumprimento - cls. separado px. monte.
-
26/11/2009 16:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/11/2009 14:18
AGUARD. RETORNO DE AR - cx 03 agd. retorno de ar de intimação
-
12/11/2009 09:38
MANDADO PARA CORREIO - 097923172- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL
-
12/11/2009 08:20
PREPARACAO DE MANDADO - monte para fábio preparar intim ação via postal do autor de interesse no prosseguimento do feito- meta 002
-
11/11/2009 21:00
IntimaçãoOSTAL - 5297603-PAULO FERNANDO NERY LAMARAO. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
09/11/2009 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/11/2009 15:11
DespachoS ORDINATORIOS
-
13/09/2005 13:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO - resenha 31/08/05- estante 13 cx de ação popular somente do paulo lamarão agd. manifestação
-
31/08/2005 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/08/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/08/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2005 00:00
Despacho
-
30/08/2005 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/08/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/08/2005 10:42
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado preparado
-
24/08/2005 16:21
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - resenha 10/08/05- com a escrivã para certificar.
-
22/08/2005 08:42
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 097923172- Alteração da Parte de número :3257034 inclusão do Advogado3548983
-
22/08/2005 08:39
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 097923172- Inclusão da Parte: IRIS PEDRO DE OLIVEIRA
-
10/08/2005 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/08/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/08/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2005 00:00
CERTIFICAR
-
09/08/2005 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/08/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - com 04 volumes
-
05/08/2005 12:13
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado preparado.
-
03/08/2005 10:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO - resenha 11/07/05- juntar petição.
-
28/07/2005 15:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/07/2005 15:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/07/2005 12:28
VINCULAÇÃO
-
27/07/2005 08:51
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*39-97
-
11/07/2005 16:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/07/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/07/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2005 00:00
MANIFESTACAO
-
21/06/2005 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/06/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/06/2005 16:10
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado preparado.
-
15/06/2005 10:26
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntar petição.
-
23/05/2005 18:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/05/2005 18:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/05/2005 15:38
VINCULAÇÃO
-
20/05/2005 19:08
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*26-35
-
20/05/2005 19:08
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
20/05/2005 10:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntada manifestação do autor. estante 13 cx de ação popular do paulo lamarão agd. manifestação.
-
19/05/2005 09:33
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntar petição.
-
17/05/2005 18:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/05/2005 18:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/05/2005 15:00
VINCULAÇÃO - manifestação do autor
-
17/05/2005 08:21
PROVID.INT.VIA POSTAL - preparar carta de intimação do paulo lamarão.
-
16/05/2005 15:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*25-13
-
16/05/2005 15:54
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
12/05/2005 12:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO - resenha 29/04/05- estante 13 cx de ação popular do paulo lamarão agd. manifestação.
-
29/04/2005 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2005 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/04/2005 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/04/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/04/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2005 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
26/04/2005 12:49
AGUARDANDO CONCLUSAO - devolvido do mp. em 24/04/05- bx somente dia 25/04/05 em virtude do sitesma fora de ar. cls. separado preparado.
-
25/04/2005 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/04/2005 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - 04 volumes- 2º acfp.
-
01/04/2005 10:31
AGUARDANDO REMESSA MP - juntada petição réplica à contestação pelo autor. remeter para mp.
-
31/03/2005 15:07
AGUARDANDO CONCLUSAO - com a escrivã para certificar e apos cls.
-
30/03/2005 14:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/03/2005 14:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/03/2005 11:13
VINCULAÇÃO - réplica à contestação
-
29/03/2005 17:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*14-22
-
16/03/2005 00:00
PROVIDENCIAR A. R. - RESENHA 09/03/05- PREPARAR INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. (carta precatória juntada em 18/03/05)
-
03/03/2005 14:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/03/2005 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/03/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/03/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - com 03 volumes
-
03/03/2005 00:00
MANIFESTACAO
-
21/02/2005 12:33
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado - preparado.
