TJPA - 0848824-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2023 04:37
Decorrido prazo de VILMAR VIANA LUCENA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:37
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BELEM MOREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA JUCILEIDE PINTO DA CONCEICAO em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:37
Decorrido prazo de IVO LOPES BRANDAO em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:37
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA PINHO DE ATAIDE em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:37
Decorrido prazo de ROBSON SERGIO DE SOUZA LEAO em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:37
Decorrido prazo de EDICLEUSA MARQUES LOBATO em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:37
Decorrido prazo de EDECARLO DE JESUS FERREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:37
Decorrido prazo de WALMIR PANTOJA PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:37
Decorrido prazo de JESSICA ANDREZA BARBOSA GUIMARAES em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:37
Decorrido prazo de HAROLDO CELIO SANTOS BARROS em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:37
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA ROSA DE JESUS em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:36
Decorrido prazo de RONEY DE FREITAS MAUES em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:36
Decorrido prazo de AUREA DO SOCORRO PALHETA RAMOS em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:36
Decorrido prazo de DARLING AMALIO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:36
Decorrido prazo de BENJAMIN LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:36
Decorrido prazo de VILMA CERQUEIRA DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:36
Decorrido prazo de MAURO SERGIO MAGALHAES DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:36
Decorrido prazo de ANA PAULA CASTRO DE CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:35
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO SILVA CORDEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:35
Decorrido prazo de JOSEMAR DA CONCEICAO AZEVEDO em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA HONORATO em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:35
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO BATISTA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:35
Decorrido prazo de EDINILSON DE OLIVEIRA CHAVES em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:35
Decorrido prazo de IVAN TADEU MONTEIRO SANTA ROSA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:35
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA DE SOUSA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:35
Decorrido prazo de ODAISA LIRA DA SILVA PAES em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSIMAR COSTA RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO VALENTE PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 04:34
Decorrido prazo de DORIVALDO DA COSTA ALMEIDA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON DILARIN SOUZA DA SILVA BRITO em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA PAES em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:26
Decorrido prazo de AUGUSTO JORGE SIQUEIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ADRIANO DA PAIXAO SOUTO em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:26
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA MAIA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MACEDO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARBOSA MIRANDA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de WILSON TOMAZ BARROS em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de WALDOMIRO ANTONIO FREITAS PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de VANIA CARLA PAMPOLHA VIEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de TIAGO JARRO FERNANDES em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO DE CASTRO RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de PHYLIPE BASILIO GUEDES em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de PEDRO ERNESTO DOS SANTOS FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de MARLY OLIVEIRA DA ROCHA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MONTEIRO FERREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO MAR DE JESUS em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA DA COSTA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de LUIZ NEVES DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME LIMA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCIVAL ALMEIDA PESTANA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES GOULART em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:25
Decorrido prazo de CARLOS JORGE FREIRE CARNEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 13:28
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
07/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 00:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:36
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 01:50
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 19/08/2022 23:59.
