TJPA - 0042241-07.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 07:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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12/07/2023 07:16
Baixa Definitiva
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12/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:20
Decorrido prazo de CLEA ARAUJO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:11
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELADO) e não-provido
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23/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 10:04
Juntada de Petição de parecer
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31/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:12
Decorrido prazo de CLEA ARAUJO DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 00:05
Decorrido prazo de CLEA ARAUJO DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
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14/02/2022 00:03
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2022 00:00
Intimação
0042241-07.2014.8.14.0301 1ª Turma de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CLEA ARAUJO DA SILVA APELADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o recurso de apelação (Id. 8000554) APENAS no efeito devolutivo. À Procuradoria de Justiça, na qualidade de custus legis, para os devidos fins.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP.
Belém, 10 de fevereiro de 2022.
Des.
Roberto Gonçalves De Moura, Relator -
10/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2022 10:02
Conclusos para decisão
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10/02/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2022 00:04
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO DE Nº 0042241-07.2014.8.14.0301 DECISÃO Ao se compulsar os presentes autos, verifica-se a existência de Embargos de Declaração no Agravo de instrumento nº 0001583-34.2015.8.14.0000, interposto contra decisão interlocutória proferida no juízo de origem, nestes autos em discussão, diga-se, Processo nº 0042241-07.2014.8.14.0301.
Assim sendo, depreende-se que a distribuição do primeiro recurso gera a prevenção dos subsequentes, vinculados ao mesmo processo em primeiro grau ou a processo conexo, sob o fundamento do que se estabelece no artigo 930, parágrafo único do CPC/15 e no artigo 116, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará, tornando-se necessário desta forma, a redistribuição do presente processo ao relator prevento.
Desta forma, com fundamento nos mencionados dispositivos, determino a redistribuição do presente processo ao competente relator prevento, diga-se, o Excelentíssimo Desembargador Roberto Gonçalves de Moura. À secretaria para as providências necessárias.
P.R.I.C.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
04/02/2022 19:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/02/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 16:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/02/2022 13:43
Conclusos para decisão
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02/02/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 16:15
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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