-
18/01/2005 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/01/2005 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/01/2005 10:54
VINCULAÇÃO
-
14/01/2005 11:01
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-17
-
09/12/2004 10:13
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA - ar de citação p/carta precatória juntado em 07/12/04- estante 13 cx de ação popular de 2001 agd. manifestação.
-
11/11/2004 13:38
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA - Estante 13 - CX. Ação Popular agd. manifestação 2004.
-
11/11/2004 00:00
CARTA PRECATÓRIA - Carta Precatória expedida para citação do Litisconsorte Íris Pedro de Oliveira.
-
30/09/2004 16:30
EXPEDIR CARTA PRECAT. - resenha 20/09/04- preparar carta precatória
-
16/09/2004 20:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/09/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/09/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2004 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
14/09/2004 14:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/09/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Processo com 3 (três) volumes.
-
13/09/2004 15:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/09/2004 15:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/09/2004 13:42
AGUARDANDO CONCLUSAO - JUNTADA PETIÇÃO DO DR. PAULO LAMARÃO SOLICITANDO EXPEDIÇÃO DE CART. PRECATÓRIA - CLS. SEPARADO P/PROX. MONTE
-
13/09/2004 12:09
VINCULAÇÃO - Dr. Íris Pedro de Oliveira apresenta suas razões.
-
10/09/2004 11:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*47-93
-
10/09/2004 11:02
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
09/09/2004 10:03
AGUARDANDO CONCLUSAO - mandado juntado em 08/09/04- não cumprido - cls. separado para proximo monte
-
08/09/2004 18:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/09/2004 10:22
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
20/07/2004 11:17
Citação
-
20/07/2004 11:17
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
13/07/2004 15:14
AGUARDANDO MANDADO - Estante 10 - CX. Agd. Recolhimento de Mandado 2000/2001.
-
13/07/2004 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/06/2004 10:23
PREPARACAO DE MANDADO - resenha 01/06/04- preparar mandado
-
26/05/2004 18:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/05/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/05/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/05/2004 00:00
Citação
-
18/05/2004 15:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/05/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/05/2004 10:44
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntada carta precatória em 29/04/04- cls. separado para proximo monte
-
28/11/2003 10:12
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado cx 42
-
28/11/2003 10:10
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado cx 41
-
12/11/2003 14:46
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado balcao
-
11/11/2003 15:40
AGUARDANDO CONCLUSAO - DEVOLVIDO DO MP DIA 10/*11/03- CLS. SEPARADO CX 13 - CHÃO
-
10/11/2003 18:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/10/2003 10:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2003 15:08
AGUARDANDO REMESSA MP - RESENHA 24/09/03- PUBLICADA EM 03/10/03- AGD. REMESSA PARA MP CX 02 CHÃO AO LADO COMPUTADOR DA GRAÇA
-
30/09/2003 15:44
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 343577001- Alteração da Parte de número :JADER FONTENELLE BARBALHO inclusão do AdvogadoJOSE RUBENS BARREIROS DE LEAO
-
30/09/2003 15:44
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 343577001- Alteração da Parte de número :JADER FONTENELLE BARBALHO inclusão do AdvogadoANTONIO CARLOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
-
30/09/2003 15:43
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 343577001- Alteração da Parte de número :JADER FONTENELLE BARBALHO inclusão do AdvogadoEDILSON BAPTISTA DE OLIVEIRA DANTAS - OAB/PA 1667
-
22/09/2003 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/09/2003 08:47
RESENHA - DEVOLVIDO DO JUIZ EM 19/09/2003. RESENHAR.
-
19/09/2003 13:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/09/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2003 00:00
AO MINISTERIO PUBLICO
-
29/08/2003 16:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/08/2003 09:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2003 15:59
AGUARDANDO CONCLUSAO - AG. CONCLUSÃO NO BALCAO.
