TJPA - 0849885-21.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 07:41
Decorrido prazo de DANILO ALVES DE AQUINO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 07:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES DE AQUINO em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 19:38
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 19:38
Decorrido prazo de DANILO ALVES DE AQUINO em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 19:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES DE AQUINO em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 19:38
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 26/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:22
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:59
Juntada de
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05/10/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Considerando o comprovante de depósito apresentado pelos Executados, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 3.120,54, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do Reclamante, através de transferência para a conta bancária indicada por este em petição.
Julgo extinta a Execução com base no disposto no inciso II do art. 924 do CPC.
Proceda-se o desbloqueio de valores e de veículos dos Executados.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpridas as diligências, arquivem-se.
Belém, 02 de Outubro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
04/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 10:22
Juntada de Informações
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28/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:23
Juntada de
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28/09/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 09:33
Juntada de Petição de
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26/09/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2023 02:16
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 20/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DANILO ALVES DE AQUINO em 20/09/2023 23:59.
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24/09/2023 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES DE AQUINO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:02
Juntada de
-
19/09/2023 11:53
Juntada de Petição de
-
18/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando o bloqueio de valores e a não oposição de Embargos, determino a expedição de alvará no valor total de R$ 6.250,06, acrescido dos rendimentos típicos da subconta vinculada ao processo, em nome do Reclamante, através de transferência para a conta bancária indicada por este em petição.
Renove-se o bloqueio de valores.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido com relação aos veículos.
Certifique-se o levantamento pela parte beneficiária.
Cumpra-se.
Belém, 11 de Setembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
11/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 10:03
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 10:03
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 29/05/2023 23:59.
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20/07/2023 10:03
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:03
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 29/05/2023 23:59.
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12/06/2023 13:15
Juntada de Informações
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17/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:02
Juntada de
-
15/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 04:09
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:37
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:28
Juntada de Informações
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02/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 22:39
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
10/11/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
25/10/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 10:57
Juntada de Mandado
-
18/10/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:04
Juntada de Informações
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02/10/2022 00:39
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 13/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 19:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 04:58
Decorrido prazo de DANILO ALVES DE AQUINO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:58
Decorrido prazo de VERA LUCIA ALVES DE AQUINO em 03/06/2022 23:59.
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20/05/2022 07:00
Juntada de identificação de ar
-
20/05/2022 07:00
Juntada de identificação de ar
-
02/05/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 09:01
Juntada de
-
15/04/2022 16:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/02/2022 04:40
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 07/02/2022 23:59.
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14/01/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 07:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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13/01/2022 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2021 14:31
Juntada de
-
06/10/2021 13:47
Juntada de
-
06/10/2021 11:18
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 11:18
Audiência Una realizada para 06/10/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
05/10/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 08:10
Juntada de identificação de ar
-
01/10/2021 08:10
Juntada de identificação de ar
-
22/09/2021 12:09
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 12:09
Decorrido prazo de ALINE MARION FRANCO BARBOSA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 12:08
Decorrido prazo de HELCIO DOMINGOS REIS MALHEIRO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 12:08
Decorrido prazo de ALINE MARION FRANCO BARBOSA em 21/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:08
Juntada de identificação de ar
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17/09/2021 11:07
Juntada de
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09/09/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:30
Expedição de .
-
08/09/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:26
Expedição de .
-
08/09/2021 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
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30/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Proceda-se a pesquisa de endereço requerida na inicial e cite-se o Reclamado.
Intime-se o Reclamante para se manifestar sobre os dados do proprietário do veículo de placa QDC-1G25, tela em anexo, devendo observar o prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Belém, 27 de Agosto de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
28/08/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 11:29
Juntada de Certidão
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24/08/2021 19:29
Audiência Una designada para 06/10/2021 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
24/08/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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