TJPA - 0803932-46.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 13:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
21/11/2023 13:27
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 01:10
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
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17/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ALAN MARCOS OLIVEIRA CORREA em 16/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:55
Conhecido o recurso de ALAN MARCOS OLIVEIRA CORREA - CPF: *49.***.*36-11 (APELADO), IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ (APELANTE), MARIA DA CONCEICAO DE MATTOS SOUSA - CPF: *08.***.*15-04 (PROCURADOR) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES
-
04/09/2023 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/08/2023 11:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
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17/03/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
17/03/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2022 13:08
Juntada de Petição de parecer
-
09/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 00:08
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 08/03/2022 23:59.
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03/02/2022 00:16
Decorrido prazo de ALAN MARCOS OLIVEIRA CORREA em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação, apenas no efeito devolutivo, conforme o disposto no artigo 1.012, § 1°, inciso V, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), 06 de dezembro de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
07/12/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2021 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2021 16:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 14:14
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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