-
02/05/2003 13:11
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado
-
02/05/2003 12:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO - resenha 25/03/03- estante
-
03/04/2003 18:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/04/2003 18:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/04/2003 15:11
VINCULAÇÃO - REPLICA À CONTESTAÇÃO
-
02/04/2003 09:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - 108382362 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*13-99
-
02/04/2003 09:29
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
19/03/2003 19:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/03/2003 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/03/2003 13:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/03/2003 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 03 volumes
-
18/03/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2003 00:00
DIGA O AUTOR
-
07/03/2003 18:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/03/2003 18:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/03/2003 15:27
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado
-
07/03/2003 15:26
VINCULAÇÃO - juntada petição da autora com juntada de inst. procuratório. cls. separado
-
25/02/2003 15:45
AGUARDANDO CONCLUSAO - JUNTADA PETIÇÃO DO RÉU - CLS. SEPARADO- BALCÃO.
-
24/02/2003 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/02/2003 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/02/2003 11:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 108382362 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-07
-
24/02/2003 11:27
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
24/02/2003 11:04
VINCULAÇÃO - JUNTADA PETIÇÃO DO AUTOR CLS. SEPARADO BALCÃO
-
13/02/2003 19:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/02/2003 16:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO - FOI DEVOLVIDO DO ADV. DIA 12/02/03- ESTA AGD. MANIFESTACAO - ARMÁRIO CX DE PAULO LAMARÃO.
-
11/02/2003 19:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-29
-
11/02/2003 13:46
A CORREGEDORIA - DRA.ANGELA SERRA SALLES EM 10/02/2003
-
11/12/2002 05:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/12/2002 05:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO - RESENHA 05/12/02- ESTANTE
-
11/12/2002 05:23
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
10/12/2002 09:39
INCLUI ENVOLVIDO - ANGELA SALLES
-
02/12/2002 07:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/12/2002 07:39
RESENHA - RESENHAR
-
28/11/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2002 21:00
Intimação
-
27/08/2002 07:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 0
-
22/08/2002 11:06
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. EM CARTORIO
-
22/08/2002 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/08/2002 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
22/08/2002 06:47
VINCULAÇÃO
-
16/08/2002 08:47
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*34-84
-
28/06/2002 06:41
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
27/06/2002 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/06/2002 12:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ESTANTE
-
20/06/2002 06:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/06/2002 06:39
AGUARDANDO MANDADO - FOI EXP.CARTA PREC. E MANDADO-CX AGD.REC
-
20/06/2002 06:39
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
13/06/2002 06:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
12/06/2002 09:46
INCLUI ENVOLVIDO - CARLOS ALBERTO LAMARAO CORREA
-
12/06/2002 09:14
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
11/06/2002 07:05
PREPARACAO DE MANDADO - RES. 10/06/02- MONTE DA TERESA
-
07/06/2002 06:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/06/2002 06:20
RESENHA - RESENHAR
-
06/06/2002 08:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/06/2002 08:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/06/2002 07:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2002 05:05
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. EM CARTORIO - SEPARADO NA CADEIRA
-
06/06/2002 05:03
VINCULAÇÃO
-
05/06/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2002 21:00
Citação
-
04/06/2002 12:28
INCLUI ENVOLVIDO - MARIA DE FATIMA M. CAVADA MONTEIRO
-
04/06/2002 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/06/2002 12:17
AGUARDANDO CONCLUSAO - RESENHA 03/05/02- CLS. SEPARADO
-
04/06/2002 12:17
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
03/06/2002 13:11
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*23-63
-
29/05/2002 08:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/05/2002 08:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/05/2002 05:07
VINCULAÇÃO
-
24/05/2002 06:56
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*21-28
-
22/05/2002 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/05/2002 11:19
RESENHA - RESENHAR[
-
21/05/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2002 21:00
DIGA O AUTOR
-
20/05/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2002 21:00
CONCLUSAO
-
