TJPA - 0800319-87.2019.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
-
14/03/2021 19:45
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2021 19:44
Transitado em Julgado em 14/03/2021
-
08/03/2021 03:16
Decorrido prazo de ROSALINA PASTANA REIS em 11/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 12:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/02/2021 12:49
Juntada de Petição de certidão de custas
-
10/02/2021 13:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800319-87.2019.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR] RECLAMANTE: ROSALINA PASTANA REIS RECLAMADO: BANCO BMG SA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação de Termo de Acordo firmado entre as partes, já qualificadas, acordo este que regula obrigações objetivando a extinção da presente ação. Constata-se que o acordo fora firmado pelas partes, representadas por seus advogados, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à homologação do mesmo. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, e para os fins do art. 513, ambos do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado entre as partes e constante nos presentes autos à id 11126002.
Sem condenação em honorários advocatícios, face à gratuidade em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais.
Havendo custas processuais pendentes, intime-se a parte requerida para quitação em dez dias. Tenho como prejudicados os Embargos à Declaração interpostos pelo requerido. Considerando que o acordo já foi pago pelo requerido, através de depósito na conta do advogado, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se, através de seus advogados, via DJE.
Ourém, 27 de janeiro de 2021. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
27/01/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:26
Homologada a Transação
-
11/01/2021 14:36
Conclusos para julgamento
-
11/01/2021 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 01:09
Decorrido prazo de ROSALINA PASTANA REIS em 18/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 00:44
Decorrido prazo de ROSALINA PASTANA REIS em 13/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 13:47
Movimento Processual Retificado
-
06/11/2019 11:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 18:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/10/2019 17:52
Conclusos para julgamento
-
18/10/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 17:50
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 18/10/2019 10:00 Vara Única da Comarca de Ourém.
-
17/10/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 13:48
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 18/10/2019 10:00 Vara Única da Comarca de Ourém.
-
02/07/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 21:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 07:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 17:42
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800612-57.2019.8.14.0038
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Odecio Castro do Nascimento
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2019 10:38
Processo nº 0839765-21.2018.8.14.0301
Agenor Jose da Costa Neves Junior
Eidy Carla Santos Coelho
Advogado: Williams Feio Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2018 16:13
Processo nº 0800569-23.2019.8.14.0038
Maria da Conceicao Pinheiro
Banco Bradesco Promotora S/A
Advogado: Ricardo Sinimbu de Lima Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2019 22:44
Processo nº 0800001-89.2020.8.14.0064
Elias da Silva Ribeiro
Advogado: Afonso Jofrei Macedo Ferro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 22:34
Processo nº 0865867-46.2019.8.14.0301
Josiney Santos Moura
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2019 11:03