-
06/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:49
Juntada de Ofício
-
02/06/2022 09:45
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
23/05/2022 02:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 18/05/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de VILMAR VIANA LUCENA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de VILMA CERQUEIRA DE SOUZA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de RONEY DE FREITAS MAUES em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de ROBSON SERGIO DE SOUZA LEAO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSIMAR COSTA RIBEIRO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de IVAN TADEU MONTEIRO SANTA ROSA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de DARLING AMALIO DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de BENJAMIN LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO SILVA CORDEIRO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de ANDERSON DILARIN SOUZA DA SILVA BRITO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA MAIA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de ADILSON PIRES DE LIMA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de WILSON TOMAZ BARROS em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de WALMIR PANTOJA PEREIRA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de WALDOMIRO ANTONIO FREITAS PEREIRA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de VANIA CARLA PAMPOLHA VIEIRA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de TIAGO JARRO FERNANDES em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de ROBERTO DE CASTRO RIBEIRO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de PHYLIPE BASILIO GUEDES em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de PEDRO ERNESTO DOS SANTOS FILHO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de ODAISA LIRA DA SILVA PAES em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de MAURO SERGIO MAGALHAES DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de MARLY OLIVEIRA DA ROCHA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MONTEIRO FERREIRA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de MARIA JUCILEIDE PINTO DA CONCEICAO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO MAR DE JESUS em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA DA COSTA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de LUIZ NEVES DE SOUZA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME LIMA DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de LUCIVAL ALMEIDA PESTANA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSEMAR DA CONCEICAO AZEVEDO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES GOULART em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MACEDO DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO VALENTE PEREIRA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO BATISTA DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARBOSA MIRANDA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BELEM MOREIRA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA HONORATO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de JESSICA ANDREZA BARBOSA GUIMARAES em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de IVO LOPES BRANDAO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA DE SOUSA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de HAROLDO CELIO SANTOS BARROS em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de EDINILSON DE OLIVEIRA CHAVES em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de EDICLEUSA MARQUES LOBATO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de EDECARLO DE JESUS FERREIRA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de DORIVALDO DA COSTA ALMEIDA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:03
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA PINHO DE ATAIDE em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de CARLOS JORGE FREIRE CARNEIRO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de AUREA DO SOCORRO PALHETA RAMOS em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de AUGUSTO JORGE SIQUEIRA DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA PAES em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de ANA PAULA CASTRO DE CARVALHO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA ROSA DE JESUS em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 02:02
Decorrido prazo de ADRIANO DA PAIXAO SOUTO em 22/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de ADRIANO DA PAIXAO SOUTO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA ROSA DE JESUS em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de ANA PAULA CASTRO DE CARVALHO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA PAES em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de AUGUSTO JORGE SIQUEIRA DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de AUREA DO SOCORRO PALHETA RAMOS em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de CARLOS JORGE FREIRE CARNEIRO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA PINHO DE ATAIDE em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de DORIVALDO DA COSTA ALMEIDA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de EDECARLO DE JESUS FERREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de EDICLEUSA MARQUES LOBATO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de EDINILSON DE OLIVEIRA CHAVES em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA DE SOUSA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de HAROLDO CELIO SANTOS BARROS em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de IVO LOPES BRANDAO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de JESSICA ANDREZA BARBOSA GUIMARAES em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA HONORATO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BELEM MOREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARBOSA MIRANDA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO BATISTA DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO VALENTE PEREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MACEDO DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES GOULART em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de JOSEMAR DA CONCEICAO AZEVEDO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de LUCIVAL ALMEIDA PESTANA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME LIMA DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de LUIZ NEVES DE SOUZA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA DA COSTA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO MAR DE JESUS em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de MARIA JUCILEIDE PINTO DA CONCEICAO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MONTEIRO FERREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de MARLY OLIVEIRA DA ROCHA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de MAURO SERGIO MAGALHAES DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de ODAISA LIRA DA SILVA PAES em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de PEDRO ERNESTO DOS SANTOS FILHO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de PHYLIPE BASILIO GUEDES em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de ROBERTO DE CASTRO RIBEIRO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de TIAGO JARRO FERNANDES em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de VANIA CARLA PAMPOLHA VIEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de WALDOMIRO ANTONIO FREITAS PEREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de WALMIR PANTOJA PEREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de WILSON TOMAZ BARROS em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de ADILSON PIRES DE LIMA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA MAIA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de ANDERSON DILARIN SOUZA DA SILVA BRITO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO SILVA CORDEIRO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de BENJAMIN LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de DARLING AMALIO DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de IVAN TADEU MONTEIRO SANTA ROSA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de JOSIMAR COSTA RIBEIRO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de ROBSON SERGIO DE SOUZA LEAO em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de RONEY DE FREITAS MAUES em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de VILMA CERQUEIRA DE SOUZA em 21/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de VILMAR VIANA LUCENA em 21/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 03:28
Publicado Sentença em 01/02/2022.