03/04/2002 09:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/04/2002 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/04/2002 07:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 0
-
03/04/2002 06:34
AGUARDANDO CONCLUSAO - SEPARADO
-
03/04/2002 06:22
VINCULAÇÃO
-
25/03/2002 06:49
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*11-43
-
07/12/2001 06:02
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. EM CARTORIO
-
05/12/2001 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/12/2001 11:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ESTANTE
-
03/12/2001 06:42
VISTAS AO ADVOGADO - D
-
19/11/2001 11:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO - RESENHA 14/11/01- ESTANTE
-
09/11/2001 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/11/2001 10:14
RESENHA - RESENHAR
-
08/11/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2001 21:00
Intimação
-
07/11/2001 08:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 3
-
31/10/2001 08:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/10/2001 08:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/10/2001 05:31
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. EM CARTORIO
-
31/10/2001 05:24
VINCULAÇÃO
-
25/10/2001 06:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*45-80
-
23/10/2001 07:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
23/10/2001 07:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
22/10/2001 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/10/2001 11:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ESTANTE
-
09/10/2001 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/10/2001 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/10/2001 08:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/10/2001 08:26
AGUARDANDO MANDADO - AGD. REC. DO MANDADO
-
09/10/2001 08:26
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
09/10/2001 08:25
VINCULAÇÃO
-
08/10/2001 07:43
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
08/10/2001 07:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
08/10/2001 07:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
05/10/2001 08:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*42-70
-
04/10/2001 07:05
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
25/09/2001 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/09/2001 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/09/2001 07:31
PREPARACAO DE MANDADO - JUNTADA CONTESTACAO ITERPA - MICHELA
-
25/09/2001 06:15
VINCULAÇÃO
-
21/09/2001 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/09/2001 09:38
PREPARACAO DE MANDADO - RES.19/09 - MONTE DA MICHELA
-
21/09/2001 09:38
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
21/09/2001 08:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*40-26
-
18/09/2001 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/09/2001 10:35
RESENHA - RESENHAR
-
17/09/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2001 21:00
Citação
-
14/09/2001 07:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/09/2001 05:44
INCLUI ENVOLVIDO - CLODOALDO AUGUSTO PINTO RIBEIRO
-
11/09/2001 11:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO - RESENHA 10/09/01- ESTANTE
-
05/09/2001 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/09/2001 10:44
RESENHA - RESENHAR
-
04/09/2001 07:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/09/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
03/09/2001 14:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/09/2001 14:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/09/2001 14:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/09/2001 14:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/09/2001 14:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/09/2001 14:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
03/09/2001 11:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ESTANTE
-
03/09/2001 11:54
VINCULAÇÃO
-
03/09/2001 11:54
VINCULAÇÃO
-
03/09/2001 11:54
VINCULAÇÃO
-
31/08/2001 08:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*36-25
-
31/08/2001 08:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*36-24
-
31/08/2001 06:31
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*36-48
-
24/08/2001 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/08/2001 06:45
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
13/08/2001 10:41
AGUARDANDO MANDADO - PUBLICADO NO DJ07/08/01 EDIT.DE CITACAO
-
06/08/2001 06:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
03/08/2001 09:12
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
23/07/2001 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/07/2001 10:40
RESENHA - RESENHAR
-
18/07/2001 06:53
AUTUAÇÃO
-
18/07/2001 06:53
AUTUAÇÃO
-
16/07/2001 05:08
DISTRIBUIÇÃO
-
16/07/2001 05:08
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
REDISTRIBUI OFICIAL - APENSO = 97128955
-
07/04/1998 21:00
REDISTRIBUI OFICIAL - APENSO = 97128955
-
07/04/1998 21:00
Citação APENSO = 97128955
-
07/04/1998 21:00
Citação APENSO = 97128955
-
07/04/1998 21:00
Citação APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2001
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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