TJPA - 0802481-20.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/12/2024 02:02
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING PARA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 02:02
Decorrido prazo de CLIDEMAR BECKMAN SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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09/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0802481-20.2020.8.14.0006 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) [Rescisão / Resolução, Locação de Imóvel] PARTE AUTORA: SC2 SHOPPING PARA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA011847 PARTE RÉ: CLIDEMAR BECKMAN SANTOS Endereço: Travessa Perebebuí, 2042, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-661 Advogado do(a) REQUERIDO: FUAD DA SILVA PEREIRA - PA9658 DESPACHO I – Defiro a habilitação do patrono consoante petição retro (ID 121756094). À Secretaria para as providências de praxe.
II - Dando prosseguimento ao feito, com base no Art. 355 do CPC anuncio a possibilidade de julgamento ANTECIPADO do processo, entretanto, em homenagem aos princípios do devido processo legal, contraditório e cooperação (Arts. 6º, 9º e 10º do CPC c/c Art. 5º, LIV e LV da CF), oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que as partes apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Eventuais questões processuais pendentes serão analisadas em sentença.
Nesse sentido é a posição consagrada no Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.
INÉRCIA DA PARTE.
PRECLUSÃO CARACTERIZADA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos.
O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. 2.
Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial.
Precedentes. 3.
Não se configura cerceamento de defesa a hipótese em que a parte autora, após a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo que tenha havido pedido na inicial.
Precedentes.
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp: 1376551 RS 2012/0256857-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/06/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2013) III – ÀS QUESTÕES DE FATO, deverão indicar a matéria incontroversa, bem como aquela que entende comprovada, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua relevância e pertinência.
Serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, assim como pedidos genéricos. ÀS QUESTÕES DE DIREITO, deverão tratar de matéria cognoscível pelo juízo, com argumentos jurídicos de acordo a legislação vigente.
Não serão enfrentadas as teses inadequadamente fundamentadas ou irrelevantes à decisão judicial, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Desa Convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016).
IV – Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Nesse caso, a Secretária deverá encaminhar os autos à UNAJ para cálculo das CUSTAS PROCESSUAIS, ressalvado os casos de beneficiário da assistência judiciária (art. 26 da Lei Estadual n. 8.328 de 29/12/2015).
Caso haja custas a recolher, de ordem, intime-se a parte autora para tanto aguardando o pagamento no prazo de 10 dias.
Em sentido contrário, ou seja demonstrada a necessidade da produção de provas será proferida decisão saneadora.
V - Após, renove-se conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO, fixando etiqueta PRÉ SENTENÇA em atendimento ao PLANO DE AÇÃO desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
VI – As intimações ocorrem, preferencialmente, por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação/Intimação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB). -
29/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CLIDEMAR BECKMAN SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
-
20/11/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 12:12
Juntada de Carta
-
20/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
-
19/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA 0802481-20.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802481-20.2020.8.14.0006 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SC2 SHOPPING PARA LTDA REQUERIDO: CLIDEMAR BECKMAN SANTOS De ordem, fica intimada a parte REQUERENTE: SC2 SHOPPING PARA LTDA, por meio do seu advogado habilitado nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha às custas necessárias para o cumprimento da citação do requerido, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 15 de junho de 2023 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR Diretor de Secretaria -
15/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0802481-20.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802481-20.2020.8.14.0006 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SC2 SHOPPING PARA LTDA REQUERIDO: CLIDEMAR BECKMAN SANTOS De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da diligência pelos correios da citação dos requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ananindeua, 23 de março de 2023 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
23/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
-
07/02/2023 14:16
Juntada de Petição de identificação de ar
-
18/01/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 10:40
Juntada de Carta
-
12/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 10:14
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING PARA LTDA em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA/PA 0802481-20.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0802481-20.2020.8.14.0006 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SC2 SHOPPING PARA LTDA REU: CLIDEMAR BECKMAN SANTOS De ordem, fica intimada a parte AUTOR: SC2 SHOPPING PARA LTDA , por meio do seu advogado habilitado nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha às custas referente ao ato de secretaria de expedição de citação, atos de secretaria e serviços postais, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 4 de abril de 2022 DAYANA VIRGOLINO COSTA Auxiliar Judiciário -
04/04/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 01:18
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING PARA LTDA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2021.
-
21/09/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da diligência pelos correios da citação do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ananindeua-Pa, 1 de setembro de 2021 Bárbara Pingarilho Gonçalves Auxiliar Judiciário da 1ª Vara de Cível e Empresarial de Ananindeua Comarca de Ananindeua/PA -
01/09/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 10:22
Juntada de Petição de identificação de ar
-
13/08/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 11:58
Juntada de Carta
-
10/08/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:18
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING PARA LTDA em 27/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 03:14
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
29/09/2020 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2020 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2020 11:43
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 04:46
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING PARA LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 03:02
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING PARA LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 04:11
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
24/03/2020 03:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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