TJPA - 0000834-55.2013.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:35
Decorrido prazo de TIM S.A em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:31
Decorrido prazo de TIM S.A em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:05
Decorrido prazo de TIM S.A em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:05
Decorrido prazo de IVONE MARQUES MARTINS FILHA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:05
Decorrido prazo de TIM S.A em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:05
Decorrido prazo de IVONE MARQUES MARTINS FILHA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:04
Decorrido prazo de IVONE MARQUES MARTINS FILHA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:04
Decorrido prazo de IVONE MARQUES MARTINS FILHA em 05/06/2023 23:59.
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15/07/2023 03:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:02
Decorrido prazo de CASSIO CHAVES CUNHA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:02
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:02
Decorrido prazo de CASSIO CHAVES CUNHA em 16/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:27
Decorrido prazo de ROBSON CRISTIANO LEAO MATOS em 28/04/2023 23:59.
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14/07/2023 12:01
Decorrido prazo de IVONE MARQUES MARTINS FILHA em 28/04/2023 23:59.
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13/07/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 02:21
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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25/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei dos Juizados.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela parte executada, TIM S.A.
O processo encontra-se em ordem, sem que existam vícios ou irregularidades, pelo que procedo ao julgamento dos embargos.
Ao compulsar detidamente os autos, verifica-se que assiste razão à embargante.
Com efeito, na petição da exequente e nos cálculos apresentados não foram considerados os valores penhorados da parte executada, ora Embargante.
Eis uma síntese do que interessa para o deslinde da controvérsia: A sentença de i. 10250375 condenou a reclamada ao pagamento de 27.120,00 em 23/01/2014.
Certidão de id.10250377 informa o trânsito em julgado em 06/02/2014.
No id. 10250382 consta petição da exequente informando da penhora do valor e requerendo o seu levantamento. 10250379, p.3, datado de 24/06/2014, consta informação do Banco do Brasil dando ciência ao juízo do valor de 28.798,36.
No id.10250387, a parte executada impugnou o cumprimento de sentença, alegando, dentre outras teses, a ausência de intimação da sentença.
No id. 58907260, houve a decisão que julgou improcedente a impugnação.
No id. 62553464 a parte embargada interpôs recurso inominado.
Ora, o valor do débito exequendo já estava penhorado desde o início da fase de cumprimento de sentença.
Portanto, sem maiores delongas, os embargos à execução devem ser procedentes.
DISPOSITIVO Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos para chamar o feito à ordem e decretar a extinção do processo pelo adimplemento.
Outrossim, DECLARO por sentença, a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II e artigo 925, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Breves-PA, data registrada no sistema.
João Paulo Pereira de Araújo Juiz de Direito Substituto -
22/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:09
Julgada procedente a impugnação à execução de TIM S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (REQUERIDO)
-
22/05/2023 12:09
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 08:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 03:31
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:19
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
15/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
14/04/2023 11:32
Juntada de Alvará
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves 0000834-55.2013.8.14.0010 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: IVONE MARQUES MARTINS FILHA EXECUTADO: TIM CELULAR SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 (Art. 1º, § 2º, I do Prov. 006/20006 da CJRMB) da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, em razão das atribuições a mim conferidas por lei e, finalmente, para fins de preservar o regular andamento da marcha processual e, em atenção a decisão de ID 90581854, INTIMO A PARTE EXECUTADA, para pagamento voluntário da dívida de R$ 75.430,50 (setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta centavos), valor atualizado em petição de ID 90790259, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10% sobre o valor residual.
Breves, 11 de abril de 2023 MARLON DA GAMA SANCHES Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves -
13/04/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
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11/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 10:17
Juntada de Certidão
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08/04/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 00:53
Decorrido prazo de TIM CELULAR SA em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:40
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o recorrente para comprovar o pagamento das custas complementares, no prazo de 5 dias, sob pena de não admissibilidade do recurso.
Após, conclusos.
Breves, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
24/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
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06/11/2022 01:54
Decorrido prazo de TIM CELULAR SA em 26/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 04:32
Decorrido prazo de TIM CELULAR SA em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 03:22
Publicado Certidão de custas em 18/10/2022.
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19/10/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
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28/05/2022 15:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/05/2022 10:12
Decorrido prazo de TIM CELULAR SA em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:39
Decorrido prazo de IVONE MARQUES MARTINS FILHA em 20/05/2022 23:59.
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24/05/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:31
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BREVES Proc. nº 0000834-55.2013.8.14.0010 Requerente: RECLAMANTE: IVONE MARQUES MARTINS FILHA Endereço: Nome: IVONE MARQUES MARTINS FILHA Endereço: INTERVENTOR MALCHER, CIDADE NOVA, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamante: ROBSON CRISTIANO LEAO MATOS Requerido: TIM CELULAR SA Endereço: Nome: TIM CELULAR SA Endereço: GOVERNADOR JOSE MALCHER, 2° ANDAR, SAO BRAS, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Advogado(a)(s): Advogado(s) do reclamado: CASSIO CHAVES CUNHA DECISÃO Considerando a petição de ID 10250387; Considerando a sentença de ID 10250375 que declarou a revelia e julgou procedente o pedido da parte autora; Considerando a certidão de ID 10250377, na qual, atesta que a sentença transitou em julgado em 06/02/2014.
