TJPA - 0800708-48.2016.8.14.0953
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 11:04
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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19/02/2022 02:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:09
Publicado Sentença em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800708-48.2016.8.14.0953 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (artigo 38, LJEC).
Trata-se de Embargos à Execução em que a Embargante se insurge contra o pedido de prosseguimento da execução formulado pela Embargada, alegando ter efetuado o pagamento voluntário do valor total da condenação.
A Embargada, na petição de ID 44511851, reconhece que, em razão de um erro quanto ao índice de correção monetária aplicado, pediu que a execução prosseguisse, porém, afirma que o valor pago pela Embargante perfaz o valor total devido.
Assim, entendo que os presentes embargos perderam seu objeto.
Ademais, não verifico ter havido litigância de má-fé por parte da Embargada, uma vez que se tratou de mero erro de cálculo de atualização.
Isso posto, declaro a perda de objeto dos mencionados embargos e, uma vez adimplida a obrigação pela Executada, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito.
INDEFIRO o pedido de alvará para pagamento de honorários contratuais em apartado, uma vez que não cabe a este juízo se imiscuir em relação contratual alheia aos autos.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE ALVARÁ, conforme poderes e requerimentos carreados.
Autorizo, desde logo, a transferência para conta bancária, se requerido, em virtude da pandemia de COVID.
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
01/02/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
31/01/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2021 00:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/12/2021 23:59.
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09/12/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 14:03
Juntada de Outros documentos
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24/11/2021 14:00
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2020 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/03/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2018 00:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SARMENTO ARAUJO em 22/02/2018 23:59:59.
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15/05/2018 07:47
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 06/02/2018 23:59:59.
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26/01/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/01/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2018 11:06
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2017 00:11
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 03/04/2017 23:59:59.
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24/03/2017 00:09
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SARMENTO ARAUJO em 23/03/2017 23:59:59.
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22/03/2017 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/03/2017 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2017 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2017 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2017 13:54
Conclusos para julgamento
-
23/02/2017 13:53
Audiência instrução e julgamento realizada para 21/02/2017 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/02/2017 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2017 13:52
Juntada de Certidão
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22/02/2017 23:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2017 14:09
Juntada de Petição de termo de audiência
-
21/02/2017 14:09
Juntada de Termo de audiência
-
21/02/2017 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2016 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2016 11:15
Audiência instrução e julgamento designada para 21/02/2017 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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26/10/2016 11:11
Juntada de Petição de termo de audiência
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26/10/2016 11:11
Juntada de Termo de audiência
-
26/10/2016 11:08
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/10/2016 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/10/2016 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2016 11:28
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2016 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2016 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2016 09:48
Expedição de Mandado.
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16/08/2016 09:46
Audiência instrução e julgamento designada para 13/10/2016 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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16/08/2016 09:45
Juntada de Termo de audiência
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16/08/2016 09:44
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/10/2016 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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18/07/2016 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2016 14:46
Juntada de citação
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29/06/2016 17:24
Expedição de Mandado.
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29/06/2016 17:22
Audiência instrução e julgamento designada para 13/10/2016 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/06/2016 17:21
Audiência conciliação não-realizada para 27/06/2016 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/06/2016 17:20
Juntada de Termo de audiência
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31/05/2016 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2016 15:06
Conclusos para decisão
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19/02/2016 15:06
Audiência conciliação designada para 27/06/2016 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/02/2016 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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