TJPA - 0801991-58.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 10:54
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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19/09/2022 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:37
Julgado procedente o pedido
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14/09/2022 21:31
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
14/09/2022 17:56
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 17:56
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 12:26
Juntada de Petição de parecer
-
10/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 12:18
Conclusos para despacho
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14/01/2022 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2022 17:10
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
12/01/2022 16:50
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
12/01/2022 16:47
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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11/01/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2021 09:40
Conclusos para decisão
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18/10/2021 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 19:59
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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20/09/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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02/09/2021 15:22
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0801991-58.2021.8.14.0201 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: DILMA MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS INTERESSADO: DARCY MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, ajuizada por DILMA MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS.
Em observação ao Provimento nº. 006/2012-CJRMB, tem-se que a competência distrital de Icoaraci não abrange o bairro Tapanã.
Deste modo, considerando que se trata de ação em que a competência, que neste caso é absoluta, é firmada no foro de domicílio da autora, não há como este Juízo dar prosseguimento ao feito nesta vara.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, com arrimo no Provimento nº. 006/2012-CJRMB, e determino à remessa dos autos para redistribuição à uma das Varas Cíveis e Empresariais de Belém.
Cumpra-se com celeridade.
Icoaraci, 26 de Agosto de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
30/08/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 13:11
Declarada incompetência
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24/08/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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