DECIDO: Cediço que, um dos efeitos da revelia, é a dispensa de intimação da parte revel.
Pois, ocorre que nos presentes autos, houve a revelia decretada e na sentença, declarado o efeito do artigo 322 do Código de Processo Civil.
A sentença foi prolatada no dia 23 de janeiro de 2014 com ciência da parte em 24 de janeiro de 2014.
A partir desta data (23 de janeiro de 2014) é que, independentemente de intimação, passou a correr o prazo para a ré recorrer.
Sendo que o último dia para manifestação findou-se em 06 de fevereiro de 2014.
Diante do exposto, não acolho a impugnação da execução pelo motivos elencados .
EXPEÇA-SE o mandado para execução, conforme requerido pela parte autora.
INTIME-SE a parte executada desta decisão.
INTIME-SE a parte exequente.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009- da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito do Juizado de Breves – PA. -
06/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BREVES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Rio Branco, nº 432 - Centro - CEP: 68.800-000 - (91) 3783-1370 [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0000834-55.2013.8.14.0010.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s) pessoalmente (se não possuir(em) causídico(s) constituído(s) e/ou for(em) assistido(s) pela Defensoria Pública) ou através do seu patrono apenas pela via eletrônica para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil – CPC) se, ainda, possui(em) interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de arquivamento; 02.
Após, havendo manifestação, CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado; 03.
Não havendo manifestação, ARQUIVEM-SE os autos, independente de novo despacho, com a respectiva baixa da distribuição no Sistema PJe; 04.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Breves (PA), 9 de junho de 2020.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
25/08/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 21:47
Processo migrado do Sistema Projudi
-
18/04/2016 18:33
Evento Projudi: 59 - Redistribuído por Juiz Específico - (Da vara / juiz Vara do Juizado Especial Cível de Breves / JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR para Vara do Juizado Especial Cível de Breves / RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA )
-
29/09/2015 17:02
Evento Projudi: 57 - Redistribuído por Juiz Específico - (Da vara / juiz Vara do Juizado Especial Cível de Breves / LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO PEREIRA para Vara do Juizado Especial Cível de Breves / JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR )
-
05/04/2015 16:16
Evento Projudi: 56 - Juntada de Petição de Contestação
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21/03/2015 13:49
Evento Projudi: 53 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
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04/11/2014 09:33
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO PEREIRA
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04/11/2014 09:33
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Despacho
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24/09/2014 00:01
Evento Projudi: 46 - Decorrido prazo de Advogados de TIM CELULAR SA - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento assinado(a)(29/08/14)
-
15/09/2014 19:45
Evento Projudi: 45 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
29/08/2014 16:26
Evento Projudi: 40 - Expedição de Intimação - (Para TIM CELULAR SA)
-
28/08/2014 15:37
Evento Projudi: 37 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
-
28/08/2014 12:54
Evento Projudi: 33 - Juntada de Certidão
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27/08/2014 19:09
Evento Projudi: 32 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO PEREIRA
-
27/08/2014 19:09
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Despacho
-
27/08/2014 11:56
Evento Projudi: 30 - Juntada de Petição de Petição
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22/08/2014 08:23
Evento Projudi: 29 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão de cumprimento de mandado
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23/07/2014 17:24
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO PEREIRA
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23/07/2014 17:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/07/2014 00:00
Evento Projudi: 25 - Decorrido prazo de Advogados de TIM CELULAR SA - (Sem resposta) *Referente ao evento Juntada(27/06/14)
-
27/06/2014 13:22
Evento Projudi: 22 - Expedição de Intimação - (Para TIM CELULAR SA)
-
27/06/2014 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2014 10:18
Evento Projudi: 20 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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16/05/2014 10:13
Evento Projudi: 19 - Juntada de Certidão
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15/05/2014 17:34
Evento Projudi: 18 - Julgada procedente a ação
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23/01/2014 13:26
Evento Projudi: 17 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular LUIS AUGUSTO DA ENCARNACAO MENNA BARRETO PEREIRA
-
23/01/2014 13:26
Evento Projudi: 16 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Autos conclusos
-
23/01/2014 13:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/10/2013 18:27
Evento Projudi: 11 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 9 de Janeiro de 2014 às 17:30)
-
04/10/2013 18:27
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
04/10/2013 18:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/07/2013 18:23
Evento Projudi: 7 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 12 de Setembro de 2013 às 16:40)
-
30/07/2013 18:23
Evento Projudi: 6 - Audiência Conciliação Redesignada
-
27/02/2013 13:32
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para TIM CELULAR SA
-
27/02/2013 13:32
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 25 de Julho de 2013 às 16:40)
-
27/02/2013 13:31
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB9314NPA
-
27/02/2013 13:31
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Breves
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2013
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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