TJPA - 0851531-66.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 08:57
Decorrido prazo de MARIA MADALENA NEVES MATOS em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:56
Decorrido prazo de MARIA MADALENA NEVES MATOS em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:44
Juntada de Alvará
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15/07/2024 12:37
Processo Reativado
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13/07/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA MADALENA NEVES MATOS em 08/07/2024 23:59.
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05/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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30/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 09:11
Juntada de Alvará
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27/01/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 12:58
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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02/10/2022 05:09
Decorrido prazo de MARIA MADALENA NEVES MATOS em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 03:18
Decorrido prazo de MARIA MADALENA NEVES MATOS em 28/09/2022 23:59.
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09/09/2022 01:38
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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09/09/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 05:26
Julgado procedente o pedido
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01/09/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
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17/05/2022 14:29
Juntada de Ofício
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17/05/2022 14:13
Juntada de Ofício
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20/11/2021 01:52
Decorrido prazo de MARIA MADALENA NEVES MATOS em 19/11/2021 23:59.
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22/10/2021 00:34
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0851531-66.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIA MADALENA NEVES MATOS Nome: MARIA MADALENA NEVES MATOS Endereço: Passagem Otávio Valente, 79, CS 1, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-051 DESPACHO Considerando que a parte autora apresentou emenda à petição inicial, determino que a Secretaria cumpra o item 3 do despacho de ID. 34112916.
Belém-PA, 20 de outubro de 2021 FABIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
20/10/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:39
Conclusos para despacho
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20/10/2021 12:39
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2021 12:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA MADALENA NEVES MATOS em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 04:11
Decorrido prazo de MARIA MADALENA NEVES MATOS em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:57
Decorrido prazo de MARIA MADALENA NEVES MATOS em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 10:23
Publicado Despacho em 17/09/2021.
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24/09/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 15:35
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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21/09/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0851531-66.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIA MADALENA NEVES MATOS Nome: MARIA MADALENA NEVES MATOS Endereço: Passagem Otávio Valente, 79, CS 1, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-051 DESPACHO 1.
Defiro a justiça gratuita. 2.
Emende a petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do Art. 321, parágrafo púnico, do NCPC, a fim de que complete a exordial trazendo à colação: a) declaração de inexistência de outros bens sujeitos a inventariar, lembrando que a declaração deve se referir ao “de cujus”, e não aos próprios requerentes, com assinatura reconhecida pelo notório público, declarando-se, ainda, ciente de que na hipótese de falsidade, sujeitar-se-á às sanções previstas no Código Penal e as demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art. 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; b) apresentar escritura pública de renúncia de direitos hereditários em benefício da viúva MARIA MADALENA NEVES MATOS ou termo judicial conforme previsto no art. 1806, do CC/02. 3.
Cumprida a determinação, oficie-se a Caixa Econômica Federal, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a respeito da existência de saldo em todas as contas de titularidade do de cujus, Sr.
SILVIO RIBEIRO MATOS (CPF nº *77.***.*61-04), bem como valores a título de FGTS e PIS (PIS nº 108.03568.74-3) falecido em 13/02/2018.
Anote-se no expediente que a falta de tal informação causa prejuízo à prestação jurisdicional, ferindo o princípio da duração razoável do processo, incorrendo o funcionário ou servidor relapso nas sanções cabíveis.
Após, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Belém, 09 de setembro de 2021. Álvaro José Norat de Vasconcelos Juiz de direito, respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital -
15/09/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:19
Conclusos para decisão
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02/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0851531-66.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA MADALENA NEVES MATOS DECISÃO Analisando-se os autos verifica-se que estes foram distribuídos, por equívoco, a esta Vara de Juizado Especial, tratando-se de Ação de Alvará Judicial para levantamentos de valores em conta de pessoa falecida, o qual tem procedimento comum.
Posto isto, determino sua redistribuição, com a máxima urgência, para a Vara Competente da Justiça Comum.
Cancele-se a audiência designada no feito.
Cumpra-se.
Belém, PA, 31 de agosto de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/09/2021 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 10:30
Audiência Una cancelada para 17/05/2022 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/09/2021 10:30
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/08/2021 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2021 11:40
Conclusos para decisão
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31/08/2021 11:26
Audiência Una designada para 17/05/2022 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/08/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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