-
01/02/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo n. 0848824-28.2021.8.14.0301 Exequentes: Adriano da Paixão Souto e outros Executado: Estado do Pará SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença aforado por Adriano da Paixão Souto, Ana Cristina da Rosa de Jesus, Ana Paula Castro de Carvalho, Anderson Luiz Campos de Oliveira, Antônio Carlos de Souza Paes, Augusto Jorge Siqueira da Silva, Aurea do Socorro Palheta Ramos, Carlos Jorge Freire Carneiro, Carmem Lucia Pinho de Ataíde, Dorivaldo da Costa Almeida, Edecarlo de Jesus Ferreira, Edicleusa Marques Lobato, Edinilson de Oliveira Chaves, Haroldo Celio Santos Barros, Igor Oliveira de Sousa, Ivo Lopes Brandao, Jessica Andreza Barbosa Guimaraes, Joao Batista de Sousa Honorato, Jorge Augusto Belém Moreira, Jose Maria Barbosa Miranda, Jose Nazareno Batista da Silva, Jose Nazareno Valente Pereira, Jose Ricardo Macedo dos Santos, Jose Roberto Borges Goulart, Josemar da Conceição Azevedo, Lucival Almeida Pestana, Luís Guilherme Lima da Silva, Luiz Neves de Souza, Manoel Oliveira da Costa, Maria do Socorro do Mar de Jesus, Maria Jucileide Pinto da Conceição, Mario Sergio Monteiro Ferreira, Marly Oliveira da Rocha, Mauro Sergio Magalhaes da Silva, Odaisa Lira da Silva Paes, Pedro Ernesto dos Santos Filho, Phylipe Basílio Guedes, Roberto de Castro Ribeiro, Sandra Maria de Almeida Ribeiro, Tiago Jarro Fernandes, Vania Carla Pampolha Vieira, Waldomiro Antônio Freitas Pereira, Walmir Pantoja Pereira, Wilson Tomaz Barros, Adilson Pires de Lima, Ana Cristina da Silva Maia, Anderson Dilarin Souza da Silva Brito, Benedito Sergio Silva Cordeiro, Benjamin Lopes de Oliveira Filho, Darling Amálio da Silva, Ivan Tadeu Monteiro Santa Rosa, Josimar Costa Ribeiro, Robson Sergio de Souza Leão, Roney de Freitas Maués, Vilma Cerqueira de Souza e Vilmar Viana Lucena em face do Estado do Pará, partes qualificadas.
Pedem os exequentes o cumprimento da obrigação de pagar decorrente de sentença homologatória de acordo que assegurou aos servidores integrantes da Polícia Civil o reajuste do vencimento-base de acordo com a política salarial instituída pela Lei Complementar Estadual n. 95/2014.
Com a petição inicial, os exequentes apresentaram planilha de cálculo individualizada com os valores pedidos por cada um dos exequentes.
No total, a pretensão alcança a importância de R$ 1.717.125,59 (um milhão, setecentos e dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Juntaram farta documentação.
Em despacho inaugural, determinei a manifestação do Estado para impugnar o pedido formulado (id. 32651488), tendo ele, todavia, permanecido inerte no prazo concedido (id. 41918469). É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Consta dos autos que, regularmente intimado para impugnar o pedido, o Executado não apresentou qualquer manifestação no prazo a ele concedido, circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC/2015, verbis: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Portanto, como consequência da inercia processual do executado, impõe-se o acolhimento da pretensão formulada, inclusive quanto ao pagamento de valores reduzidos em relação a parte dos exequentes que expressamente indicaram o interesse em receber o seu crédito com a aplicação do deságio de 20% normalmente oferecido pelo Estado nas demais ações propostas com o mesmo objeto.
Importante consignar que os valores pleiteados correspondem à média requerida nas demais ações que tramitaram por este juízo, de sorte que, preservada a proporcionalidade em relação ao que o Estado do Pará vem pagando aos demais integrantes da categoria, entendo desnecessária a remessa dos autos à Contadoria do Juízo.
No mais, observo da petição inicial que os advogados atuantes no feito formularam pedido expresso de destacamento dos honorários contratuais devidos por cada um dos sindicalizados.
O abandamento dos honorários contratuais encontra fundamento expresso no comando do art. 22, § 4º da Lei n. 8.906/94, no art. 8º, da Resolução n. 29/2016, deste Tribunal, e na própria jurisprudência do STF.
