TJPA - 0805369-25.2018.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 00:54
Decorrido prazo de PREDILETA PARA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
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05/10/2024 17:28
Decorrido prazo de PREDILETA PARA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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13/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 08:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
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07/04/2024 05:02
Decorrido prazo de PREDILETA PARA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/10/2022 14:00
Conclusos para decisão
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06/10/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 02:01
Decorrido prazo de LGS MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em 29/06/2022 23:59.
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28/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 00:11
Publicado EDITAL em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:43
Juntada de Petição de edital
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21/03/2022 04:51
Decorrido prazo de PREDILETA PARA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 17/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:36
Decorrido prazo de PREDILETA PARA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 05:00
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO: 0805369-25.2018.8.14.0040 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: PREDILETA PARA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LGS MEDICAMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o resultado da consulta de endereço e requerer o que entender devido no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito sem julgamento do mérito.
Havendo pedido de citação em novo endereço, defiro, mas condiciono a expedição do mandado ou carta de citação ao recolhimento das respectivas custas, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Caso ocorra uma das seguintes situações: endereço encontrado ser o mesmo da inicial; não existir nº de CPF nos autos para consulta de novo endereço; intimação restar infrutífera, e haja pedido de citação por edital, defiro-o desde logo.
Caso não haja manifestação, NOMEIO desde logo um dos defensores públicos desta comarca como curador especial, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa.
NÃO É POSSÍVEL A CONSULTA AO SIEL, TENDO EM VISTA QUE ESTE SISTEMA ENCONTRA-SE INSTÁVEL E INOPERANTE, DESDE A SUA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO.
Caso seja extremamente necessária a consulta ao SIEL, fazer conclusão com a etiqueta 1.
SIEL.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data da assinatura digital Juiz (a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial -
08/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 14:39
Conclusos para decisão
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08/02/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO: 0805369-25.2018.8.14.0040 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: PREDILETA PARA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: LGS MEDICAMENTOS EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante ao pedido de consulta dos sistemas SIEL, BACENJUD e INFOJUD, é entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2.
O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte.
Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 1º/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial." (STJ - ARESP 458537 / RJ 2014/0001176-2).
Defiro o pedido de consulta/penhora ao(s) sistema(s) requerido(s), conforme resultado em anexo.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender devido no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito sem julgamento do mérito.
Havendo pedido de citação em novo endereço, defiro, mas condiciono a expedição do mandado ou carta de citação ao recolhimento das respectivas custas.
Parauapebas, data do sistema.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
29/01/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2020 11:37
Conclusos para decisão
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26/10/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 00:07
Decorrido prazo de PREDILETA PARA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 23/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 14:23
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2019 09:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/11/2019 09:59
Juntada de Certidão
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14/11/2019 08:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/11/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 12:47
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2019 06:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2019 06:03
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2019 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2019 09:16
Expedição de Mandado.
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19/07/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 11:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/04/2019 00:06
Decorrido prazo de MARIA HAYDEE LUCIANO PENA em 15/04/2019 23:59:59.
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08/04/2019 14:40
Conclusos para decisão
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08/04/2019 14:39
Juntada de Certidão
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27/03/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 13:52
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2018 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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