TJPA - 0802477-13.2018.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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07/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:40
Conclusos para despacho
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11/04/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 01:22
Decorrido prazo de AMILTON X. NOGUEIRA em 05/04/2022 23:59.
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16/03/2022 00:13
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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16/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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12/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 18:27
Processo Desarquivado
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10/11/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 04:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 03:48
Decorrido prazo de AMILTON X. NOGUEIRA em 27/10/2021 23:59.
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20/10/2021 17:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/10/2021 00:25
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802477-13.2018.8.14.0051 REQUERENTE: AMILTON X.
NOGUEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ANDRADE DA CONCEICAO, RAULNILO FONSECA SANTOS NETO REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido.
As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesmas, resolvendo a lide.
Sendo as partes legítimas e capazes, bem como lícito o objeto da avença, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo por elas firmado, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, b do NCPC.
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Santarém/PA, 15 de setembro de 2021.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
06/10/2021 11:39
Arquivado Definitivamente
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06/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 03:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 30/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:31
Decorrido prazo de AMILTON X. NOGUEIRA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 15:31
Decorrido prazo de AMILTON X. NOGUEIRA em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 02:56
Publicado Despacho em 01/09/2021.
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21/09/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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15/09/2021 11:29
Homologada a Transação
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14/09/2021 12:32
Conclusos para decisão
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13/09/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0802477-13.2018.8.14.0051 REQUERENTE: AMILTON X.
NOGUEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ANDRADE DA CONCEICAO, RAULNILO FONSECA SANTOS NETO REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Advogado(s) do reclamado: LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO DESPACHO R.
H.
INTIME-SE o(a) DEVEDOR(A) para pagar o montante apontado como devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online do montante, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, caput e § 1 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Ressalto, que quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de dez por cento, mencionado no parágrafo do artigo acima, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis, portanto indevidos neste procedimento.
Ultrapassado o prazo sem pagamento remetam-se os autos conclusos para despacho de penhora, com a devida etiqueta.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
EM CASO DE DEPÓSITO, INTIME-SE A RECLAMANTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DO VALOR DEPOSITADO, E CASO HAJA CONCORDÂNCIA, INDIQUE OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, EM SEU NOME OU DE SEU PATRONO, SE HOUVER PODERES ESPECÍFICOS E, CONSEQUENTEMENTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Havendo discordância, faça-se nova conclusão.
Santarém/PA, 10 de agosto de 2021.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
30/08/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 14:03
Conclusos para despacho
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01/08/2021 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2019 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2019 10:05
Movimento Processual Retificado
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16/07/2019 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 11:12
Conclusos para despacho
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29/04/2019 10:57
Conclusos para despacho
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29/04/2019 10:57
Juntada de Certidão
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26/04/2019 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2019 12:38
Juntada de Certidão
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10/04/2019 00:10
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 09/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 00:10
Decorrido prazo de AMILTON X. NOGUEIRA em 09/04/2019 23:59:59.
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08/04/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2019 20:00
Movimento Processual Retificado
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23/03/2019 19:56
Julgado procedente o pedido
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24/09/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 13:27
Conclusos para julgamento
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28/08/2018 13:26
Conclusos para julgamento
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27/08/2018 11:59
Movimento Processual Retificado
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27/08/2018 11:59
Movimento Processual Retificado
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23/08/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2018 13:33
Conclusos para despacho
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23/08/2018 13:32
Conclusos para despacho
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21/08/2018 09:01
Audiência conciliação realizada para 20/08/2018 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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21/08/2018 08:58
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/08/2018 08:58
Juntada de Termo de audiência
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21/08/2018 08:55
Audiência conciliação realizada para 20/08/2018 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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19/08/2018 21:26
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2018 21:23
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2018 00:09
Decorrido prazo de RAULNILO FONSECA SANTOS NETO em 14/06/2018 23:59:59.
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26/05/2018 00:08
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 25/05/2018 23:59:59.
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24/05/2018 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2018 08:56
Movimento Processual Retificado
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18/05/2018 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2018 10:25
Expedição de Mandado.
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18/05/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2018 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2018 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2018 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2018 16:53
Conclusos para decisão
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14/05/2018 16:53
Audiência conciliação designada para 20/08/2018 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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14/05/2018 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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