Ao contrário do que já defendeu o executado em outros processos, o destacamento permitido pela norma legal n o autoriza a expedição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor autônomo em benefício do advogado interessado, uma vez que tal procedimento constituiria evidente afronta ao comando do art. 100, § 8º, da CF, que expressamente veda o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para a expedição de Precatório ou RPV separado.
Aliás, essa hipótese de fracionamento sequer encontra guarida na interpretação que o Supremo Tribunal Federal confere à Súmula Vinculante 47, em que a Corte expressamente admite a possibilidade de destacamento dos honorários contratuais ajustados entre o cliente e seu advogado.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇ O CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
SÚMULA VINCULANTE 47.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
EXPEDIÇ O DE RPV EM SEPARADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A Súmula Vinculante 47 do STF n o autoriza a expedição de requisição de pequeno valor em separado para adimplemento de honorários contratuais avençados entre jurisdicionado e causídico. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 23188 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUISITÓRIO EXPEDIDO.
DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS INADIMPLIDOS.
IMPOSSIBILIDADE.
NO OPONIBILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO PRIVADO ALHEIO À FAZENDA PÚBLICA. 1.
A jurisprudência do STF não admite a expedição de requisitório em separado para pagamento de honorários advocatícios contratuais, à luz do art. 100, §8º, da Constituição da República. 2.
A possibilidade de oposição de contrato de honorários contratuais não honrado antes da expedição de requisitório decorre de legislação infraconstitucional, notadamente o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, e a controvérsia referente ao adimplemento de negócio jurídico entre causídico e respectivo cliente não possui relevância para a Fazenda Pública devedora e a operabilidade da sistemática dos precatórios. 3.
A presente controvérsia não guarda semelhança com o do RE 564.132, que deu fundamento à edição da Súmula Vinculante 47 do STF, pois a autonomia entre o débito a ser recebido pelo jurisdicionado e o valor devido a título de honorários advocatícios restringe-se aos sucumbenciais, haja vista a previsão legal destes contra a Fazenda Pública, o que não ocorre na avença contratual entre advogado e particular.
Precedente: Rcl-AgR 24.112, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 20.09.2016. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicaço de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (RE 1035724 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 11/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
EXPEDIÇO DE RPV OU PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO EM SEPARADO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido da impossibilidade de expedição de requisição de pagamento de honorários contratuais dissociados do principal a ser requisitado. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1025776 AgR, Relator(a): Min.
EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 09/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017) Dessa forma, não restam dúvidas a respeito da regularidade do destacamento requerido, não para a expedição de Precatório ou RPV separado do valor principal do crédito devido ao Exequente, mas para pagamento apartado dos honorários contratuais quando da efetiva liberação do valor inscrito/requisitado por ofício único, apenas para que o depósito seja realizado diretamente em favor do advogado beneficiário do crédito.
Dispositivo.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, determinando a extinção do processo com solução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Homologo os cálculos apresentados pelos exequentes nos ids. 32251382 e 32251383.
Em cumprimento do art. 535, § 3º, II, do CPC/15 c/c art. 5º da Resolução nº 29, de 11 de novembro de 2016, deste Tribunal de Justiça, determino a expedição de ofício-requisitório para o fim de intimar a FAZENDA PÚBLICA para, no prazo de 02 (dois) meses, efetuar o pagamento dos valores homologados, observando-se, quanto aos exequentes listados na tabela inserida no id. 32251382 que os valores requisitados serão aqueles resultantes da incidência do deságio.
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS) saliento que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida.
Saliento, ainda, a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, o qual deverá ser realizado mediante depósito bancário em conta de titularidade dos Exequentes, já indicada nos autos.
Remetam-se os autos à Fazenda para intimá-la da presente decisão, encaminhando-lhe, desde logo, o ofício-requisitório necessário ao pagamento do valor homologado.
Realizado o depósito, fica desde logo o(a) Executado (a) intimado (a) para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Apresentado o comprovante mencionado no item anterior, INTIME-SE o Exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 02 (dois) dias.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelos próprios Exequentes, DETERMINO a imediata conclusão dos autos para a adoção das providencias cabíveis.
