TJPA - 0807550-84.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 09:39
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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16/05/2023 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2023 07:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2023 07:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:59
Conclusos para despacho
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08/11/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 04:31
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS SANTOS DE ANDRADE em 23/06/2022 23:59.
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03/06/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 08:20
Juntada de mandado
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06/04/2021 18:54
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2021 16:27
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS SANTOS DE ANDRADE em 26/02/2021 23:59.
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26/02/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 21:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/02/2021 00:00
Intimação
R. hoje. 1.
Concedo aos exequentes os benefícios da gratuidade da justiça (artigo 98, § 3º, do CPC). 2.
Processe o feito em segredo de justiça e com prioridade (artigos 189, II e 1.048, II, § 2º, do CPC). 3.
Intime o executado, por carta postal com aviso de recebimento (AR), para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, cujo montante é de R$-2.182,53 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), acrescido de honorários advocatícios, abaixo arbitrados, advertindo-o de que em caso de não cumprimento da obrigação, ao montante do débito será acrescido multa de 10% (dez por cento), e expedir-se-á mandado de penhora e avaliação, conforme estabelece o artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC. 4.
Transcorrido o aludido prazo sem a quitação do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação (artigo 525 do CPC). 5.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do o valor da execução, dos quais o executado ficará isento no caso do pagamento integral da dívida (Súmula nº 517 do STJ).
Int. Belém, 29 de janeiro de 2021. JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito (Portaria nº 3116/2019-GP, publicada no DJ do dia 1º/07/2019) -
01/02/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 11:07
Conclusos para decisão
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26/01/2021 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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