Dê-se ciência à Fazenda Pública desta decisão.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, fica a Fazenda Pública desde logo intimada para proceder ao pagamento dos valores discriminados no ofício-requisitório que deverá ser expedido pela UPJ e encaminhado ao ente público por ocasião da remessa dos autos destinada a intimá-lo do teor deste decisum.
Sem custas e nem honorários.
Escoado o prazo de pagamento, não havendo notícia de descumprimento desta decisão, arquivem-se os autos.
Belém, 26 de janeiro de 2022.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito Titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém -
29/01/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2022 10:03
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 07:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 04:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 13/10/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ADRIANO DA PAIXAO SOUTO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de IVO LOPES BRANDAO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de VANIA CARLA PAMPOLHA VIEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de EDECARLO DE JESUS FERREIRA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO BELEM MOREIRA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO MAR DE JESUS em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de MARLY OLIVEIRA DA ROCHA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO BATISTA DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MACEDO DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSEMAR DA CONCEICAO AZEVEDO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de PEDRO ERNESTO DOS SANTOS FILHO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de TIAGO JARRO FERNANDES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de AUGUSTO JORGE SIQUEIRA DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA PAES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA ROSA DE JESUS em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA DA COSTA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de WALDOMIRO ANTONIO FREITAS PEREIRA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de BENEDITO SERGIO SILVA CORDEIRO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ANA PAULA CASTRO DE CARVALHO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de LUIZ NEVES DE SOUZA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA PINHO DE ATAIDE em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de AUREA DO SOCORRO PALHETA RAMOS em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de VILMA CERQUEIRA DE SOUZA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de EDICLEUSA MARQUES LOBATO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MONTEIRO FERREIRA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ADILSON PIRES DE LIMA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de EDINILSON DE OLIVEIRA CHAVES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE NAZARENO VALENTE PEREIRA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de MAURO SERGIO MAGALHAES DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de PHYLIPE BASILIO GUEDES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE ALMEIDA RIBEIRO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de IVAN TADEU MONTEIRO SANTA ROSA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de CARLOS JORGE FREIRE CARNEIRO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de WILSON TOMAZ BARROS em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de BENJAMIN LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de DARLING AMALIO DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de DORIVALDO DA COSTA ALMEIDA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de JESSICA ANDREZA BARBOSA GUIMARAES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BORGES GOULART em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de LUCIVAL ALMEIDA PESTANA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA DE SOUSA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ROBSON SERGIO DE SOUZA LEAO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de RONEY DE FREITAS MAUES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de VILMAR VIANA LUCENA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO DE CASTRO RIBEIRO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de WALMIR PANTOJA PEREIRA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA MAIA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA JUCILEIDE PINTO DA CONCEICAO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:54
Decorrido prazo de HAROLDO CELIO SANTOS BARROS em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA HONORATO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARBOSA MIRANDA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:54
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME LIMA DA SILVA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:54
Decorrido prazo de ODAISA LIRA DA SILVA PAES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:54
Decorrido prazo de JOSIMAR COSTA RIBEIRO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:54
Decorrido prazo de ANDERSON DILARIN SOUZA DA SILVA BRITO em 02/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo. 0848824-28.2021.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Int.
Belém, 24 de agosto de 2021.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
25/08/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845242-20.2021.8.14.0301
Pablo Hungari Trindade Palha
Estado do para
Advogado: Ana Cavalcante Nobrega da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/08/2021 14:12
Processo nº 0800793-31.2017.8.14.0005
Edivar Pereira Lima
Belo Monte Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Nilton Ricardo Ebrahim de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0002071-77.2016.8.14.0024
Dennis Silva Campos
Estado do para
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2016 11:25
Processo nº 0824803-56.2019.8.14.0301
Angela Maria Sousa Rodrigues
Porte Engenharia LTDA
Advogado: Laura Carolline Bastos de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2019 12:22
Processo nº 0800394-67.2020.8.14.0014
Jose Raimundo Damasceno dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marlon Tavares Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2020 14:24